Perguntas frequentes (FAQ)
Sobre o Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G)
Sobre o Programa Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)
Sobre o Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G)
Como uma Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira pode participar do PEC-G?
R: As IES interessadas em participar do PEC-G deverão contatar a Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior da Secretaria de Ensino Superior (CGAI/SESu) do MEC. O ingresso da IES é feito por meio de Termo de Adesão, firmado pelo dirigente máximo ou substituto, com a declaração explícita do compromisso de cumprimento das normas do Programa.
Quanto custa para se inscrever no PEC-G? Qual é o custo médio dos cursos de graduação no PEC-G?
R: A inscrição ao PEC-G é totalmente gratuita – embora possam haver custos relacionados a emissão e legalização dos documentos requeridos pelo Edital. As vagas também são totalmente gratuitas, mesmo em instituições privadas: não há cobranças de taxas ou mensalidades de qualquer tipo. Cabe destacar, no entanto, que o PEC-G é um programa de vagas, não de bolsas. Cada aluno deve contar com um ou mais responsáveis financeiros que comprovem capacidade para lhe enviar, durante todo o período de estudos no Brasil, recursos mensais para sua subsistência (despesas de moradia, alimentação, transporte etc.). Os responsáveis financeiros também devem se comprometer a custear a vinda do estudante ao Brasil e seu retorno ao país de origem após o fim do vínculo com o Programa.
Qual a periodicidade do processo seletivo do PEC-G?
R: A seleção para o PEC-G é realizada anualmente, e as inscrições geralmente são realizadas no início do segundo semestre, para que os estudantes iniciem seus estudos no Brasil no ano subsequente.
Um estudante que pretende solicitar a transferência para uma universidade brasileira precisa realizar a prova do ENEM?
R: Para participar do PEC-G, não é necessário prestar o ENEM. Os critérios para seleção e os documentos a serem apresentados são estabelecidos no edital publicado pelo Ministério da Educação antes da abertura do processo de inscrição. Caso o estudante deseje ingressar em uma universidade brasileira fora do PEC-G, recomenda-se que entre em contato diretamente com a instituição de seu interesse para verificar quais são os processos de seleção adotados para ingresso de estudantes estrangeiros, os quais podem variar (ENEM, vestibular próprio etc.).
O ENEM pode ser feito nas embaixadas do Brasil no exterior?
R: O ENEM não é aplicado no exterior. A prova somente pode ser realizada no Brasil.
O estudante PEC-G pode trabalhar no Brasil?
R: Embora o tipo de visto em si (visto temporário IV) não impeça, o Decreto que regula o PEC-G não admite o exercício de atividade remunerada que configure vínculo empregatício ou caracterize pagamento de salário ou honorários por serviços prestados (ver artigo 13 do Decreto n. 7.948/2013). O estudante pode participar em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria.
O estudante PEC-G pode obter residência permanente, visto para refugiados ou outro tipo de situação migratória que não seja a autorização de residência temporária para fins de estudo?
R: Não. Conforme o regulamento do PEC-G (ver artigos 7º e 12 do Decreto n. 7.948/2013), o único tipo de visto aceito para o estudante PEC-G é o visto temporário de estudante (VITEM-IV). Caso o estudante obtenha outro tipo de visto ou de situação migratória durante seus estudos no PEC-G, será desligado do Programa.
O estudante PEC-G deve apresentar um Termo de Responsabilidade Financeira atualizado a cada vez que comparecer à Polícia Federal para renovar sua autorização de residência?
R: O Termo de Responsabilidade Financeira original é válido pelo período em que o estudante permanecer no Brasil vinculado ao PEC-G. O Termo, porém, deve ser obrigatoriamente acompanhado de comprovante(s) de renda mensal do(s) responsável(is) financeiro(s) do(a) estudante. Esses comprovantes de renda, sim, deverão ser atualizados a cada ano para reapresentação à Polícia Federal.
Há uma exceção: estudantes financiados(as) por órgão governamental de seu país. Nestes casos, os documentos comprobatórios, após serem corretamente avaliados na primeira apresentação à Polícia Federal, permanecerão válidos ao longo de toda a estada do estudante PEC-G no Brasil, enquanto estiver vinculado ao Programa, e não precisarão ser atualizados a cada ano.
O estudante PEC-G pode mudar de curso?
R: Sim, uma vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos (ver artigo 9º do Decreto n. 7.948/2013). O estudante deve discutir o seu caso junto à coordenação do PEC-G na Instituição de Ensino Superior onde estuda. Caso a mudança de curso seja autorizada e efetivada, a IES deverá informá-la ao MRE e ao MEC.
O estudante PEC-G pode trocar de universidade?
R: Sim, uma vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos (ver artigos 9º e 10 do Decreto n. 7.948/2013). O estudante deve discutir o seu caso junto à coordenação do PEC-G na Instituição de Ensino Superior onde estuda. Caso a mudança seja autorizada e efetivada, a nova IES que receberá o estudante deverá informar a transferência do aluno ao MRE e ao MEC.
O estudante PEC-G pode trancar matrícula na universidade?
R: Sim, apenas por motivo de saúde, própria ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho(a), irmã(o), cônjuge), inclusive por afinidade, comprovado junto à Instituição de Ensino Superior (ver artigo 12, § 2º do Decreto n. 7.948/2013).
