Serviços oferecidos pela CGPI
O balcão de atendimento da CGPI está localizado no térreo do Anexo I do Ministério das Relações Exteriores.
Abertura de Missões Diplomáticas e Consulares
Atendimento pelo Hospital das Forças Armadas
Credenciamento de Pessoal Diplomático e Consular
Importação e Exportação de Mercadorias
Isenções e Restituições de Impostos
Matrícula de Cortesia em Cursos de Graduação
Modelo de Carteiras de Registro
Segurança das Missões Diplomáticas
Abertura de Missões Diplomáticas e Consulares
Reconhecimento
O Ministério das Relações Exteriores considera que uma embaixada estrangeira iniciou seu funcionamento regular no Brasil ao receber Nota Verbal em que se comunicam, oficialmente, a chegada em território brasileiro do primeiro funcionário diplomático de carreira daquela Missão, encarregado de proceder à abertura da Embaixada em Brasília, e as funções que ocupará.
A nova embaixada deve, então, solicitar o credenciamento do funcionário e a emissão de CPF (Cadastro de Pessoa Física), seguindo o procedimento estabelecido pela CGPI (para mais informações, consulte a seção “Credenciamento de Pessoal Diplomático e Consular”). Deverá ser solicitada, também, declaração de responsável legal, para registro da nova missão junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Para isso, a embaixada deve enviar, à CGPI, nota verbal em que constem o nome e o endereço da missão diplomática, bem como o nome e o CPF do responsável.
A autorização para abertura de repartição consular de carreira também deve ser solicitada à CGPI, por Nota Verbal, pela embaixada do respectivo país.
Consulados Honorários
Os procedimentos relativos à abertura e ao fechamento de repartições consulares honorárias estrangeiras no Brasil, bem como para a designação de seus titulares, estão disciplinados pela Nota Circular nº 23, de 26 de julho de 2022.
Abertura de Escritórios das Missões Diplomáticas em outras Unidades Federativas
Conforme o Artigo 12 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, a abertura de escritórios de representação vinculados a missão diplomática, porém localizados fora do Distrito Federal, depende de consentimento prévio do Governo brasileiro. As missões interessadas em abrir tais escritórios devem solicitar autorização por Nota Verbal encaminhada à CGPI.
Aquisição e Porte de Armas
PRODUTOS CONTROLADOS
AQUISIÇÃO, POSSE E PORTE DE ARMAS
A princípio, faz-se necessário diferenciar os conceitos de aquisição, registro, posse e porte de armas:
a) aquisição do produto controlado, que se encontra pendente de registro junto às autoridades competentes;
b) registro da arma junto ao Exército, documento que garante a propriedade da arma de fogo e autoriza o proprietário a mantê-la em sua posse (daí ser comumente chamada de “posse”), ou seja, permite a utilização dentro das dependências da embaixada ou consulado; e
c) porte, para casos em que a arma será conduzida para fora das dependências oficiais pelo agente detentor do porte.
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE PORTE DE ARMAS
Na hipótese de ser necessário o uso das armas de fogo fora da área física da representação diplomática/repartição consular, deve-se solicitar à CGPI/MRE a expedição de um porte de arma, documento administrativo que vincula uma arma registrada a uma pessoa física capaz de manuseá-la.
À luz do artigo 9º da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a autorização, em todo o território nacional, para o porte de arma de fogo de uso permitido aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
Autorização provisória dada a agentes estrangeiros responsáveis pela segurança de autoridades em visita ao Brasil, para que ingressem no território nacional portando suas armas de fogo, deverá ser objeto de solicitação específica ao Cerimonial (Subchefia) do Ministério das Relações Exteriores, que a remeterá às autoridades alfandegárias competentes. Informações adicionais sobre o procedimento e a forma do pedido podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cerimonial/cerimonial.
Pedidos de porte de armas para estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro, e aqui sediados, deverão ser encaminhados, por Nota Verbal, à CGPI, que os processará. A CGPI fará análise política do pedido observando, entre outros, o princípio da reciprocidade, ao considerar o tratamento dispensado pelo Estado estrangeiro aos agentes brasileiros no exterior. Caso nada tenha a opor, a CGPI transmitirá à Polícia Federal (PF), órgão responsável, na estrutura do MJSP, para emissão da autorização para porte de arma de fogo, conforme regulamentado pelo artigo 22 do Decreto n° 9.847/19. No âmbito da PF, o pedido será novamente analisado, sob o ponto de vista técnico, com vistas ao deferimento final. O prazo para análise do pedido por parte da CGPI e da PF é de 30 dias.
Os pedidos de autorização de porte de arma encaminhados à CGPI deverão informar a classificação dos estrangeiros solicitantes como "diplomatas em missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo brasileiro" e os motivos pelos quais o porte é solicitado. A utilização do termo “diplomata”, nesse contexto, dá-se meramente para possibilitar a inserção dos dados no sistema da PF. Não implica o reconhecimento do Governo brasileiro de qualquer privilégio ou imunidade ao solicitante adicionalmente às que porventura já detenha, nem altera, em qualquer medida, a forma pela qual o funcionário estrangeiro está acreditado junto ao Governo brasileiro.
A Nota Verbal que solicitar o porte deverá conter parágrafo que formalize o “atesto” da representação diplomática quanto à aptidão do solicitante para atirar, bem como ao gozo pleno por parte do solicitante de suas faculdades mentais. O referido “atesto” deve ser indicado, no corpo da própria Nota Verbal,nos seguintes termos: “Atesta-se, para fins de porte de arma de fogo funcional, que o solicitante, ocupante do cargo ____________, está no regular exercício de suas funções e possui aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo”. Ficam dispensadas a apresentação de laudo psicológico e certificado de aptidão de tiro.
Devem ser apresentados, como anexos à Nota Verbal, cópia da Carteira de Registro Diplomático (CRD) e do documento de viagem (como o passaporte) válido do agente, bem como os dados do Certificado de Registro do armamento. Roga-se incluir, ademais, telefone e correio eletrônico para contatos.
TAXAS APLICÁVEIS AO PORTE DE ARMAS
Os requerentes cobertos nessa instrução (agentes diplomáticos e consulares estrangeiros) devem apresentar comprovante de pagamento de taxa para porte de arma de fogo, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) quando da solicitação. A GRU para pagamento da taxa será emitida por meio do site https://www.gov.br/pf/pt-br. O solicitante deverá acessar o campo "Assuntos - GRU", selecionar "Armas" e, posteriormente, selecionar a opção "3 - Pessoas e entidades estrangeiras", o que o direcionará para o formulário de GRU que deverá ser preenchido.
Em relação ao campo "Unidade Arrecadadora", deverá ser selecionada a Superintendência Regional da unidade da federação de domicílio do agente para o qual se requer o porte. O campo "Código Receita STN" deve ser preenchido com o código STN 140384 (que corresponde à taxa de expedição/renovação de porte federal de arma, atualmente no valor de R$ 1.466,68, conforme mecanismo de busca constante do próprio formulário).
Solicita-se às representações diplomáticas atenção a eventuais alterações a maior no valor, para evitar o pagamento incompleto da taxa. O valor atualizado da taxa poderá ser encontrado no site da Polícia Federal (www.gov.br/pf), campo “Armas”, serviço “Obter Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal”.
Na hipótese de a solicitação de porte ser indeferida, será possível reaver o valor da taxa paga, com base na Instrução Normativa (IN) n° 008/2008 - DG/PF. Nesse caso, roga-se preencher e enviar a este Ministério, especificamente à CGPI, o documento do Anexo I da aludida IN.
Com base no artigo 22 do Decreto n° 9.847/19, o Governo brasileiro poderá isentar o pagamento da taxa para porte de armas prevista no parágrafo 7, desde que, na Nota Verbal solicitante, conste garantia expressa de reciprocidade a futuros pedidos brasileiros. Caso inexista, no país de origem, taxa dessa natureza, tal fato poderá ser indicado, expressamente, na Nota Verbal, para aplicação de isenção respectiva. Eventual incidência de taxas de abrangência não nacional sobre o porte de arma (como, por exemplo, estaduais, provinciais, cantonais, municipais) no país solicitante, também impossibilita a concessão de isenção no Brasil.
EXPEDIÇÃO DO PORTE DE ARMAS
Concluído o processo de emissão, o porte será impresso em cédula pela própria PF, que dará ciência ao solicitante pelo telefone ou correio eletrônico indicado na Nota Verbal que solicitou o documento. A cédula impressa poderá ser retirada na Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQ) da Polícia Federal, na Unidade da Federação (UF) onde será processado o porte (UF da jurisdição do posto onde o solicitante está acreditado).
O porte de arma de fogo tem prazo de validade de até 5 anos, podendo ser renovado, com base no artigo 33, III, da Instrução Normativa 180 – DG/PF. É igualmente possível concessão de porte pelo prazo da missão do solicitante, que será averiguada pela data da Carteira Diplomática apresentada anexa à Nota Verbal de solicitação do porte.
O pedido de renovação terá os mesmos requisitos e processamento da primeira solicitação de porte. Deverá, portanto, ser feito por Nota Verbal que faça referência à nota do primeiro pedido de concessão e apresente as informações e os documentos já informados nesta circular. Às renovações aplica-se a mesma taxa do primeiro pedido.
PORTE DE ARMAS PARA CONTRATADOS LOCAIS
Os procedimentos elencados nesta instrução são exclusivos a indivíduos que gozem de prerrogativas consulares ou diplomáticas. Dessa forma, na hipótese de o solicitante se tratar de indivíduo sem tais prerrogativas (nacional brasileiro ou estrangeiro residente permanente ou portador de CRD amarela), não se aplica o artigo 9º da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, de forma que, a tais indivíduos, não se pode aplicar o trâmite especial objeto desta circular.
Contratados locais que não façam jus a prerrogativas consulares ou diplomáticas poderão solicitar, individualmente, porte de armas para defesa pessoal, à luz do artigo 10, da Lei n° 10.826/03.
Há, ademais, a possibilidade de contratação de serviços de segurança orgânica (privada), desde que atendidos os requisitos constantes dos artigos 91 a 94 da Portaria n° 3233/2012 – DG/PF, para o desempenho de vigilância patrimonial dentro das instalações da Missão; bem como contratação de empresa privada de segurança especializada na proteção de autoridades.
No âmbito da CGPI, compete ao Setor Jurídico dirimir dúvidas sobre a temática de porte de armas de fogo e realizar interlocução com a Polícia Federal. O aludido setor pode ser contatado pelo correio eletrônico cgpi.juridico@itamaraty.gov.br.
Atendimento pelo Hospital das Forças Armadas
Aviso: o atendimento no HFA aos funcionários acreditados encontra-se suspenso por tempo indeterminado desde o dia 1º de julho de 2019, conforme comunicado às missões diplomáticas pela Nota Circular nº 30/2019.
Atendimento médico-hospitalar e odontológico é oferecido pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) aos funcionários acreditados pela CGPI. O HFA oferece gratuidade no atendimento aos adidos militares, adjuntos e auxiliares e seus dependentes se, em seus países de origem, igual tratamento for concedido aos funcionários militares brasileiros e seus dependentes.
