Revalidação e reconhecimento de títulos e diplomas
Revalidar e reconhecer títulos/diplomas brasileiros para estudar ou trabalhar no exterior
Não importa sua nacionalidade: se os seus documentos acadêmicos são brasileiros e você quer que eles tenham validade em outro país, alguns passos terão de ser tomados.
O primeiro passo é verificar se o país no qual você espera que o documento tenha validade é ou não signatário da Convenção da Apostila. Consulte esta informação aqui.
Caso o país seja signatário, seus documentos deverão passar pelo processo de apostilamento em cartório autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Consulte a lista aqui.
Caso o país não seja signatário, seu documento passará pelo processo de legalização (junto ao MRE) para posterior consularização (junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina). Os primeiros passos podem ser vistos clicando aqui. A etapa seguinte está descrita aqui.
Caso necessite reconhecer diploma de ensino médio ou ensino fundamental para prosseguir estudos em outro país, leia também esta página no site do Ministério da Educação.
Caso deseje emigrar, esteja emigrando ou tenha emigrado, leia mais sobre educação para brasileiros no exterior aqui.
Revalidar e reconhecer títulos/diplomas estrangeiros para estudar ou trabalhar no Brasil
Reconhecimento e revalidação são os nomes dados ao processo que permite que o interessado possa usar seu diploma para continuar seus estudos ou, eventualmente, exercer profissão no país de destino. As etapas e as autoridades competentes variam em cada país.
No Brasil, revalidação, reconhecimento e aproveitamento de estudos seguem critérios regulados pelo Ministério da Educação (MEC). Contudo, a análise dos casos particulares e a homologação dos documentos e títulos é de discricionariedade das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. Diplomas de graduação, em particular, somente podem ser revalidados por universidade pública brasileira que tenha cursou igual ou similar.
O Brasil não possui acordo de revalidação automática de diplomas. Conta, porém, com procedimentos para revalidação e reconhecimento simplificados.
Ao finalizar seus estudos no exterior, os estudantes devem observar que, para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem passar por certos procedimentos antes da vinda ao Brasil, que variam a depender do país de origem. Após a chegada ao Brasil, pode ser necessário, ainda, providenciar tradução juramentada.
Para conhecer esses procedimentos iniciais, consulte o site do Consulado ou Embaixada que tenha jurisdição sobre o território onde o documento foi emitido. A rede consular brasileira pode ser acessada aqui.
Depois, saiba mais e entre com o seu pedido no site da Plataforma Carolina Bori.
Conheça a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13/12/2016, que regulamenta a matéria.
Conheça a Resolução nº3, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Educação.
Leia também a página sobre o tema do Portal Consular, que conta com item específico para brasileiros residentes no exterior com intenção de retornar ao Brasil.
Medicina: caso específico
O Revalida subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal. Saiba em páginas pertencentes ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do Ministério da Educação.
Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio
A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação.
1. Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
2. Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil, se for o caso.
3. Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência.
4. Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.
Se você ou seu filho está retornando de um país da América do Sul de língua espanhola para prosseguir estudos no Brasil, o processo poderá ser simplificado. Mesmo assim, será necessário ajustar-se a requisitos descritos pela Secretaria de Educação do Estado brasileiro para o qual a/o estudante está se dirigindo, que deve ser a primeira instituição a ser contatada.
A tabela regional de equivalências pode ser encontrada nesta página.