O estudante PEC-G pode participar de programas de mobilidade acadêmica da universidade?
R: Não. O estudante do PEC-G não pode participar em programas de mobilidade acadêmica que impliquem em alteração das condições de matrícula, mudança temporária de sede ou de país (ver artigo 11 do Decreto n. 7.948/2013).
Em que condições o estudante PEC-G pode ser desligado do curso?
R: Quando:
- não efetuar matrícula no prazo regulamentar da Instituição de Ensino Superior;
- trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso;
- não obtiver a frequência mínima exigida pela Instituição de Ensino Superior em cada disciplina (reprovação por falta);
- for reprovado três vezes na mesma disciplina;
- for reprovado em mais de duas disciplinas, ou número de créditos equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso;
- pedir transferência para Instituição de Ensino Superior não participante do PEC-G;
- ingressar em Instituição de Ensino Superior por meio de outro processo seletivo que não seja o do PEC-G;
- obtiver outro visto que não o VITEM-IV;
- for jubilado da Instituição de Ensino Superior;
- não for aprovado no exame CELPE-Bras, realizado no Brasil;
- apresentar conduta imprópria.
(Ver artigo 12 do Decreto n. 7.948/2013.)
O estudante formado pode receber seus documentos acadêmicos legalizados (diploma e histórico) no Brasil?
R: O diploma e demais documentos acadêmicos dos egressos do Programa não podem ser entregues no Brasil e são obrigatoriamente encaminhados para a embaixada ou consulado do Brasil onde o estudante se inscreveu para o PEC-G. Não há previsão legal para que os documentos sejam entregues no Brasil.
O estudante PEC-G pode receber bolsa do Governo brasileiro?
R: O estudante PEC-G pode receber bolsas de estudo do Governo brasileiro, em alguns casos específicos.
Para saber mais sobre as bolsas concedidas pelo MRE, clique aqui.
O MEC também pode conceder bolsa de estudo para estudantes do PEC-G de Universidades federais. Trata-se do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes). Para saber mais, clique aqui.
Saiba mais sobre as denominações utilizadas no ensino superior brasileiro nesta página
Sobre o Programa Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)
Qual é o tipo de visto exigido para o estudante PEC-PG?
R: O Visto Temporário IV (VITEM-IV) é o único visto aceito para o estudante PEC-PG. Não será considerado estudante-convênio o portador de outro tipo de visto.
O estudante PEC-PG pode se beneficiar de outras formas de financiamento, além da bolsa oferecida pelo Programa?
R: Não. É vedado ao estudante-convênio acumular bolsa, ou qualquer complementação de agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário no Brasil. Caso seja comprovado acúmulo de benefícios, a bolsa PEC-PG será imediatamente cancelada e o estudante será notificado a devolver todas as parcelas recebidas a partir do referido acúmulo, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito.
O estudante do PEC-PG pode adiar o início do curso, caso selecionado?
R: É possível adiar em um semestre letivo o início de sua pós-graduação no Brasil. Para isso, é necessário obter, junto à IES de destino, confirmação de que a vaga continuará disponível no semestre seguinte, e enviá-la à agência financiadora (CNPq ou Capes).
O estudante PEC-PG pode realizar viagem ao exterior durante o período de realização do curso?
R: É necessário solicitar à agência financiados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, autorização para qualquer viagem, relacionada ou não ao Plano de Estudos.
Caso já esteja cursando pós-graduação no Brasil, é possível se candidatar ao PEC-PG?
R: Esta informação varia de acordo com o edital. Favor consultar o edital em vigor no momento da candidatura.
Em que condições o aluno PEC-PG pode ser desligado do Programa?
R: Será desligado do PEC-PG o estudante que, durante a realização de seus estudos, solicitar visto permanente ou naturalização no Ministério da Justiça. Nesse caso, o aluno deverá ressarcir às instituições gestoras do PEC-PG o montante total de recursos financeiros pagos a ele até seu desligamento do Programa, com as correções devidas. Também perderá a condição de estudante-convênio aquele que, por qualquer motivo, for desligado da IES onde realiza seus estudos, devendo retornar imediatamente ao seu país de origem.
Outras perguntas
A DCE outorga bolsas a brasileiros para estudar em outros países?
R: Não. A DCE não tem competência legal para outorgar bolsas a brasileiros. A DCE apoia o trabalho de agências brasileiras de fomento que, sim, oferecem bolsas para nossos nacionais, tais quais a CAPES e o CNPq. O brasileiro interessado pode também conferir oportunidades das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, bem como a lista não-exaustiva de oportunidades a brasileiros oferecidas por instituições de outros países. A DCE divulga essas oportunidades a pedido dos organizadores, não estando apta a oferecer informações adicionais ou a assumir responsabilidade pela fase de implementação.
A DCE divulga oportunidades a brasileiros em suas mídias sociais?
R: Com a migração do site e a nova política unificada de comunicação institucional, a DCE descontinuou seus perfis próprios em mídias sociais. Oportunidades que são informadas à Divisão por embaixadas estrangeiras no Brasil, ou brasileiras no exterior, são transmitidas, com solicitação de divulgação, a associações e consórcios dedicados ao tema, tais quais a Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI). A DCE divulga essas oportunidades a pedido dos organizadores, não estando apta a oferecer informações adicionais ou a assumir responsabilidade pela fase de implementação.