Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Em atualização.
Estudantes PEC-G e PEC-PLE podem concorrer a auxílios do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Educação (MEC), em alguns casos. Mesmo assim, todo estudante deve ter um responsável financeiro que envie recursos para sua manutenção no Brasil.
O pagamento dos auxílios depende da disponibilidade orçamentária e financeira dos ministérios.
O Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio oferece dois tipos de auxílio:
Importante: As normas para concessão dos auxílios estão na Portaria nº 572/2024.
Saiba mais sobre os auxílios nesta página.
A Bolsa IGR tem quatro modalidades. Veja as principais características de cada uma:
Modalidade |
Condições para concorrer | Benefícios | Duração | Quando e como concorrer |
Bolsa Mérito |
|
|
até 6 meses (pode ser renovada) |
|
Bolsa Permanência (antiga Bolsa MRE) |
|
|
até 6 meses (pode ser renovada) |
|
Bolsa Incentivo |
|
|
até 5 anos |
|
Bolsa Emergencial |
|
|
até 6 meses (pode ser renovada) |
|
Atenção: É vedado acumular qualquer modalidade da Bolsa IGR com a bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) do Ministério da Educação.
Todo estudante-convênio que receba a Bolsa IGR deve:
I - seguir as normas do PEC e as normas de sua IES;
II - manter frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas do PEC e da IES; e
III - manter em dia seus dados pessoais, inclusive dados bancários, junto à IES e à DCE.
O pagamento de qualquer modalidade da Bolsa IGR será suspenso se o bolsista:
I - não cumprir as normas do Programa, principalmente se entrar em condição de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7/2024;
II - não cumprir as normas de sua IES;
III - acumular a Bolsa IGR com a bolsa do Promisaes;
IV - perder o vínculo com o PEC, seja por colação de grau, conclusão do curso de português como língua estrangeira, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7/2024.
A IES do bolsista IGR deverá comunicar a DCE, imediatamente, caso haja motivo para suspender o pagamento da bolsa.
O estudante-convênio que venha a receber a bolsa indevidamente deverá restituir os valores recebidos a mais.
Conheça mais sobre cada Bolsa IGR a seguir.
A Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito) pode ser concedida ao estudante PEC-G que:
I - esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES) participante do Programa;
II - tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo da graduação; e
III - comprove desempenho acadêmico destacado.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura.
O estudante que tenha recebido a Bolsa Mérito pode solicitar auxílio-retorno ao país de origem, quando concluir o curso.
A seleção ocorre a cada semestre.
A IES do estudante PEC-G deverá enviar as candidaturas à Divisão de Cooperação Educacional (DCE), em formato digital. As formas de envio constam no edital.
Especificações dos arquivos das candidaturas
As candidaturas devem ter as seguintes especificações:
Homologação das candidaturas
Para homologar as candidaturas, o responsável pelo PEC-G na IES deverá preencher e enviar o formulário de dados bancários.
Atenção: se os dados do candidato não forem enviados pelo formulário, a DCE não poderá considerar a candidatura.
A candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto.
Também será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.
Cada candidatura deve conter:
A DCE não aceitará candidaturas com documentação incompleta.
Seleção Bolsa Mérito 2024/2 (encerrado)
Seleção Bolsa Mérito 2024/1 (encerrado)
Para editais e resultados de mais seleções anteriores, escreva para o e-mail dce@itamaraty.gov.br.
A Bolsa IGR de Apoio à Permanência no Ensino Superior (Bolsa Permanência) pode ser concedida ao estudante PEC-G que:
I - esteja matriculado em IES participante do Programa que não ofereça bolsa do Promisaes;
II - tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo da graduação; e
III - comprove situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura.
A seleção ocorre a cada semestre.
A IES do estudante PEC-G deverá enviar as candidaturas à Divisão de Cooperação Educacional (DCE), em formato digital. As formas de envio constam no edital.