Já os agentes diplomáticos, adidos civis, adjuntos e seus cônjuges e dependentes (até 21 anos ou, se forem universitários, até 24 anos) têm acesso aos serviços médicos do HFA por cortesia desta instituição. Entretanto, as consultas e exames têm preços fixados pela Associação Médica Brasileira.
Para efeito de credenciamento no HFA, a Missão deverá preencher e entregar no Balcão de Documentos da CGPI o formulário Pedido de Atendimento Médico-Hospitalar em duas vias originais, sem anexos, com os seguintes dados:
a) nome da Missão
b) nome e número de matrícula do titular
c) nome e número de matrícula de cada dependente
d) data, nome e assinatura do Chefe da Missão ou de seu substituto
e) selo da Missão
Depois de processado, o formulário é devolvido à Missão e deverá ser apresentado à Divisão de Relações Públicas do Hospital das Forças Armadas, Seção de Atendimento a Agentes Diplomáticos e Autoridades Nacionais, acompanhado de uma foto 3x4 de cada paciente, da Carteira de Identidade do Itamaraty e do Formulário para Abertura de Prontuário.
Comunicações
Instalação de emissoras de rádio-comunicação
Ambas as Convenções de Viena, em seus artigos 27 (CVRD) e 35 (CVRC), estabelecem que Missões Diplomáticas e Repartições Consulares gozam de liberdade de comunicação para fins oficiais e cabe ao Estado acreditado permitir e proteger tal prerrogativa. Entretanto, para a instalação de qualquer tipo de emissora de radiocomunicação, estação repetidora de satélites ou antena, as Missões deverão obter o consentimento do Estado receptor.
No Brasil, o Itamaraty se encarrega de enviar o pedido de licença para a instalação e a utilização da aparelhagem ao órgão da Administração Federal responsável pela análise e aprovação dos requisitos e especificações técnicas, que devem ser relacionados em Nota Verbal dirigida ao Ministério das Relações Exteriores.
Formulário para Autorização de Equipamentos de Comunicação
Mala diplomática
De acordo com o artigo 27, parágrafo 3º, da CVRD e o artigo 35 da CVRC, a mala diplomática ou consular não poderá ser aberta ou retida, e os volumes que a constituem, devidamente identificados, só poderão conter documentos diplomáticos e objetos destinados ao uso oficial da Missão. O parágrafo 7º do artigo 35 da CVRC estipula que a Repartição poderá enviar um de seus membros para receber a mala consular, direta e livremente, do comandante da aeronave ou navio que a transporta.
Os artigos 26 da CVRD e 34 da CVRC reservam ao Estado receptor a prerrogativa de resguardar as zonas de acesso proibido ou regulamentado por motivos de segurança nacional. No Brasil, o controle e a administração das áreas alfandegadas é competência da Secretaria da Receita Federal, baseada na seguinte legislação:
a)
Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro
b) Decreto-lei nº 37/1966 - Imposto de Importação
c) Instrução Normativa SRF nº 338/2003 - Desembaraço de mala diplomática
Essa legislação disciplina a entrada de pessoas nos recintos alfandegados para exercício de atividades vinculadas à conferência e ao desembaraço de bagagem acompanhada, além da recepção de passageiros.
Credenciamento de Pessoal Diplomático e Consular
Competência para Credenciamento
Conforme disposto na Portaria MRE nº 841, de 18 de outubro de 2018, a CGPI é a unidade do Ministério das Relações Exteriores responsável pelo registro dos funcionários de Embaixadas, Repartições Consulares e Organização Internacionais que sejam portadores de visto diplomático ou oficial, bem como de seus dependentes. A CGPI responde também pelo credenciamento de agentes consulares honorários.
Não são credenciados junto à CGPI:
- portadores de visto oficial que não integrem o pessoal da missão diplomática ou da repartição consular e que não estejam amparados por acordo que preveja privilégios e imunidades;
- portadores de visto de cortesia, tais como familiares não dependentes;
- estagiários estrangeiros;
- criados particulares;
- dependentes dos agentes consulares honorários;
- funcionários contratados localmente.
Em outubro de 2018, a CGPI começou a usar novo sistema, o ARCOS, para realizar o credenciamento dos funcionários. Passou, também, a emitir um novo modelo de documento: a Carteira de Registro Diplomático, ou CRD, que possui diversos dispositivos de segurança, incluindo um código QR para atestar a validade do documento a partir de qualquer aparelho celular com acesso à internet, além de contar com a assinatura do titular.
Dependentes legais
São considerados dependentes, para os fins de credenciamento junto à CGPI, os seguintes portadores de visto diplomático ou oficial:
- cônjuges, incluídos os companheiros permanentes;
- filhos com até 21 de idade;
- filhos maiores de 21 anos de idade e menores de 24 que sejam estudantes universitários de graduação ou pós-graduação em universidades;
- outras pessoas que não se incluam na categoria acima, mas sejam comprovadamente dependentes, por termo de tutela ou curatela.
Para credenciamento dos filhos recém-nascidos, exige-se a apresentação da certidão de nascimento.
Para credenciamento dos filhos nascidos no Brasil, exige-se a apresentação da certidão de nascimento emitida em cartório brasileiro.
Os dependentes legais receberão carteira de identidade da mesma categoria do titular.
Tipos de Carteira de Registro Diplomático (de acordo com a Portaria nº 841/MRE/2018):
Serão emitidas as seguintes categorias de CRD, que corresponderão a diferentes níveis de privilégios e imunidades aos quais os seus portadores façam jus, sendo cada categoria identificada mediante cor específica impressa no documento e prefixo anteposto ao número de registro:
I – agente diplomático, incluindo adidos militares e civis titulares e adjuntos: cor preta, prefixo CD;
II – membro do pessoal administrativo e técnico de missão diplomática, incluindo auxiliares de adidos militares e civis: cor preta, prefixo AD;
III – membro do pessoal de serviço de missão diplomática: cor azul, prefixo SD;
IV – funcionário consular: cor azul, prefixo CC;
V – empregado consular: cor azul, prefixo AC;
VI – agente consular honorário: cor verde, prefixo CH;
VII – funcionário internacional: cor vermelha, prefixo FI;
VIII – perito estrangeiro: cor vermelha, prefixo PE.
Portadores de visto de cortesia são credenciados pela Divisão de Imigração (DIM), com carteira de identidade amarela.
Novos modelos de Carteira de Registro Diplomático, de acordo com a Portaria nº 841/MRE/2018
Tipos de Carteiras de identidade até entrada em vigor da Portaria nº 841/MRE/2018
PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DA PRIMEIRA CARTEIRA
As datas de chegada do funcionário e de início de suas funções devem ser informadas por Nota Verbal, nos termos do artigo 10 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e do artigo 24 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Além disso, previamente ao credenciamento de chefes de repartições consulares de carreira ou honorárias junto à CGPI, a respectiva Embaixada deverá solicitar à CGPI "exequatur" ou anuência do Governo brasileiro à sua nomeação.
A emissão de carteira de identidade para os funcionários de carreira deverá ser solicitada mediante o envio dos seguintes documentos:
- a ser entregue na Carteira de Entrada do MRE:
1. Nota Verbal original, em que constem nome completo, CPF, cargo/função, data da chegada e do início das funções do funcionário. Poderá ser solicitado CPF, caso o funcionário ainda não o possua;
- a serem inseridos diretamente no Sistema Corporativo de de Credenciamento Diplomático ARCOS (vide manual operacional).
2. Cópia da Nota Verbal supramencionada, com carimbo da Carteira de Entrada do MRE;
3. Cópia digitalizada, em formato "PDF", das páginas relevantes do passaporte (capa ou página que identifique o tipo de passaporte; página com dados pessoais e validade do documento; página com carimbo de entrada no Brasil; página com visto, quando houver).
Caso o funcionário a ser credenciado tenha nacionalidade brasileira, o Ministério das Relações Exteriores deverá ser consultado previamente à sua nomeação. Nos termos do art. 8, parágrafo 2 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e do art. 22, parágrafo 2 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o funcionário só poderá ser aceito com a anuência do Governo brasileiro, como é o caso dos agentes consulares honorários. Após eventual consentimento manifestado pelo MRE, a informação de que o funcionário é cidadão brasileiro deverá constar expressamente nas Notas Verbais de solicitação de credenciamento. Ressalta-se que, em todos os casos, não serão reconhecidos quaisquer privilégios e imunidades a nacionais no Brasil.
A validade das carteiras de identidade será de, no máximo, três anos para missões diplomáticas, consulados de carreira e organismos internacionais. Em caso de consulado honorário, a validade da carteira será de, no máximo, dois anos. Caso a data de expiração do passaporte ou visto seja inferior a esse prazo, a data de validade da carteira será reduzida, de forma a coincidir com a data de expiração que estiver mais próxima. No caso dos peritos, é também considerado o prazo de vigência do projeto ao qual esteja vinculado. Para os dependentes dos membros das diferentes categorias funcionais, a validade das carteiras de identidade, que não poderá exceder à do titular, também é baseada na validade do documento de viagem e do visto, quando exigido.
Não serão aceitos pedidos de emissão de carteira no caso de passaporte ou visto com data de validade inferior a seis meses. Nesses casos, roga-se aos funcionários que solicitem a renovação de seus documentos com a antecedência necessária.
Para os tutelados, deve ser enviada, além dos documentos exigidos para o credenciamento de dependentes, a cópia do termo de tutela.
Para fins de credenciamento junto à CGPI, somente estará dispensado da apresentação de visto o titular de passaporte diplomático ou oficial que esteja a serviço de país com o qual tenha sido firmado acordo de dispensa de visto.
Após o deferimento do pedido de credenciamento, a Embaixada ou OI deverá enviar ao email do setor de Credenciamento da CGPI cópia digitalizada em alta resolução do Cartão Autógrafo gerado pelo sistema de cada pessoa a ser credenciada devidamente assinado e com foto colada.
O procedimento vale também para solicitações de renovação de Carteiras de Registro Diplomático.
Repartições consulares honorárias:
Os procedimentos relativos à designação de agentes consulares honorários estão disciplinados pela Nota Circular nº 23, de 26 de julho de 2022.
Conforme a referida Nota Circular, a emissão de carteira de identidade para os agentes consulares honorários deverá ser solicitada mediante o envio dos seguintes documentos:
- a ser entregue na Carteira de Entrada do MRE:
1. Nota Verbal original solicitando a anuência do Governo brasileiro à designação como cônsul honorário;
- a serem enviados exclusivamente por meio do sistema ARCOS:
2. formulário "Agente Consular Honorário" preenchido com os dados do funcionário e assinado pelo candidato declarante (campo 41) e pelo titular da Missão (campo 40), com o carimbo do Posto;
3. cópia das principais páginas do passaporte (inclusive da página que contenha visto, no caso de candidatos estrangeiros);
4. cópia do CPF e da carteira de identidade (Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM, antigo RNE, no caso de estrangeiros residentes);
5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal;
6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil de cada estado que compuser a jurisdição da repartição consular honorária;
7. Certidão de Distribuição de Processos emitida pela Justiça Federal e pela Justiça de cada estado (TJ) que fizer parte da jurisdição do posto; e
8. Escritura Pública Declaratória, lavrada em cartório, de que o solicitante não exerce função pública nas esferas federal, estadual e municipal.
