Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (CNODS)
- Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A prévia experiência de coordenação nacional culminou, em 2016, na Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (CNODS), mecanismo de coordenação doméstica e de acompanhamento nacional da Agenda 2030, bem como de alinhamento entre as políticas públicas nacionais e os ODS.
Inicialmente criada pelo Decreto n.º 8.892/2016, a CNODS tem a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Entre os anos 2020 e 2022, as atividades da CNODS foram suspensas. Em 2023, a Comissão retomou o funcionamento, com base no Decreto n.º 11.704/2023.
A CNODS consiste em instância colegiada paritária, de natureza consultiva, para articulação, mobilização e diálogo entre os entes federativos e a sociedade civil. A Comissão é integrada por representantes de governo (Secretaria-Geral da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Cidadania; Ministério da Economia; Ministério do Meio Ambiente; entre outros) e por 42 representantes da sociedade civil, escolhidos por edital público. A Presidência da Comissão Nacional é exercida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A Comissão tem o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) como órgãos de assessoramento técnico permanente, e se reúne, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente, de seu Secretário-Executivo ou por deliberação da maioria absoluta do plenário. Algumas das competências da CNODS são: propor estratégias, instrumentos, ações, programas e políticas públicas que contribuam para a implementação dos ODS; acompanhar e monitorar o alcance dos ODS, produzindo relatórios oficiais periódicos com observância das metodologias globalmente acordadas, produzindo e analisando dados filtrados por raça, gênero, etnia, classe, localização geográfica, conforme necessidades dos indicadores internacionais e nacionais dos ODS; promover a articulação com órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais para a disseminação e a implementação dos ODS no âmbito estadual, distrital e municipal; e estabelecer, anualmente, relatório das ações de governo relacionadas aos ODS.