Informações ao estudante-convênio
Clique nos links para acessar os tópicos
1. Manual do Estudante-Convênio (em atualização)
2. Bolsas de estudo
2.1. Bolsa Mérito (Resultado final 2024/2 publicado)
2.2. Bolsa MRE
2.3. Bolsa Emergencial
3. Passagem aérea de retorno
1. Manual do Estudante-Convênio
Em atualização.
2. Bolsas de estudo
Os estudantes PEC-G podem receber bolsas do MRE em alguns casos específicos. Porém, não devem criar expectativas nem depender dos auxílios. Todo estudante PEC-G deve ter um responsável financeiro que envie recursos para sua manutenção no Brasil.
Atenção, professores e alunos:
Todas as bolsas são concedidas por até 6 seis meses e podem ser renovadas.
Acesse a Portaria nº 200/2012, que regula a concessão de benefícios do MRE.
O MEC também oferece bolsas para estudantes PEC-G de universidades federais. É o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes). Veja mais informações aqui.
2.1. Bolsa Mérito
Informações gerais
A Bolsa Mérito é voltada a estudantes-convênio que apresentem notável rendimento acadêmico após o primeiro ano de graduação no Brasil.
O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por até 6 meses.
Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico.
Não cabe recurso ao resultado do processo de seleção da Bolsa Mérito.
Processo seletivo Bolsa Mérito 2024/2
- Resultado final: clique aqui
- Resultado preliminar: clique aqui
- Edital: clique aqui
Como enviar candidaturas
A Instituição de Ensino Superior (IES) do estudante-convênio deverá indicar os candidatos à Bolsa Mérito. Para isso, deverá enviar os seguintes documentos à Divisão de Cooperação Educacional (DCE):
- ofício listando os candidatos à bolsa;
- formulário de dados bancários dos candidatos, a ser preenchido exclusivamente pelo responsável pelo PEC-G na IES; e
- candidaturas completas em formato PDF, conforme as especificações do Edital.
Documentos para candidatura
Cada candidatura deve conter:
- Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES, com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone, e-mail;
- Termo de Compromisso assinado pelo estudante, declarando que não recebe outros benefícios;
- Comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação, se possível, das disciplinas a serem cursadas no semestre seguinte;
- Histórico escolar atualizado, com os resultados do último semestre cursado;
- Cópia da página do passaporte com o visto vigente;
- Cópia (frente e verso) do RNM do estudante, ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação migratória regular no Brasil;
- Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno não obteve aprovação, se for o caso), graduado numa escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;
- Carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no último semestre letivo cursado; e
- (Opcional) Comprovante(s) de participação do estudante em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade.
Processos seletivos anteriores
Processo seletivo Bolsa Mérito 2024/1 (encerrado)
Processo seletivo Bolsa Mérito 2023/2 (encerrado)
Para editais e resultados de mais processos seletivos anteriores, consulte a DCE pelo e-mail dce@itamaraty.gov.br.
2.2. Bolsa MRE
Informações gerais
A Bolsa MRE é voltada a estudantes-convênio de IES não-federais que comprovem situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de moradia e alimentação, após o primeiro ano de graduação no Brasil.
O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de até 6 meses.
Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico.
Não cabe recurso ao resultado do processo de seleção da Bolsa MRE.
Processo seletivo Bolsa MRE 2024/2
- Resultado: Não houve candidaturas ao processo seletivo da Bolsa MRE 2024/2.
- Edital: clique aqui
Como enviar candidaturas
A Instituição de Ensino Superior (IES) do estudante-convênio deverá indicar os candidatos à Bolsa MRE. Para isso, deverá enviar os seguintes documentos à Divisão de Cooperação Educacional (DCE):
- ofício listando os candidatos à bolsa;
- formulário de dados bancários dos candidatos, a ser preenchido exclusivamente pelo responsável pelo PEC-G na IES; e
- candidaturas completas em formato PDF, conforme as especificações do Edital.