Procedimentos para a Renovação da Carteira
A renovação ou a segunda via de carteiras de identidade deverá ser solicitada mediante o envio dos seguintes documentos:
- a ser entregue na Carteira de Entrada do MRE:
1. Nota Verbal original, em que constem nome completo, número da identidade MRE, CPF e cargo/função.
- a serem enviados exclusivamente por meio eletrônico ao endereço cgpi.credenciamento@itamaraty.gov.br
2. Cópia da Nota Verbal supramencionada;
3. Caso haja alteração de dados, como cargo, endereço ou telefone: os dados deverão ser informados diretamente no sistema ARCOS;
4. Cópia digitalizada, em arquivo "PDF", das páginas relevantes do passaporte (capa ou página que identifique o tipo de passaporte; página com dados pessoais e validade do documento; página com carimbo de entrada no Brasil; página do visto, quando houver);
5. Caso a carteira de identidade anterior tenha sido furtada, roubada, perdida, ou extraviada: cópia digitalizada da ocorrência policial, em formato "PDF".
Não serão aceitos pedidos de renovação ou de emissão de segunda via de carteira caso o passaporte ou o visto tenha data de validade inferior a noventa dias. Nesses casos, roga-se aos funcionários que providenciem a renovação de seus documentos, para a emissão de carteira de identidade com validade maior.
Este procedimento também vale para os dependentes dos membros das diferentes categorias funcionais. A validade das carteiras de identidade dos dependentes é determinada de acordo com a do titular. Assim, a renovação de suas carteiras só poderá ser efetuada em conjunto ou após o pedido de renovação da carteira de identidade do titular.
Após o deferimento do pedido de renovação, a Embaixada ou OI deverá enviar ao email do setor de Credenciamento da CGPI cópia digitalizada em alta resolução do Cartão Autógrafo gerado pelo sistema de cada pessoa a ser credenciada devidamente assinado e com foto colada.
As carteiras de identidade emitidas pela CGPI serão entregues, no balcão de atendimento, a funcionário autorizado pelas Embaixadas ou Organizações Internacionais a recebê-las. Caberá às missões em Brasília fazê-las chegar a seus titulares em todo o país.
No caso de agentes consulares honorários, além da documentação acima deverão ser enviadas (conforme Nota Circular nº 23, de 26 de julho de 2022):
- a ser entregue na Carteira de Entrada do MRE:
1. Nota Verbal original solicitando a anuência do Governo brasileiro à designação como cônsul honorário;
- a serem enviados exclusivamente por meio do sistema ARCOS:
2. formulário "Agente Consular Honorário" preenchido com os dados do funcionário e assinado pelo candidato declarante (campo 41) e pelo titular da Missão (campo 40), com o carimbo do Posto;
3. cópia das principais páginas do passaporte (inclusive da página que contenha visto, no caso de candidatos estrangeiros);
4. cópia do CPF e da carteira de identidade (Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM, antigo RNE, no caso de estrangeiros residentes);
5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal;
6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil de cada estado que compuser a jurisdição da repartição consular honorária;
7. Certidão de Distribuição de Processos emitida pela Justiça Federal e pela Justiça de cada estado (TJ) que fizer parte da jurisdição do posto;
8. Escritura Pública Declaratória, lavrada em cartório, de que o solicitante não exerce função pública nas esferas federal, estadual e municipal.
Observações:
1. Quando a documentação enviada para emissão de carteiras estiver incompleta ou contiver erros, a Embaixada será avisada por e-mail. O processamento do pedido apenas será iniciado quando a documentação completa for recebida.
2. Sempre que houver alteração de dados dos funcionários credenciados, tais como cargo/função, endereço ou telefone, durante a vigência da carteira de identidade, a CGPI deverá ser informada por Nota Verbal.
3. No caso de países com os quais há acordo de isenção de visto para diplomatas e funcionários estrangeiros, a comprovação de regularidade migratória no Brasil é a carteira de identidade emitida pela CGPI, dentro do prazo de validade. Especialmente nesses casos, é imprescindível portar esse documento ao viajar. Caso o diplomata deixe o país sem apresentar prova de regularidade migratória, poderá ser aplicada multa.
4. Para evitar que o funcionário estrangeiro fique indocumentado durante certo período, recomenda-se que os pedidos de renovação sejam encaminhados à CGPI com antecedência mínima de quinze dias úteis em relação à data de validade da carteira a vencer. Em caso de comprovada urgência, recomenda-se contatar a CGPI imediatamente.
5. Quando o funcionário estrangeiro partir definitivamente do país, deverá ser enviada Nota Verbal em que constem as datas do término de suas funções e de sua partida.
Cartão de firma de diplomatas - PDA
Toda atualização no quadro de funcionários autorizados a assinar documentos deve ser informada à CGPI por meio do formulário Relação de Pessoal Diplomático Autorizado assinado pelo Chefe da Missão Diplomática.
Imóveis Oficiais
Aquisição e locação de imóveis
O artigo 21 da CVRD e os artigos 2º, 3º e 4º da CVRC dispõem que o Estado acreditado deve facilitar a aquisição e a instalação das sedes de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares em seu território, mas enfatizam a obrigatoriedade de consulta prévia ao Estado receptor sobre a autorização para instalação (aquisição e localização) dessas sedes.
A legislação brasileira pertinente dispõe que os Governos estrangeiros somente poderão ser proprietários, no Brasil, de imóveis destinados à sede de suas Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais (§§ 2º e 3º do artigo 11 do Decreto-lei nº 4.657/1942, norma também conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil - LICC). No que diz respeito especificamente ao Distrito Federal, o Governo brasileiro, no intuito de facilitar a instalação das Missões estrangeiras na nova capital, derrogou temporariamente as limitações do Decreto-lei supramencionado. De fato, a Lei nº 4.331/1964, que vigorou até 30 de junho de 1977, permitiu, a título excepcional, a aquisição, por Governos estrangeiros, de outros imóveis no Distrito Federal para residência dos agentes diplomáticos e membros das respectivas Missões Diplomáticas, mediante prévia autorização do Itamaraty.
Portanto, a autorização para a abertura de sedes de Missões Diplomáticas (Chancelaria e Residência), Consulados e Escritórios Comerciais estrangeiros em território brasileiro, bem como a locação, a aquisição e a localização dos imóveis destinados a esses fins, dependem, necessariamente, de consulta prévia ao Itamaraty.
No caso de abertura de Escritórios Comerciais nos Estados, o procedimento é o mesmo, e eles devem estar diretamente vinculados a um Consulado, quando houver, ou à Missão Diplomática em Brasília. Os funcionários gozarão dos mesmos privilégios e imunidades de funcionários com status consular.
Doação e cessão de terreno
Havendo disponibilidade de lote no Setor de Embaixadas Sul ou Norte, é possível doar terreno a Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, em conformidade com a Lei nº 6.294/1975, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, doação de imóvel para o Brasil.
Respeitadas as normas edílicas aplicáveis, o Estado acreditante poderá edificar, a suas expensas, no lote doado, as instalações destinadas à sede da Missão, ao funcionamento dos serviços da Embaixada e à moradia ou hospedagem de seus funcionários diplomáticos, técnicos e administrativos, que se encontrem no território brasileiro em missão de caráter permanente, temporário ou eventual.
Missões Diplomáticas interessadas em negociar a permuta de terrenos devem encaminhar Nota Verbal à CGPI, uma vez que compete ao MRE entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e em conformidade com a Lei nº 6.294/1975.
Caso a legislação do Estado estrangeiro interessado não preveja a doação de terreno em caráter definitivo a outro país, a legislação brasileira permite a cessão de uso do terreno em questão, por prazo determinado e renovável, gratuitamente ou em condições especiais, a fim de que seja aplicada estrita reciprocidade.
A cessão de uso ocorre em conformidade com a Lei nº 9.636/1998, que autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis da União a pessoas jurídicas, em se tratando de interesse público ou social. As condições da cessão, nesse caso, devem ser estipuladas por Memorando de Entendimento entre as partes.
Realização de obras
Para a realização de obras e reformas nos locais destinados às suas respectivas sedes em Brasília, é obrigatória a observância dos procedimentos previstos pela legislação aplicável, a seguir indicados:
I - As obras e reformas a serem realizadas devem ter um Responsável Técnico (RT). Para que o projeto de reforma seja atribuído ao RT, é necessário que se proceda à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fichário registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal (CREA-DF, situado na SGAS 901, Conjunto D, Asa Sul), com a descrição sucinta das atividades profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia referentes a todo contrato para execução de obras, projetos ou serviços relacionados a essas profissões;
II - As obras em área urbana ou rural, pública ou privada, segundo a Administração Regional de Brasília RA-I, só podem ser iniciadas após a emissão de licença de obra ou alvará de construção. O artigo 51 da Lei Distrital nº 2.105/1998, Código de Edificações do Distrito Federal, estabelece as seguintes condições para licença de obra ou alvará de construção:
§ 1º Obras iniciais, obras de modificação com acréscimo ou decréscimo de área e obras de modificação sem acréscimo de área, com alteração estrutural, são licenciadas mediante a expedição do alvará de construção.
§ 2º Obras de modificação sem acréscimo de área e sem alteração estrutural são licenciadas automaticamente, por ocasião do visto ou da aprovação do projeto de modificação, dispensada a expedição de novo alvará de construção.
§ 3º Edificações temporárias, demolições, obras e canteiros de obras que ocupem área pública são objeto de licença;
III - Os projetos de Missões Diplomáticas são de responsabilidade compartilhada, motivo pelo qual, conforme determinado pela Administração Regional de Brasília RA-I, são objeto de visto (vide IV), cuja análise se dá pela observação dos parâmetros listados abaixo:
a) urbanísticos (uso, taxa de construção, afastamentos mínimos obrigatórios, número de pavimentos, altura máxima, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento);
b) acessibilidade;
c) estacionamentos, garagens e número de vagas.
IV - A solicitação para visto do projeto de arquitetura, de obra inicial, de demolição, de modificação e de substituição de projeto em zonas urbanas definidas na legislação de uso e ocupação do solo, no âmbito da Administração Regional de Brasília RA-I, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) dois jogos de cópias, no mínimo, do projeto de arquitetura, assinados pelo proprietário e autor do projeto, aprovados em consulta prévia ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), quando previsto na legislação específica;
b) uma via da “ART” do projeto registrado no CREA-DF;
c) cópia do projeto de arquitetura ou do estudo preliminar, quando submetido a consulta prévia.