Especificações dos arquivos das candidaturas
As candidaturas devem ter as seguintes especificações:
Homologação das candidaturas
Para homologar as candidaturas, o responsável pelo PEC-G na IES deverá preencher e enviar o formulário de dados bancários.
Atenção: se os dados do candidato não forem enviados pelo formulário, a DCE não poderá considerar a candidatura.
A candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto.
Também será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.
Cada candidatura deve conter:
A DCE não aceitará candidaturas com documentação incompleta.
Seleção Bolsa MRE 2024/2 (encerrada)
Seleção Bolsa MRE 2024/1 (encerrada)
Para editais e resultados de mais seleções anteriores, escreva para o e-mail dce@itamaraty.gov.br.
A Bolsa IGR de de Incentivo a Áreas Prioritárias e Países Estratégicos (Bolsa Incentivo) pode ser concedida ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que:
I – tenha sido selecionado para curso de graduação em área considerada prioritária para atrair estudantes internacionais; ou
II – seja nacional de país participante do PEC considerado estratégico para o Programa e para o Brasil.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e será paga durante o período de estudos do estudante, por até cinco anos.
A seleção ocorrerá todo ano. O edital de seleção definirá as áreas de graduação prioritárias os países estratégicos para concessão da bolsa, além de critérios de avaliação e documentos para candidatura.
A Bolsa IGR de Apoio Emergencial (Bolsa Emergencial) pode ser concedida ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que:
I - comprove dificuldade financeira:
1) imprevista;
2) decorrente de fatos posteriores ao início do curso; e
3) que comprometa suas condições de subsistência no Brasil.
Para avaliação da candidatura, deverá ser demonstrado que o(s) responsável(is) financeiro(s) está(ão) impossibilitado(s) de manter o estudante no Brasil, em razão de fatos posteriores ao início do curso.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura.
A Bolsa Emergencial pode ser solicitada a qualquer momento.
Atenção: A concessão da Bolsa Emergencial depende de disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar, para o e-mail pecg@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:
Especificações dos arquivos da candidatura
Cada candidatura deve ter as seguintes especificações:
Cada candidatura deve conter:
O auxílio-retorno é um valor pago pelo MRE ao estudante-convênio, para as despesas de retorno ao país onde se inscreveu para o PEC.
O auxílio-retorno pode ser pago ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que:
I - tenha concluído a graduação e tenha recebido a Bolsa Mérito em qualquer semestre;
II - tenha concluído uma graduação em área definida como prioritária pelo edital do processo seletivo pelo qual foi selecionado e tenha recebido a Bolsa Incentivo;
III - tenha concluído a graduação ou o curso de português como língua estrangeira e comprove incapacidade financeira sua e de seu(s) responsável(is) financeiro(s) para retornar a seu país;
IV - mesmo que não tenha concluído o curso, esteja em situação de extrema vulnerabilidade financeira, impedido de continuar os estudos e de manter sua situação migratória regular no Brasil.
O valor do auxílio-retorno varia conforme o país do estudante. Veja a tabela anexa ao final da Portaria MRE n. 572/2024 para saber os valores conforme cada país.
O estudante que tenha recebido o auxílio-retorno deverá enviar cópia de seu bilhete de embarque à DCE, antes do embarque.
A cópia do bilhete deve ser enviada para o e-mail pecg@itamaraty.gov.br.
Importante: O estudante que não envie cópia de seu bilhete antes do embarque deverá devolver o valor do auxílio-retorno.
A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar o pedido de auxílio-retorno à DCE, pelo e-mail pecg@itamaraty.gov.br.
Prazo para solicitar
O pedido de auxílio-retorno deve ser enviado:
Documentos
A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar à DCE os seguintes documentos:
O Ministério da Educação (MEC) oferece bolsa pelo Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes).
A bolsa Promisaes pode ser concedida ao estudante PEC-G que:
I - esteja matriculado em universidade que receba recursos do Promisaes (universidade federal);
II - cumpra os requisitos do edital de seleção da universidade.
Saiba mais sobre o Promisaes aqui.