Chile
- Na seção "D. Procedimiento de Postulación" da "Convocatoria Año 2025" encontra-se a lista de documentos com procedimentos para encaminhamento somente por meio eletrônico à Divisão de Cooperação Educacional (DCE) – ponto focal brasileiro e também ao correio eletrônico da Embaixada do Chile em Brasília.
- Data-limite para envio da candidatura somente em formato digital à DCE: até 08/11/2024, sexta-feira.
- FAVOR OBSERVAR QUE O "PLAZO FINAL DE POSTULACIÓN" (30/11/2024) É AQUELE EM QUE O PONTO FOCAL NACIONAL (OU SEJA, A DCE) PRECISA ENTREGAR À AGCID OS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS. A PRÓPRIA AGCID RECOMENDA CONSULTAR O PONTO FOCAL (OU SEJA, A DCE) SOBRE O PRAZO DE INSCRIÇÃO E A DATA LIMITE ENVIO DA CANDIDATURA.
- Procedimentos para encaminhamento da documentação em formato digital:
- a) enviar ao correio eletrônico da DCE (dce@itamaraty.gov.br), até 08/11/2024, cópias da documentação completa em formato digital;
- b) enviar ainda a documentação somente em formato digital, até 08/11/2024, ao correio eletrônico da Embaixada do Chile no Brasil (echile.brasil@minrel.gob.cl).
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E-mails para consultas adicionais:
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Embaixada do Chile: echile.brasil@minrel.gob.cl e brasilia@consulado.gov.cl
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DCE: dce@itamaraty.gov.br
- AGCID: agencia@agci.cl
ATENÇÃO! O Ministério das Relações Exteriores (MRE) divulga e participa desta oportunidade a pedido do Chile e não se responsabiliza, direta ou juridicamente, por eventuais ocorrências que extrapolem seu envolvimento, como o resultado final do certame, eventuais desclassificações de candidaturas, desistências ou cancelamentos de bolsas, independentemente dos prejuízos que possam trazer aos candidatos interessados.
A cada ano, a Agência Chilena de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AGCID), publica em sua página web a convocatória do Programa de Bolsas de Estudo de Cooperação Sul-Sul, República do Chile, para cursos de mestrado no ano acadêmico seguinte. A Divisão de Cooperação Educacional (DCE) coopera com a AGCID durante a fase inicial de seleção.
A bolsa está direcionada, por determinação da AGCID, a profissionais brasileiros que possuam diploma de graduação no momento da inscrição e que atuem preferencialmente em instituições públicas. Isso não impede a participação de profissionais que trabalhem em empresas privadas, outras organizações ou de maneira independente.
Quando a convocatória é publicada, a(o) postulante deve revisar a lista de mestrados oferecidos para comprovar que a pós-graduação que lhe interessa foi contemplada, bem como para decidir a qual das universidades chilenas participantes pretende se apresentar. Se o programa procurado não estiver listado, não será coberto pela bolsa. A AGCID tem orientado preferência por universidades fora de Santiago, como parte do esforço chileno de interiorizar a presença de estudantes estrangeiros naquele país.
O passo seguinte à/ao postulante é verificar com a universidade chilena escolhida os requisitos para obter carta de aceitação. Certos programas têm prazos e requisitos mais exigentes que outros.
A carta deverá ser enviada em formato digital - juntamente com cópias dos demais documentos necessários, listados na convocatória – ao correio eletrônico da DCE durante o prazo estipulado a cada ano.
De maneira paralela, a/o postulante deve enviar – em formato digital – cópia da documentação à Embaixada do Chile em Brasília, por meio do endereço echile.brasil@minrel.gob.cl.
É importante que a documentação inclua carta de patrocínio da instituição empregadora do postulante. Conforme definido pela AGCID, "patrocínio trabalhista" significa que o empregador indica, em documento formal, que manterá o emprego do candidato até seu retorno da bolsa de estudos. Se a/o postulante está desempregada/o, não trabalhou desde que se formou na universidade, ou trabalha de forma independente em sua própria empresa ou na empresa de sua família, terá pontuação mais baixa na postulação.
Os resultados da seleção final são comunicados na página web da AGCID.
Para mais informações, visite também a página da Embaixada do Chile em Brasília.
Outras oportunidades no Chile podem ser consultadas por meio da página da Comissão Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (CONICYT), que publica regularmente editais de bolsas de estudo.