V - As seguintes obras localizadas dentro dos limites do lote, segundo o artigo 33 da Lei Distrital nº 2.105/1998, são dispensadas de apresentação de projeto e de licenciamento:
a) pequena cobertura;
b) muro, exceto de arrimo;
c) guarita constituída por uma única edificação, com área máxima de construção de seis metros quadrados;
d) guarita constituída por duas edificações, interligadas ou não por cobertura, com área máxima de quatro metros quadrados por unidade;
e) abrigo para animais domésticos com área máxima de construção de seis metros quadrados;
f) (não se aplica);
g) canteiro de obras que não ocupe área pública;
h) obra de urbanização no interior de lotes, respeitados parâmetros de uso e ocupação do solo;
i) pintura e revestimentos internos e externos;
j) substituição de elementos decorativos e esquadrias;
k) grades de proteção em desníveis;
l) substituição de telhas e elementos de suporte de cobertura;
m) reparos e substituição em instalações prediais.
Segundo o § 2º do artigo 33, as obras referidas nos incisos X, XI, XII e XIII são aquelas que:
I - não alterem ou requeiram estrutura de concreto armado, de metal ou de madeira, treliças ou vigas;
II - não estejam localizadas em fachadas situadas em limites de lotes e projeções;
III - não acarretem acréscimo de área construída;
IV - não prejudiquem a aeração e a iluminação e outros requisitos técnicos.
Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ).
As mercadorias e bens pessoais de funcionários estrangeiros podem chegar ao Brasil de diferentes maneiras:
- Bagagem desacompanhada: a bagagem desacompanhada é a denominação que se dá aos bens pessoais trazidos pelo funcionário estrangeiro de seu último posto ou de seu país de origem. Dessa forma, no Conhecimento de Embarque, deve constar, como shipper ou sender, o nome do próprio funcionário. Deve haver indicação expressa, no campo “Informações Complementares” do formulário “Declaração Simplificada de Importação”, da expressão “bagagem desacompanhada”.
A Receita Federal considera bagagem desacompanhada os bens que são trazidos pelo funcionário estrangeiro dentro do prazo de 3 (três) meses anteriores e 6 (seis) meses posteriores à sua chegada¹ . O funcionário, portanto, deve observar esse prazo.
- Importação: são todas as aquisições de bens feitas diretamente do exterior. Para a internação de tais bens, é necessária a apresentação do formulário DSI. O Conhecimento de Embarque terá como shipper ou sender a empresa que emite a fatura comercial. Os funcionários diplomáticos e consulares têm o privilégio de importar durante toda sua estada no Brasil.
Observe-se que os funcionários administrativos e peritos têm o privilégio de importar apenas durante a fase de instalação (prazo de 6 meses a partir da data de sua chegada ao Brasil
Encomendas que venham através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e mercadorias compradas da empresa Peter Justesen e assemelhadas também devem ser desembaraçadas mediante apresentação de DSI.
- Nota de Venda Programada (NVP): além de poder importar mercadorias, o funcionário estrangeiro, em gozo do privilégio de isenção de impostos, pode contar com as facilidades da loja duty free Dufry para adquirir bens com isenção, desde que em quantidade considerada razoável pelo Cerimonial, e, no caso de funcionário administrativo ou perito, dentro dos primeiros seis meses de sua instalação no Brasil.
- Animais vivos, plantas e produtos in natura: consoante as leis brasileiras e internacionais, a importação ou exportação de animais vivos, plantas e carnes deve ser acompanhada de certificado fitossanitário expedido pelas autoridades competentes. Informações adicionais podem ser obtidas em Brasília na Fundação Zoobotânica (telefones 3272-3650 e 3274-2641).
Importação e Exportação de Mercadorias
1. Considerações Iniciais
As mercadorias importadas e exportadas pelas missões diplomáticas, repartições consulares e organizações internacionais sediadas no Brasil, assim como pelos seus agentes devidamente credenciados, serão processadas pela Receita Federal, após análise da CGPI acerca da aplicação do regime de isenção tributária em face dos interessados. Para tanto, deve-se preencher, a depender do caso, (a) Formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou (b) Formulário de Declaração Simplificada de Exportação (DSE), e apresentá-los à CGPI, para as providências necessárias, sendo posteriormente devolvidos com vistas ao seu encaminhamento às respectivas unidades da Receita Federal.
A análise da CGPI levará em consideração os seguintes dispositivos legais:
- Missões Diplomáticas: Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
- Repartições Consulares: Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
- Organizações Internacionais: Acordo de Sede celebrado com a República Federativa do Brasil.
No caso das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, será avaliado, ainda, o cumprimento do Princípio da Reciprocidade de Tratamento, que consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de Direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os estados.
O prazo para execução de DSI e DSE é, em média, de cinco dias úteis.
A seguir serão apresentadas as instruções sobre o preenchimento da DSI e da DSE.
2. Formulário “Declaração Simplificada de Importação” (DSI)
Clique aqui para fazer o download do formulário DSI
Folhas suplementares ao formulário DSI
2.1. Orientações gerais
Item 1 – Importador
- “Nome/Nome Empresarial”: escrever o nome do interessado, da Missão Diplomática, Repartição Consular ou Representação de Organismo Internacional que está solicitando as mercadorias, conforme o caso. Se, por exemplo, é para um Consulado, escrever seu nome completo e indicar o número de matrícula e o CPF (se funcionário consular, anexar cópia da carteira de identidade). Caso o interessado não seja pessoa física, indicar o respectivo CNPJ, deixando em branco os demais itens não aplicáveis às pessoas jurídicas.
- “Natureza do Visto”: obrigatória a indicação da natureza do visto, tendo-se em vista os prazos de gozo de isenção aplicáveis diferenciadamente a cada tipo de visto.
- “Data de Desembarque”: indicar a data em que o funcionário desembarcou ou desembarcará no Brasil.
- “Representante Legal”: é a pessoa física ou jurídica responsável pelo preenchimento dos dados contidos no formulário DSI.
OBSERVAÇÃO
É importante lembrar que, se há um Escritório Comercial em uma cidade onde há um Consulado do mesmo país, o Escritório Comercial está subordinado ao Consulado. Nesse caso, recomenda-se que o nome do interessado seja o do Consulado.
Item 2 – Despacho aduaneiro
O campo “Valor total dos bens (US$)” deve ser preenchido com o valor referente à importação que se quer fazer, mesmo que seja um valor meramente estimativo. O valor será, preferencialmente, em dólar. Pode-se também indicar o valor das mercadorias em outras moedas, como euro e iene, desde que o valor venha indicado de forma expressa no campo “Informações Complementares”.
Campo “Informações Complementares”: se bagagem desacompanhada, escrever “Bagagem desacompanhada. Sem valor comercial”. Anotar nesse campo as informações pertinentes a acordo de cooperação técnica, científica e cultural, se for o caso. As demais importações devem conter a informação “Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003”.
Item 3 – Dados sobre a carga
- “Transportadora”: escrever o nome da empresa que fará o serviço de transporte da mercadoria.
- “Identificação do Veículo”: indicar o número do voo, nome do navio ou placa do veículo, conforme o caso.
- “País de Procedência”: indicar o nome da cidade onde a mercadoria foi embarcada ou, no caso de bagagem, a cidade onde o funcionário embarcou com essa bagagem.
- “Chegada (Data)”: indicar a data de chegada da mercadoria no Brasil.
- “Nº do Conhecimento”: indicar o número do Conhecimento de Embarque/Carga, do airway bill (AWB) ou bill of lading.
- “Quantidade de Volumes”: especificar a quantidade, de acordo com o conhecimento de carga.
- “Peso Bruto”: indicar o peso, conforme Conhecimento de Carga.
- “Peso Líquido”: indicar, obrigatoriamente, o peso líquido das mercadorias conforme a nota fiscal ou fatura, ou, na falta desta, repetir o peso constante do Conhecimento de Carga.
- “Depositário/Armazém”: indicar o local onde a mercadoria ficará acondicionada enquanto aguarda seu desembaraço.
Item 4 – Relação de bens
Relacionar os itens discriminando quantidade e preço unitário, bem como valor total da importação ou bagagem. Indicar, obrigatoriamente, o valor total, ainda que estimado (no caso de fatura pro forma). Quando não couber a discriminação dos itens importados nesse campo, anexar folha suplementar com o restante dos itens.
Campo “Assinatura do Importador/Representante Legal”:
- Importação de uso oficial (realizado pela própria Missão): só pode assinar, em nome da Missão, funcionário com status diplomático e credenciado junto à CGPI para tal e, sob sua assinatura, deve também constar seu nome por extenso. O local, a data e a assinatura do Chefe e selo da Missão devem ser inseridas logo abaixo do item 4 de descrição. A assinatura deve corresponder àquela aposta no formulário PDA encaminhado à CGPI.
- Importação pessoal (realizada por agente diplomático): só pode assinar o próprio interessado que realiza a importação, devidamente credenciado junto à CGPI, e, sob sua assinatura, deve também constar seu nome por extenso. A assinatura deve corresponder àquela aposta no cartão autógrafo encaminhado à CGPI.
Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ).
2.2. Bagagem Desacompanhada
A bagagem desacompanhada contempla os bens pessoais do funcionário que estão sendo transportados (a) de seu último posto ou do país de origem para o Brasil, com vistas a sua primeira instalação, ou (b) transportados do Brasil para o próximo posto ou país de origem. A matéria encontra-se regulamentada atualmente pela Instrução Normativa SRF nº 1059, de 02 de agosto de 2010: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=16026#128529.
O Conhecimento de Carga deve estar consignado em nome do funcionário e deve possuir no campo shipper ou sender o nome do próprio funcionário (ou o do Ministério que o enviar).
A bagagem deve ser internalizada no Brasil dentro dos três meses anteriores e seis meses posteriores à data de sua chegada, conforme a SRF nº 1059, de 2 de agosto de 2010.
É importante, sobretudo, indicar o número de matrícula do interessado, colocando-o, após seu nome, no campo “Nome/Nome Empresarial”. O número de matrícula é obtido através do credenciamento do funcionário junto à CGPI ou à DAC, conforme o caso. Sublinhe-se que o funcionário deve obter o número de matrícula antes de completados dois meses de sua chegada.
É necessário anexar à DSI cópia do Conhecimento de Embarque/Carga em nome do interessado.
Bens adquiridos em outro país, se não enviados pelo Ministério estrangeiro, ou bens que sejam importados após o prazo limite de 6 (seis) meses, não podem ser considerados bagagem; para todos os efeitos, terão tratamento de importação e devem cumprir as exigências descritas a seguir.
2.3 Importações específicas
A) COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL
As importações destinadas a projetos de cooperação devem sempre ser feitas em nome da Missão ou Representação, sendo, portanto, de uso oficial. Indicar, no campo “Informações Complementares”, título do projeto de cooperação e instrumentos legais que o amparam, com respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União, e nome da instituição a que se destina o material.
Os campos da DSI devem ser preenchidos da seguinte maneira:
- “Importador”: preencher com o nome da Missão ou Representação o campo “Nome/Nome Empresarial”;
- “Dados sobre a Carga”: devem ser preenchidos todos os campos.
- “Relação de Bens”: relacionar os itens importados. A indicação do valor é obrigatória.
ANEXOS
- Conhecimento de Carga (cópia): deve constar o nome da Missão ou Representação, bem como o nome do projeto e da instituição a que se destinam as mercadorias.