Documentos para candidatura
Cada candidatura deve conter:
- Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES, com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone, e-mail;
- Termo de Compromisso assinado pelo estudante, declarando que não recebe outros auxílios financeiros;
- Comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação, se possível, das disciplinas a serem cursadas no semestre seguinte;
- Histórico escolar atualizado, com os resultados do último semestre cursado;
- Cópia da página do passaporte com o visto vigente;
- Cópia (frente e verso) do RNM do estudante, ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação migratória regular no Brasil;
- Relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado;
- Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias e movimentações financeiras ligadas ao CPF do candidato;
- Relatório de Operações de Câmbio Realizadas com Correspondentes Bancários ligadas ao CPF do candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil (deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao período do processo seletivo);
- Original dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses do semestre anterior; e
- (Opcional) Comprovante(s) de participação do estudante em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade.
Obs.: Clique aqui para saber como obter os relatórios emitidos pelo Banco Central do Brasil.
Processos seletivos anteriores
Processo seletivo Bolsa MRE 2024/1 (encerrado)
- Resultado: Não houve selecionados no processo seletivo da Bolsa MRE 2024/1.
- Edital IGR n. 4/2023
Processo seletivo Bolsa MRE 2023/2 (encerrado)
Para editais e resultados de processos seletivos anteriores, consulte a DCE pelo e-mail dce@itamaraty.gov.br.
2.3. Bolsa Emergencial
Informações gerais
A Bolsa Emergencial é concedida, em caráter extraordinário, a estudante PEC-G que comprove situação de extrema dificuldade financeira de ordem imprevista.
O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de até 6 meses.
A candidatura não depende de Edital específico. A Bolsa Emergencial pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o estudante comprove situação de crise financeira inesperada.
Atenção: A concessão da Bolsa Emergencial depende de:
- disponibilidade orçamentária e financeira do MRE; e
- comprovação de que a situação de dificuldade financeira do estudante é de ordem imprevista.
Como enviar candidatura
A Instituição de Ensino Superior (IES) deverá indicar o estudante-convênio que deseje solicitar a Bolsa Emergencial. Para isso, deverá enviar os seguintes documentos à Divisão de Cooperação Educacional (DCE):
- ofício listando o(s) candidato(s) à bolsa; e
- candidatura(s) completa(s) em formato PDF.
Documentos para candidatura
Cada candidatura deve conter:
- Formulário de pedido de Bolsa devidamente assinado e preenchido com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone, e-mail;
- Termo de Compromisso assinado pelo estudante, declarando que não recebe auxílio financeiro de quaisquer instituições;
- Comprovante de matrícula do aluno na IES;
- Histórico Escolar atualizado, com os resultados do último semestre cursado;
- Cópia da página do passaporte com o visto vigente;
- Cópia (frente e verso) do RNM do estudante, ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação migratória regular no Brasil;
- Original dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses;
- Relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado; e
- Documentos adicionais, considerados pertinentes pela IES, que comprovem a situação de crise financeira inesperada do aluno.
3. Passagem aérea de retorno
Obs.: Benefício elegível apenas a ex-bolsistas Mérito contemplados até o semestre 2020/1.
Quando constante do edital em que o estudante foi selecionado para bolsa, este benefício deverá ser solicitado pela IES com no mínimo 30 dias de antecedência à primeira data de embarque solicitada, por meio de ofício endereçado à DCE/MRE, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do estudante;
- semestre(s) em que foi beneficiário da Bolsa Mérito (no caso de ex-bolsista Mérito);
- avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social da IES, comprovando a carência de recursos (no caso de pedido por incapacidade financeira);
- país de origem e de destino;
- cidade de partida;
- número e data de validade do passaporte;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- número de CPF;
- eventual deficiência física (comprovada com documentação);
- indicação de três datas de preferência para embarque; e
- dados de contato do aluno (e-mail e telefone).
O ofício deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão de curso do estudante-convênio;
- cópia das páginas de identificação e validade do passaporte; e
- cópia do visto de estudante (VITEM-IV) em dia ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado.
O ofício e os documentos obrigatórios podem ser enviados para o e-mail dce@itamaraty.gov.br. Não é necessário enviar a documentação por correio.
Observações:
- As datas de embarque solicitadas não poderão ser posteriores à data de validade do visto do aluno.
- A passagem será emitida no trecho mais econômico disponível na data indicada pelo aluno.
- Não haverá reembolso caso o aluno adquira sua passagem com recursos próprios.
- O valor da passagem não poderá ser revertido em benefício financeiro.