Resultados de edições anteriores: https://www.agci.cl/becas/becas-para-extranjeros/resultados-de-postulacion-2
Resultado da seleção do “Programa de Becas de Cooperación Horizontal República de Chile Año 2023”
- Candidata selecionada em 28/12/2022, pela “Agencia Chilena de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AGCID)”: Luísa Dantas Sampaio
PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS DE COOPERAÇÃO HORIZONTAL – REPÚBLICA DO CHILE – ANO 2023 (Encerrado)
- Na seção "D. Procedimiento de Postulación" da "Convocatoria" encontra-se a lista de documentos ("Convocatoria" e 6 anexos) com procedimentos para encaminhamento pelos correios à Divisão de Cooperação Educacional (DCE) e, somente por correio eletrônico, à Embaixada do Chile em Brasília.
- Data-limite para remessa da candidatura impressa e em formato digital (pen-drive) à DCE: até 23/11/2022, quarta-feira.
- FAVOR OBSERVAR QUE O "PLAZO FINA DE POSTULACIÓN" (02/12/2022) É AQUELE EM QUE O PONTO FOCAL NACIONAL (OU SEJA, A DCE) PRECISA ENTREGAR À AGCID OS DOCUMENTOS de TODOS OS JÁ CONFERIDOS E AVALIADOS. FAVOR OBSERVAR QUE A PRÓPRIA AGCID PEDE "CONSULTAR COM O PONTO FOCAL (OU SEJA, COM A DCE) A DATA LIMITE DE ENTREGA".
- Procedimentos para encaminhamento da documentação impressa e em formato digital:
- a) enviar envelope pelos correios (data postagem até 23/11/2022) com a documentação completa, em impressos e em formato digital, por meio de pen-drive, para a DCE;
- b) enviar ainda a documentação (somente em formato digital) ao correio eletrônico da Embaixada do Chile no Brasil (echile.brasil@minrel.gob.cl).
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional (DCE)
Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I
4º andar, sala 428
Brasília-DF - CEP 70170-900
- Embaixada do Chile: lguzman@minrel.gob.cl (Sra. Lorena Guzmán) e echile.brasil@minrel.gob.cl
- DCE: dce@itamaraty.gov.br
- ATENÇÃO! O Ministério das Relações Exteriores (MRE) divulga e participa desta oportunidade a pedido do Chile e não se responsabiliza, direta ou juridicamente, por eventuais ocorrências que extrapolem seu envolvimento, como o resultado final do certame, eventuais desclassificações de candidaturas, desistências ou cancelamentos de bolsas, independentemente dos prejuízos que possam trazer aos candidatos interessados.
A bolsa está direcionada, por determinação da AGCID, a profissionais brasileiros que possuam diploma de graduação no momento da inscrição e que atuem preferencialmente em instituições públicas. Isso não impede a participação de profissionais que trabalhem em empresas privadas, outras organizações ou de maneira independente.
Quando a convocatória é publicada, a(o) postulante deve revisar a lista de mestrados oferecidos para comprovar que a pós-graduação que lhe interessa foi contemplada, bem como para decidir a qual das universidades chilenas participantes pretende se apresentar. Se o programa procurado não estiver listado, não será coberto pela bolsa. A AGCID tem orientado preferência por universidades fora de Santiago, como parte do esforço chileno de interiorizar a presença de estudantes estrangeiros naquele país.
O passo seguinte à/ao postulante é verificar com a universidade chilena escolhida os requisitos para obter carta de aceitação. Certos programas têm prazos e requisitos mais exigentes que outros.
A carta deverá ser enviada - juntamente com os demais documentos necessários, listados na convocatória – à DCE durante o prazo estipulado a cada ano. Tradicionalmente, o prazo vence ao final de setembro. O envio pode ser feito por correio postal (SEDEX). Não é necessário viajar a Brasília.
De maneira paralela, a/o postulante deve enviar – em formato digital – cópia da documentação à Embaixada do Chile em Brasília, por meio do endereço echile.brasil@minrel.gob.cl.
É importante que a documentação inclua carta de patrocínio da instituição empregadora do postulante. Conforme definido pela AGCID, "patrocínio trabalhista" significa que o empregador indica, em documento formal, que manterá o emprego do candidato até seu retorno da bolsa de estudos. Se a/o postulante está desempregada/o, não trabalhou desde que se formou na universidade, ou trabalha de forma independente em sua própria empresa ou na empresa de sua família, terá pontuação mais baixa na postulação.
Os resultados da seleção final são comunicados na página web da AGCID.