- Fatura comercial: deve também haver a menção do projeto. Se o envio for feito pela Sede do Organismo Internacional ou pelo órgão do Governo estrangeiro responsável, uma fatura pro forma é aceitável. Dá-se preferência a que seja anexada uma cópia do controle do estoque de mercadorias da Sede do Organismo ou do órgão responsável do Governo estrangeiro.
- Tradução da fatura: a tradução deve obedecer à mesma ordem dos itens que estão na(s) fatura(s), inclusive a ordem dos nomes dos destinatários, se houver mais de um. Há de obrigatoriamente constar na relação a discriminação dos bens, a quantidade exata e o preço unitário.
B) MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO EXTERIOR EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – USO OFICIAL OU USO PARTICULAR
As mercadorias adquiridas pela Missão ou Representação ou por funcionários em estabelecimentos comerciais no exterior devem, obrigatoriamente, ser desembaraçadas mediante apresentação de fatura comercial. É o caso, por exemplo, de bens adquiridos através da empresa Peter Justesen. Nesse caso, não é permitida apresentação de fatura pro forma, ainda que seja aquisição de uso oficial.
O preenchimento do formulário deve ser feito conforme as instruções do item 1 deste Manual.
O Conhecimento de Embarque (bill of lading ou airway bill) deve ser emitido em nome do interessado. O sender ou shipper tem de ser a empresa vendedora da mercadoria, cuja fatura comercial deve discriminar os bens e sua quantidade.
É obrigatória a apresentação de tradução da fatura para a língua portuguesa, da seguinte forma:
- traduzir os itens na sequência da nota fiscal/fatura;
- indicar a quantidade unitária de cada item;
- apor o selo da Missão ou Representação.
No título “Descrição dos Bens”, a indicação do valor é obrigatória.
B.1) FATURA CONSOLIDADA
No caso de haver mais de um destinatário, a Receita Federal solicita a emissão de uma “Fatura Consolidada” em nome da Missão ou Representação, conforme os seguintes procedimentos:
- anexar lista, em português, relacionando, sob o nome do interessado, bens, quantidade e valor. Não há, nesse caso, necessidade de traduzir a fatura consolidada, apenas as faturas que a compõem;
- anexar cópia da fatura consolidada e de todas as faturas que a compõem, de forma que haja correspondência entre essas e aquela (ou seja, a soma das faturas que compõem a consolidada deve ser igual ao total dessa);
- indicar número de matrícula do funcionário em cada fatura que compõe a consolidada;
- anexar cópia do Conhecimento de Carga.
C) MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO EXTERIOR ATRAVÉS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) – USO OFICIAL OU USO PARTICULAR
O procedimento, neste caso, é o mesmo descrito em “B”, acima.
Sob o título “Dados sobre a Carga”, preencher:
- “Transportador”: escrever “Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)”;
- “Identificação do Veículo”: deixar em branco;
- “País de Procedência”: indicar o país de procedência da mercadoria que foi embarcada no exterior;
- “Data de Chegada da Mercadoria ao Brasil”;
- “Nº de Conhecimento”: indicar o número da fatura da ECT e o número do registro, também informado no documento da ECT.
OBSERVAÇÃO
Deve-se anexar o conhecimento de carga, a fatura comercial e o aviso emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Caso o funcionário interessado não disponha de cópia da fatura, poderá obtê-la na agência dos Correios em que recebeu a mercadoria.
D) MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO EXTERIOR ATRAVÉS DE EMPRESAS PRIVADAS DE TRANSPORTE – USO OFICIAL OU USO PARTICULAR
Os campos do formulário DSI devem ser preenchidos conforme as instruções contidas neste Manual.
Ressalta-se que empresas de transporte privadas, como DHL e UPS, tem como praxe realizar o pagamento dos impostos de importação e solicitar, a posteriori, a restituição dos impostos pagos ao destinatário da mercadoria. Nesses casos, não há possibilidade de solicitar a isenção do imposto de importação via DSI, visto que, primeiramente, os impostos já foram pagos e, segundo, que foi a empresa transportadora e, não, o detentor de privilégios que realizou o pagamento. Sendo assim, orienta-se que sejam utilizados preferencialmente os correios locais para a importação da mercadoria ou, na impossibilidade de se utilizar esse serviço, que a empresa de transporte privada seja informada, desde o início do procedimento, que o destinatário da mercadoria é detentor de privilégios e que, portanto, possui isenção do imposto de importação.
E) MERCADORIAS PARA USO OFICIAL ENVIADAS PELO GOVERNO ESTRANGEIRO OU PELA SEDE DO ORGANISMO INTERNACIONAL
Única e exclusivamente para o caso de envio de mercadorias pelo Governo estrangeiro ou pela Sede do Organismo Internacional para uso oficial, a Receita Federal aceita fatura pro forma para desembaraço de bens.
No Conhecimento de Embarque, deve, obrigatoriamente, constar, como sender ou shipper, o Governo estrangeiro ou a sede do Organismo Internacional.
No campo “Descrição dos Bens”, a indicação do valor é obrigatória. Se fatura pro forma, é possível indicar estimativa do valor, porém nunca deixar de mencioná-lo.
Deverá ser apresentada tradução para o português de todos os itens da fatura, segundo a ordem nela estabelecida.
F) MERCADORIAS PARA FEIRAS BENEFICENTES, BAZARES E EVENTOS GASTRONÔMICOS
De acordo com a legislação brasileira, as doações a instituições brasileiras, assim como material de ingresso temporário, devem ser desembaraçadas diretamente nas Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal dos Portos ou Aeroportos de entrada no Brasil.
As mercadorias destinadas a feiras, bazares ou qualquer outro evento promocional são desembaraçadas da seguinte forma:
Antes de qualquer providência por parte da Missão Diplomática, cabe à instituição promotora fazer pedido de autorização para liberação do evento junto à Receita Federal – Divisão de Logística (DILOG/BSB), com indicação do nome das Missões Diplomáticas que dele participarão.
A Missão Diplomática deve preparar uma descrição detalhada das mercadorias em papel timbrado da Missão e apresentá-la à DILOG/BSB para autenticação e autorizações.
Uma vez autorizada pela Receita Federal, encaminhar o formulário DSI ao Balcão de Atendimento da CGPI, anexando:
- cópia da fatura comercial;
- cópia do Conhecimento de Carga;
- lista de mercadorias averbada pela Receita Federal.
A mercadoria deve ser desembaraçada antes das 12 horas do último dia do evento. Após esse prazo, o formulário DSI perde sua validade.
Os campos do formulário DSI devem ser preenchidos conforme as instruções contidas neste Manual. No campo “Informações Complementares”, deve constar a informação “Mercadoria destinada a (nome do evento)”.
3. Formulário “Declaração Simplificada de Exportação” (DSE)
Clique aqui para fazer o download do formulário DSE
Folhas suplementares ao formulário DSE
As mercadorias exportadas pelas Missões estrangeiras também se submetem a um despacho aduaneiro simplificado, dessa vez processado por meio do formulário “Declaração Simplificada de Exportação” (DSE), utilizado para mercadorias e bagagens desacompanhadas que estejam sendo enviadas para o exterior. Com base nesse formulário, a Receita poderá conceder as devidas isenções tributárias.
Para DSE de bagagem desacompanhada, a liberação do formulário é imediata, desde que o funcionário não tenha adquirido arma no Brasil, nem possua automóvel com placa diplomática em seu nome.
Quanto à DSE de mercadoria (envio para conserto no exterior, devolução etc.), basta que seja anexada à DSE a fatura do produto a ser enviado ou a cópia da DSI de entrada dos bens.
Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ).
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso preencher a DSI para minha mudança antes de estar acreditado no Brasil?
Não. O diplomata estrangeiro só passa a ser titular de privilégios e imunidades a partir do momento em que ingressa no território brasileiro para assumir suas funções.
2. Não sei todos os dados sobre minha carga, posso deixar alguns campos em branco?
Não. Todos os campos devem estar devidamente preenchidos. Por favor, consultar a transportadora para solicitar às informações que não possuir.
3. O AWB ou BL é mesmo necessário para enviar a DSI?
Sim. A DSI não será processada caso não seja anexado um "Air Waybill" ou "Bill of Lading", que deve ter no campo destinatário o mesmo nome do campo "Importador" no formulário DSI.
4. Quem pode assinar a DSI/DSE?
No caso de importações ou exportações em nome da missão, os formulários deverão ser assinados por funcionário com assinatura registrada no formulário PDA. No caso de importações em nome de funcionários das missões, os formulários deverão ser assinados pelo próprio funcionário ou por pessoa autorizada por ele mediante procuração.
Isenções e Restituições de Impostos
O Setor de Isenção e Restituição de Impostos é responsável por autorizar a isenção e a restituição de impostos e taxas nacionais, regionais e municipais às Missões estrangeiras, a seus funcionários e aos peritos e técnicos estrangeiros. As informações que seguem têm por base o princípio da reciprocidade de tratamento, além do artigo 34 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e do artigo 32 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.
Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ)
ICMS
Definição
O imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um imposto estadual, que apenas pode ser instituído pelos Governos dos Estados e do Distrito Federal. O principal fator para a incidência de ICMS é a circulação de mercadoria, mesmo que se inicie no exterior. Cabe ressaltar que as alíquotas do ICMS, definidas por cada unidade da Federação, variam de acordo com a mercadoria sobre a qual ele incide.
Beneficiários
Dependendo da legislação vigente em cada unidade da Federação e, mediante reciprocidade, pode ser restituído o ICMS que incide sobre serviços de telecomunicação (telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura), eletricidade, combustíveis e material de construção para ampliação e reforma de Missões estrangeiras.
Procedimentos para isenção de ICMS sobre serviços de eletricidade e telecomunicações (desconto na fatura)
As missões situadas fora do Distrito Federal devem solicitar ao MRE, por Nota Verbal, declaração de reciprocidade de isenção tributária. A declaração poderá, então, embasar pedido da representação estrangeira junto à secretaria estadual de fazenda.
As Missões situadas no Distrito Federal devem solicitar a isenção do ICMS mediante a entrega dos seguintes documentos no Balcão de Atendimento da CGPI:
1. Nota Verbal, em que constem as seguintes informações:
a) Número do CPF do beneficiário (ou CNPJ, caso o beneficiário seja a Missão);
b) Número da identidade diplomática fornecida pela CGPI, quando o beneficiário for funcionário;
c1) No caso de telefonia, os números de telefone para os quais é solicitada a isenção;
c2) No caso de internet ou TV por assinatura, o número de identificação da unidade consumidora.
2. Cópia da última fatura completa.
OBSERVAÇÃO
As faturas devem estar em nome da Embaixada ou de funcionário detentor de privilégios e imunidades.
Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ).
Procedimentos para restituição de ICMS sobre serviços de eletricidade e telecomunicações
As Missões localizadas no Distrito Federal que tenham solicitado a isenção e que, mesmo assim, continuem tendo o referido imposto cobrado podem solicitar a restituição do ICMS mediante a entrega do seguinte formulário no Balcão de Atendimento da CGPI:
- Pedido de Restituição de Tributos (uma via original) preenchido em computador, assinado e carimbado com o selo da missão.
Para cada pedido de restituição de tributos, devem ser enviados por meio digital, para o correio eletrônico cgpi.isencoes@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:
a) fatura completa enviada pela empresa;
b) comprovante bancário de pagamento da fatura e
c) nota fiscal emitida pela empresa referente ao pagamento da respectiva fatura.
OBSERVAÇÃO
a) Em caso de restituição de contas de eletricidade e/ou telefonia, as faturas digitalizadas deverão ser renomeadas seguindo o padrão "SOBRENOME. NOME.MÊS". Ex: "SILVA.JOÃO.JANEIRO"
Procedimentos para restituição de ICMS sobre combustível
A restituição do ICMS sobre a aquisição de combustíveis está prevista apenas no Distrito Federal. Atualmente, aplica-se o limite de 400 litros mensais para cada veículo de uso oficial e de 250 litros mensais para cada funcionário, para uso em seus veículos particulares. Para obter o benefício, o interessado deverá entregar o seguinte formulário no Balcão de Atendimento da CGPI:
- Pedido de Restituição de Tributos (uma via original) preenchido em computador, assinado e carimbado com o selo da missão.
Para cada pedido de restituição de tributos, devem ser enviados por meio digital, para o correio eletrônico cgpi.isencoes@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:
a) Planilha “Demonstrativo de Aquisição de Combustíveis” onde conste o nome do beneficiário, característica (oficial ou particular) e placa do veículo, o tipo e a quantidade de combustível adquirido e o mês de aquisição. Deve ser encaminhada uma planilha separada para cada veículo e para cada ano de aquisição. Verifique aqui exemplo para preenchimento.
b) Cópias legíveis das notas fiscais referentes à aquisição do combustível. As referidas notas devem informar o tipo de combustível, a data da aquisição do combustível, a quantidade em litros adquiridos e o valor pago, assim como a placa do veículo e o CPF do detentor de privilégios (no caso de veículos particulares) ou o CNPJ da Embaixada (no caso dos automóveis de uso oficial).
OBSERVAÇÃO
1) A Planilha “Demonstrativo de Aquisição de Combustíveis” deve ser enviada obrigatoriamente em formato Excel. Não deve haver arredondamento das despesas, tampouco o nome do arquivo pode conter caracteres especiais, tais como "," "/" ";" etc.
2) As notas fiscais digitalizadas deverão ser renomeadas seguindo o padrão "PLACA.MÊS", onde "PLACA" refere-se à identificação do veículo e "MÊS" refere-se ao mês em que a nota foi emitida. Ex: "ABC1234.Janeiro". Em casos de haver mais de uma nota fiscal em um mesmo mês para a mesma placa, os arquivos deverão ser renomeados no modelo "PLACA.MÊS (1), PLACA.MÊS (2)". Ex: "ABC1234.Janeiro (1)".
3) O crédito da restituição é feito exclusivamente na conta corrente da pessoa de direito público internacional, à qual se encontre vinculado o representante.
Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ).
Procedimentos para restituição de IPI e ICMS sobre material de construção
Para a restituição do ICMS no caso de materiais destinados à ampliação ou reforma de suas sedes, as Missões deverão, primeiramente, solicitar o ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O ressarcimento do IPI está previsto no artigo 26 da Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012. Para a obtenção desse benefício, as Missões deverão solicitar, por Nota Verbal à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do MRE, declaração de reciprocidade de tratamento para fins de restituição do IPI/ICMS sobre materiais de construção. De posse dessa declaração, deverá ser protocolado junto à Receita Federal o formulário Pedido de Ressarcimento de IPI - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, juntamente com as cópias das notas fiscais dos produtos. A restituição só será concedida caso os valores do imposto tenham sido destacados nas notas fiscais e se as faturas estiverem em nome da Missão estrangeira.
Para a restituição do ICMS sobre materiais de construção, a Missão deverá entregar o seguinte formulário no Balcão de Atendimento da CGPI:
- Pedido de Restituição de Tributos (uma via original) preenchido em computador, assinado e carimbado com o selo da missão.
Para cada pedido de restituição de tributos, devem ser enviados por meio digital, para o correio eletrônico cgpi.isencoes@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:
a) Cópias digitalizadas das notas fiscais.
Em caso de dúvidas, consulte a seção "Perguntas frequentes" (FAQ).
TLP e CIP
Definição
A Taxa de Limpeza Pública e a Contribuição para Iluminação Pública são municipais e podem ser cobradas por serem consideradas taxas relativas a “serviços específicos prestados”.
Beneficiários
Com base no princípio da reciprocidade, podem ser isentos da TLP e da CIP os imóveis de propriedade do Governo estrangeiro. Os imóveis alugados não são isentos, pois, de acordo com a legislação brasileira vigente, a responsabilidade pelo pagamento dos referidos tributos é do proprietário do imóvel.
Procedimentos para isenção
No caso da TLP, a Missão deverá entregar os seguintes documentos no Balcão de Atendimento da CGPI:
- Formulário específico da Secretaria de Fazenda do DF (Frm_014), preenchido e assinado, em duas vias. O referido formulário pode ser baixado na página da SEF-DF;
- Cópia da identidade e do CPF do representante legal ou procurador;
- Cópia do documento de propriedade do imóvel, em nome do Estado estrangeiro;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Notas Circulares n.ºs 32/2015, 65/2015 e 41/2016. A referida certidão pode ser emitida no site da Receita Federal;
- No caso da CIP, as Missões devem enviar à CGPI duas vias do formulário de Requerimento de Reconhecimento de Isenção de CIP (BFI-013-CIP_Embaixadas_CEB) devidamente preenchidos.
IPTU
Definição
O Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) é um imposto municipal, concedido de acordo com a legislação municipal da cidade onde se localiza o imóvel.
Beneficiários
Imóveis de propriedade do Governo estrangeiro utilizados para sedes de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.
Imóveis alugados e terrenos nos quais existem edificações destinadas a áreas de lazer das Embaixadas não estão isentos do IPTU. Ressalta-se que, no caso de imóveis alugados, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, embora muitos contratos de aluguel transfiram essa responsabilidade ao inquilino.
Procedimentos para isenção
No caso do IPTU, a Missão deverá entregar os seguintes documentos no Balcão de Atendimento da CGPI:
1) Formulário específico da Secretaria de Fazenda do DF (Frm_014 para Missões diplomáticas; Frm_015 para Representações de Organismos Internacionais), devidamente preenchido e assinado, em duas vias. O referido formulário pode ser baixado na página da SEF-DF;
2) Cópia da identidade e do CPF do representante legal ou procurador;
3) Cópia do documento de propriedade do imóvel, em nome do Estado estrangeiro.
As Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais situadas fora do Distrito Federal devem enviar à CGPI, por meio de suas Embaixadas, Nota Verbal solicitando uma Declaração de Reciprocidade de Tratamento quanto à isenção desse imposto ou assemelhado. Caso haja reciprocidade de tratamento, tal Declaração é emitida, e o interessado deve enviá-la à Secretaria Municipal de Fazenda.
ITBI
Definição
Imposto que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis.
Beneficiários
A isenção desse imposto ocorrerá quando houver transferência de propriedade de bens imóveis adquiridos por Governos estrangeiros e está regulamentada, no Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 3830/2006, e pelo Capítulo II, artigo 4º, do Decreto Distrital nº 16.114/1994.
Procedimentos para isenção
As Missões situadas no Distrito Federal devem enviar ao balcão de atendimento da CGPI o formulário específico da Secretaria de Fazenda do DF (Frm_014 para Missões diplomáticas; Frm_015 para Representações de Organismos Internacionais - disponíveis na página da SEF-DF. O formulário deve estar acompanhado de minuta do contrato de compra e venda do imóvel, no qual deve constar os dados do comprador, do vendedor e o valor da transferência.
No caso de missões situadas em outros estados, deve ser solicitada, por meio de Nota Verbal, Declaração de Reciprocidade de Tratamento e apresentá-la à Secretaria Municipal de Fazenda.
IOF
Definição
Imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou, ainda, relativas a títulos ou valores imobiliários.
Beneficiários
As operações financeiras realizadas pelas Missões acreditadas no Brasil estão isentas do IOF.
Procedimentos para isenção
A Missão deve solicitar à CGPI, por meio de Nota Verbal, declaração que ateste a isenção. Na Nota Verbal, devem constar os dados do requerente, assim como os dados da instituição que receberá a declaração.
Tarifas aeroportuárias
Definição
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) executa suas atribuições por meio da cobrança aos usuários diretos de seus serviços.
Beneficiários
Com base no princípio da reciprocidade, a isenção de tarifas aeroportuárias é concedida a aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando da utilização de aeroportos brasileiros. Também, sob o mesmo princípio, os portadores de passaporte diplomático estrangeiro, acreditados junto ao Governo brasileiro ou de passagem, estão isentos da tarifa de embarque nos principais aeroportos brasileiros.
Procedimentos para isenção
Anualmente, é enviada aos órgãos responsáveis (INFRAERO e ANAC) relação dos países que, por reciprocidade, têm direito a esse benefício. O portador de passaporte diplomático, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou de passagem, deve adquirir a passagem diretamente na companhia aérea, sem pagar a tarifa de embarque, e, em seguida, procurar o guichê da INFRAERO no aeroporto, para que seja confirmado o direito ao benefício. A autorização da INFRAERO é condição para que o portador de passaporte diplomático possa embarcar.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Como poderei acompanhar o andamento dos processos?
A SEFAZ/DF encaminha um email automático informando sobre a conclusão do processamento das solicitações de restituição de ICMS.
2. Quem pode assinar o formulário "Pedido de Restituição de Tributos"?
No caso de processos cujo solicitante é a própria missão diplomática, poderão assinar o formulário os funcionários da missão que tiverem assinatura registrada no formulário PDA – Pessoal Diplomático Autorizado, disponível no link http://www.cgpi.itamaraty.gov.br/pt-br/formularios.xml. No caso de processos cujo solicitante é funcionário da missão, deverão constar as assinaturas tanto do interessado (proprietário do veículo), quanto do funcionário autorizado a assinar em nome da missão, conforme PDA.
3. Em quanto tempo receberei minha restituição?
O ICMS é um imposto estadual/distrital e, por isso, seu pagamento está sujeito à disponibilidade orçamentária do Governo do Distrito Federal. O Ministério das Relações Exteriores não é o responsável pelo pagamento e por isso não tem controle sobre os prazos para a restituição.
4.O formulário pode ser preenchido à mão?
Não. O formulário deve ser preenchido em computador e impresso. O selo da missão e a assinatura deverão ser originais. Quaisquer formulários que não sigam esse padrão serão devolvidos à missão.
5. Com que frequência posso enviar os pedidos de restituição?
As restituições deverão ser solicitadas para períodos iguais ou maiores de 3 meses. É importante verificar sempre os limites mensais de 400 litros para cada carro oficial da missão, e de 250 litros para cada funcionário, independentemente da quantidade de veículos que o funcionário possua.
6. Qual a diferença entre restituição e isenção do ICMS?
a) Restituição é a devolução do valor pago pelo imposto à missão ou ao funcionário, mediante encaminhamento de solicitação à Secretaria de Fazenda do DF;
b) Isenção é o desconto do referido imposto diretamente na fatura, não sendo necessário o envio periódico de pedido de reembolso.
7. Posso solicitar a isenção diretamente à empresa prestadora do serviço?
Para os casos de serviço de telefonia, sim. Basta enviar Nota Verbal à CGPI solicitando declaração que ateste a imunidade tributária do funcionário ou da missão. Com a declaração, o contrato com a empresa de telefonia já pode ser feito levando-se em conta a isenção direta na fatura.
8. Em quanto tempo a isenção é concedida?
A solicitação de isenção é feita pelo Ministério das Relações Exteriores imediatamente após a chegada da Nota Verbal à CGPI. O processamento da isenção nas faturas pela empresa pode levar até 2 meses, e pode ser consultado pelo próprio cliente junto ao seu gerente de contrato (nos casos de serviço de telefonia).
9. Tenho imóvel alugado e a conta está em nome do proprietário. Posso solicitar a isenção nestes casos?
Não. A isenção de imposto só pode ser concedida a contas que estejam em nome do titular do direito de privilégios e imunidades. Sugere-se que o diplomata procure a empresa prestadora de serviço e altere o nome do titular.
Voltar ao topo
Matrícula de Cortesia em Cursos de Graduação
A Matrícula de Cortesia é regida pelo Decreto nº 89.758/1984 e é concedida ao funcionário estrangeiro ou a seu dependente que preencha os requisitos a seguir:
a) ser portador de visto diplomático ou oficial (quando não houver acordo de isenção de vistos);
b) ser nacional de país que assegure a reciprocidade; e
c) estar credenciado na CGPI.
A solicitação de Matrícula de Cortesia se dá por meio de Nota Verbal, dirigida ao Ministério das Relações Exteriores, na qual constarão o nome do dependente e o número de sua matrícula na CGPI, além do curso e nome da instituição de ensino superior desejada.
Constatada a reciprocidade, cabe à CGPI solicitar ao Ministério da Educação (MEC) a Matrícula de Cortesia na universidade pretendida. Após concedida a autorização pelo Ministério, o próprio aluno deverá efetuar sua matrícula junto à Universidade, que indicará a documentação necessária. Eventuais cobranças de taxas e anuidades devem ser pagas pelo aluno. Em caso de troca do curso, é necessário enviar cópia do comprovante do desligamento para solicitar, por meio de Nota Verbal, inscrição no novo curso.
Após o retorno do diplomata a seu país, os dependentes que estejam cursando instituições de ensino superior brasileiras com Matrícula de Cortesia podem permanecer, se desejado, no Brasil, com vias à conclusão do curso. Nesse caso, a Embaixada deve solicitar, antes da data do vencimento do visto vigente, por ofício, em formulário próprio, endereçado ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DEEST/MJ, Esplanada dos Ministérios), a mudança do visto diplomático ou oficial para visto temporário de estudante, conforme artigo 39 da Lei nº 6.815/1980. Ou poderá solicitar, por Nota Verbal endereçada à Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, a autorização para emissão de visto de estudante em Consulado de fronteira, aonde se deverá dirigir o estudante para sua obtenção. Exige-se, nesse caso, a seguinte documentação: passaporte comum, pedido instruído com comprovação de reserva de vaga ou de matricula, comprovação de meios de subsistência no período e atestado de inexistência de antecedentes criminais.
Segurança das Missões Diplomáticas
A segurança do Corpo Diplomático acreditado em Brasília é de responsabilidade do 5º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – Batalhão “Barão do Rio Branco”, localizado na QI 11, AE 02, Lago Sul. Conforme Nota Circular nº 22/07, de 19 de setembro de 2007, os serviços de segurança prestados pelo Batalhão “Barão do Rio Branco” têm por base a vigilância tático-móvel, considerada pelas autoridades de segurança pública do Distrito Federal como a mais adequada. O Batalhão Rio Branco não mantém viaturas em caráter permanente em frente às sedes das Missões estrangeiras.
O Batalhão Rio Branco realiza, igualmente, com o intuito de aumentar a eficiência de sua atuação, operações preventivas de forma dinâmica, com a utilização de viaturas, motocicletas, policiais a pé, equipes veladas e patrulhamento aéreo e náutico. O Batalhão Rio Branco realiza ainda visitas de vistoria técnica visando aprimorar as medidas de segurança das missões sediadas em Brasília.
Toda e qualquer solicitação de proteção policial por ocasião de visita de autoridades estrangeiras deve ser dirigida ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, a fim de ser encaminhada ao órgão competente. O policiamento para recepções pode ser solicitado diretamente ao 5° Batalhão, desde que com antecedência mínima de 72 horas.
O Batalhão Rio Branco (5° Batalhão) atende pelos seguintes telefones:
Administração: (61) 3248-1368
Comandante: (61) 3364-6018
Plantão 24h: (61) 3364-3762
Em caso de furtos ou roubos, na sede da Missão Diplomática ou nas residências dos diplomatas, deverá ser realizado Boletim de Ocorrência (BO) na 10ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal, localizada na SHIS, AE, QI 11/13, Lago Sul, que atende pelos telefones (61) 3248-9600 e 3248-9628.
Relações Trabalhistas
Em atualização.
Sobrevoo e Pouso
O tema passou a ser de competência da Divisão de Assuntos de Defesa (DADF) deste Ministério em janeiro de 2020.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo e-mail sobrevoo@itamaraty.gov.br e pelo telefone (61) 2030-5061.
Trabalho de Dependentes
A autorização para trabalho de dependentes de funcionários de Missão é concedida com base em Acordo Bilateral entre o Brasil e o outro país cujo Decreto de Promulgação Presidencial tenha já sido publicada no Diário Oficial da União (DOU); ou na garantia de reciprocidade de tratamento por meio de troca de notas verbais entre o Brasil e o país interessado. Para a devida emissão da autorização, a missão diplomática ou organismo internacional deverá imprimir (frente e verso) e preencher o formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Dependente, sem anexos.
O formulário deve ser entregue no Balcão de Documentos da CGPI. Depois de processado e devolvido à Missão, o interessado deve apresentá-lo à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de seu local de residência para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O novo formulário, instituído por meio da Nota Circular nº 36/2023, foi elaborado de forma a facilitar os procedimentos, reunindo em um único documento desde o pedido até a emissão da autorização solicitada, caso aprovada. Ressalta-se que, a partir do recebimento da nota, a informação sobre o empregador está dispensada para países que, por reciprocidade de tratamento, dispensam a informação para solicitações de dependentes brasileiros.
Veículos
O Setor de Veículos é responsável pela autorização de compra com isenção de impostos, de registro e emplacamento e de transferência de veículos adquiridos pelas Missões estrangeiras, pelos seus funcionários e por peritos e técnicos estrangeiros, com base no princípio da reciprocidade de tratamento.
A partir da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, os veículos pertencentes a detentores de privilégios e imunidades são cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e as placas passaram a seguir o padrão Mercosul, com padrão de cor Pantone fórmula de cor 130 e caracteres dourados. Desde então não há mais tarjeta indicativa da categoria diplomática. As seguintes diferenciações permanecem nos sistemas utilizados pelas autoridades de trânsito e nos registros dos veículos:
a) CMD, para os veículos de uso de Chefes de Missão Diplomática e de Delegações Especiais;
b) CD, para os veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, a Delegações Especiais e a agentes diplomáticos;
c) CC, para os veículos pertencentes a Repartições Consulares de Carreira e a agentes consulares de carreira;
d) OI, para os veículos pertencentes a Representações de Organismos Internacionais, a Organismos Internacionais com sede no Brasil e a seus representantes;
e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos e técnicos estrangeiros de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira, Representações de Organismos Internacionais e Organismos Internacionais com sede no Brasil;
f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros, sem residência permanente, que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.
Antes de iniciar o processo de aquisição de veículo, recomenda-se a leitura das Condições para compra e venda e da legislação sobre o assunto.
Nesta seção, são apresentadas as regras para aquisição e transferência de veículos de detentores de privilégios e imunidades, bem como a legislação pertinente.
Condições para aquisição de veículos oficiais e particulares
Compra de veículos oficiais
As Missões estrangeiras podem adquirir, com isenção de impostos, veículos nacionais ou importados, de modelos compatíveis com sua destinação e em quantidade proporcional ao número de funcionários lotados na Missão.
Compra de veículos particulares
Os funcionários de Missões estrangeiras, peritos e técnicos estrangeiros podem adquirir, com isenção de tributos, veículos importados ou nacionais. A quantidade de veículos autorizada para cada funcionário depende de sua categoria funcional:
a) Diplomatas, adidos civis e militares e seus adjuntos lotados em Brasília podem adquirir dois veículos com isenção de impostos, sendo necessariamente:
- um importado (IMP) e um nacional insubstituível (NIN); ou
- um nacional substituível (NAS) e um nacional insubstituível (NIN).
b) Os agentes consulares de carreira, os representantes de Organismos Internacionais e seus adjuntos, bem como os Chefes de Escritórios Comerciais, poderão adquirir um veículo com isenção de impostos, podendo escolher entre um importado ou um nacional, ambos substituíveis após, respectivamente, 3 anos e 1 ano.
c) Os funcionários administrativos de Missões estrangeiras, os auxiliares dos adidos militares, bem como os peritos e técnicos estrangeiros (caso o acordo de cooperação especifique esse privilégio) poderão adquirir, livre de impostos, um veículo importado ou um veículo nacional durante os primeiros seis meses de sua instalação, não sendo possível a substituição.
Observações:
1. Nos casos dos funcionários listados em "a" e "b", o veículo de tipo IMP pode ser substituído a cada três anos, contados a partir da data de desembaraço. É regido pelo Decreto nº 6.759/09.
2. Nos casos dos funcionários listados em "a", o veículo de tipo NAS pode ser substituído após 12 meses da data de autorização dada pela Receita Federal. É regido pelo Decreto-Lei nº 37/66.
3. Nos casos dos funcionários listados em "a", o veículo de tipo NIN não pode ser substituído. Embora a transferência possa ser autorizada depois de 12 meses, não será autorizada a compra de um segundo veículo em substituição ao que foi transferido. É regido pela Lei nº 5.799/72.
4. Não existe previsão legal para a aquisição de veículos com isenção de impostos por Cônsules honorários, motivo pelo qual não serão autorizados pedidos.
Desistência de aquisição de veículo nacional
É possível que a Missão estrangeira ou o detentor de privilégios e imunidades desista de dar prosseguimento ao processo de aquisição de veículo nacional, mesmo que sua requisição tenha sido aprovada pela CGPI. Entre os motivos está a demora da concessionária (loja) ou montadora (fabricante) em tramitar o pedido de isenção de impostos junto à Região Fiscal da Receita Federal do Estado produtor do veículo. Também pode o interessado optar por outro modelo ou outra marca.
Nessas situações, é necessário que a Missão estrangeira informe a desistência à CGPI por meio de Nota Verbal acompanhada de todas as vias aprovadas do formulário Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (Form-9). Se alguma via seguiu da concessionária para a montadora, e desta para a Receita Federal, será também necessário que a Missão comunique à Região Fiscal da Receita Federal sua desistência, a fim de que o processo seja encerrado e seja possível dar início à aquisição de outro veículo isento de impostos.
Condições para alienação (transferência) de veículos oficiais e particulares
Os veículos oficiais e particulares adquiridos com isenção de impostos podem ser transferidos após os seguintes prazos:
a) Importados: o veículo pode ser transferido sem a cobrança de impostos após três anos, contados de seu desembaraço aduaneiro.
b) Nacionais: o veículo pode ser transferido sem a cobrança de impostos após 12 meses, contados da data de autorização da Receita Federal constante na nota fiscal.
Transferência antes do prazo
A transferência do veículo antes do prazo só será permitida em caso de remoção antecipada do proprietário. Nesse caso, haverá três possibilidades:
a) Transferência do veículo para outro detentor de privilégios e imunidades que ainda não tenha usado sua cota de aquisição. O prazo para desgravação de impostos não é afetado pela transferência.
b) Transferência do veículo para não detentor de privilégios e imunidades. Nessa hipótese, haverá cobrança de impostos residuais, calculados pela Receita Federal com base na seguinte tabela de desgravação:
Importados:
- antes de 12 meses: cobrança de 100% dos impostos;
- entre 12 e 24 meses: cobrança de 70% dos impostos;
- entre 24 e 36 meses: cobrança de 30% dos impostos;
- após 36 meses: sem cobrança de impostos.
Nacionais:
- antes de 12 meses: cobrança de 100% dos impostos;
- após 12 meses: sem cobrança de impostos.
Obs: Os impostos residuais não serão cobrados em caso de exportação do veículo.
Formulários
Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (Form-1)
Formulário para Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4)
Requerimento de Reconhecimento de Isenção de IPVA para veículos oficiais e particulares registrados no Distrito Federal (Frm_014)
Isenção de IPVA para veículos oficiais e particulares registrados nos Estados (Form-5)
Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6)
Renovação de Seguro de Veículo - veículos particulares (Form-7A)
Renovação de Seguro de Veículo - veículos oficiais (Form-7B)
Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (Form-9)
Solicitação de Autorização de Transferência (SAT) (Form-10)
Transferência de Domicílio/Residência (Form-11)
Legislação
Instrução Normativa SRF nº 112/2001
Instrução Normativa SRF nº 338/2003
Ato Declaratório Executivo RFB nº 16, de 23 de dezembro de 2011
Aquisição, registro e emplacamento
O processo de aquisição de veículo nacional com isenção de impostos é dividido em duas etapas. Cada etapa possui prazos específicos, aos quais se devem somar os prazos de tramitação de documentos, de faturamento sem impostos e de fretamento do veículo. Recomenda-se a leitura prévia das Condições para compra e venda.
1. Autorização para aquisição
A aquisição de veículos nacionais com isenção de impostos é feita mediante a apresentação à CGPI do formulário de Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Documento necessário:
Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (Form-9) (2 vias)
Procedimento:
i. Entrega da documentação pelo Balcão de Documentos. A CGPI restituirá as 2 vias do formulário, que deverão ser apresentadas à concessionária onde o veículo foi comprado.
ii. A concessionária encaminha o formulário à montadora, que emite a nota fiscal. No verso da nota, a Superintendência Regional da Receita Federal do Estado onde o veículo foi produzido aporá o carimbo “Licenciamento autorizado”. A concessionária entrega a nota fiscal ao interessado.
Prazo:
Três dias úteis na CGPI, além dos prazos de tramitação de documentos, de faturamento sem impostos e de fretamento do veículo, que ficam a cargo do interessado e da concessionária
Observação:
O interessado deve indicar no formulário se o veículo nacional a ser adquirido será do tipo substituível ou insubstituível (ver Condições para compra e venda).
2. Registro e emplacamento
Documentos necessários
i) Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6);
ii) Cópia do CNPJ da Missão (veículo oficial);
ii-1) Cópia do CNPJ da Missão e da Carteira de Registro Diplomático (CRD) emitida pela CGPI, e, caso a CRD não contenha número de CPF, cópia do CPF (veículo particular);
iii) Cópia da 1ª via da nota fiscal do veículo, com carimbo da Receita Federal ou comprovante eletrônico;
iv) Cópia de apólice de seguro contra terceiros (ou de proposta de seguro e respectivo comprovante de pagamento);
v) Etiqueta do decalque do chassi no formulário Renavam.
Procedimento:
Veículos a serem registrados em Brasília:
a) o solicitante (embaixada ou OI, caso se trate de veículo oficial, ou o próprio proprietário ou quem detenha procuração para tal) encaminhará para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br a documentação listada acima em um único arquivo, em formato pdf, com resolução mínima de 300dpi e tamanho inferior a 20MB;
b) o assunto do e-mail deverá seguir o formato 'Veículo nacional ou importado. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Emplacamento diplomático.';
Exemplo 1: Veículo nacional. Shangri-La. Loid Forger. Emplacamento diplomático.
Exemplo 2: Veículo nacional. Etérnia. Oficial. Emplacamento diplomático.
E-mails neste formato seguirão automaticamente para o sistema eletrônico de processos, diminuindo o tempo necessário para processamento. Caso o e-mail contenha 'assunto' em formato diferente, necessitará de triagem manual.
c) a CGPI incluirá a indicação diplomática na Base Nacional do RENAVAM e processará a documentação, que receberá assinatura digital. O arquivo pdf assinado digitalmente será encaminhado ao solicitante em resposta ao e-mail do pedido;
d) o solicitante reservará horário para atendimento no DETRAN/DF, pelo formulário constante no link https://goo.gl/forms/Q6sdpA0L1o0MXLhw2 ;
e) o solicitante encaminhará ao DETRAN/DF a documentação devolvida eletronicamente pela CGPI, para o e-mail corpodiplomatico@detran.df.gov.br.;
f) o assunto do e-mail para o DETRAN/DF deverá ser no formato 'Chassi do veículo. Emplacamento.'
Exemplo: 9874121SPPC536781. Emplacamento.
g) o solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada no STRC (Setor de Cargas), Section 1, Conjunto B Lts 01/08 Zona Industrial, Brasília - DF, 71225-512, no horário marcado via agendamento para a conclusão do serviço (conforme item ?d? acima), munido, adicionalmente, de:
* Decalque original do chassi do veículo;
* Para veículos 0KM, é exigido o RENAVE 0KM do referido veículo;
- As taxas cobradas pelo DETRAN/DF (licenciamento e emplacamento) são consideradas taxas por serviço prestado, estando, portanto, fora do escopo das isenções previstas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
Prazos:
Até 10 dias úteis após envio do documento para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br.
Veículos a serem registrados nos Estados:
i. Entrega da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI. A CGPI restituirá a documentação e fornecerá as placas.
ii. O interessado deverá solicitar ao Detran de sua jurisdição a vistoria, a finalização do registro e o emplacamento do veículo.
iii. O interessado deverá efetuar o pagamento da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório, geralmente cobrados no momento do registro do veículo.
Prazos:
10 a 15 dias úteis. Esse prazo pode sofrer variação especialmente se houver atraso decorrente de problemas com o fluxo Renave por parte da concessionária ou algum outro tipo de restrição.
Observações:
I. A apólice de seguro deverá possuir valores mínimos de cobertura contra danos materiais a terceiros de R$ 40.000,00 e contra danos corporais a terceiros de R$ 40.000,00. Não é exigida a contratação de seguro do próprio veículo e contra danos ao proprietário/condutor do veículo. No entanto, recomenda-se contratar seguro, preferencialmente com cobertura no valor de mercado, pois o valor real do veículo adquirido isento de impostos é bem abaixo do valor de mercado, e, em caso de perda total do veículo, o seguro cobrirá o valor previamente contratado.
II. O Detran emitirá, após o registro e emplacamento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve estar sempre em posse do condutor, e o Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como DUT), que deverá ser usado somente na transferência do veículo, sendo recomendável guardá-lo em local seguro.
O veículo nacional adquirido com isenção de impostos poderá ser vendido livre de encargos após 12 meses, contados da data constante do carimbo de autorização da Receita Federal na nota fiscal. Antes de dar início ao processo de transferência, recomenda-se a leitura das Condições para compra e venda.
Transferência entre portadores de privilégios e imunidades
Documentos necessários:
a) Veículos nacionais:
a.1) Veículo particular
i) Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4) (2 vias)
ii) Cópia do CNPJ da Missão e da Carteira de Registro Diplomático (CRD) emitida pela CGPI, e, caso a CRD não contenha número de CPF, cópia do CPF;
a.2) Veículo oficial
i) Formulário 'Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4)' - disponível no link https://bityli.com/cgpi;
ii) Cópia do CNPJ da Missão;
- Procedimento:
a) o solicitante encaminhará para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br a documentação listada acima em um único arquivo, em formato pdf, com resolução mínima de 300dpi e tamanho inferior a 20MB;
b) o assunto do e-mail deverá ser no formato 'Veículo nacional ou importado. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Transferência.';
Exemplo 1: Veículo nacional. Hyrule. Oficial. Transferência.
Exemplo 2: Veículo importado. Wakanda. Erik Killmonger. Transferência.
E-mails neste formato seguirão automaticamente para o sistema eletrônico de processos, diminuindo o tempo necessário para processamento. Caso o e-mail contenha 'assunto' em formato diferente, necessitará de triagem manual.
c) a CGPI devolverá o arquivo pdf assinado digitalmente ao solicitante em resposta ao e-mail do pedido;
d) o solicitante protocolará o documento assinado digitalmente por esta CGPI no sistema de protocolo da SEFAZ/DF pelo link https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login (requer login gov.br) para fins de transferência do benefício de isenção de IPVA utilizando as opções:
'Órgão' -> SEFAZ;
'Assunto' -> Outros;
'Requerimento' -> "Corpo Diplomático. 'Nome do Vendedor'. 'Nome do Comprador'. Transferência de benefício de isenção de IPVA.
'Anexar arquivos' -> Anexar o arquivo assinado digitalmente pela CGPI.
e) Após o deferimento por parte da SEFAZ/DF, o solicitante reservará um horário para atendimento no DETRAN/DF, pelo formulário constante no link https://goo.gl/forms/Q6sdpA0L1o0MXLhw2 ;
f) o solicitante encaminhará ao DETRAN/DF a documentação devolvida eletronicamente pela CGPI, para o e-mail corpodiplomatico@detran.df.gov.br;
g) o assunto do e-mail para o DETRAN/DF deverá ser no formato 'Chassi do veículo. Transferência.'
Exemplo: 992184RCPS8274382. Transferência.
h) o solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada no STRC (Setor de Cargas), Section 1, Conjunto B Lts 01/08 Zona Industrial, Brasília - DF, 71225-512, no horário marcado via agendamento para a conclusão do serviço, munido do CRV (também conhecido como DUT) ou ATPV-e, com o verso preenchido, assinado e a firma reconhecida;
Veículos registrados nos Estados:
i) Entrega e retirada da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI.
ii) A CGPI irá verificar na Base Nacional se consta restrição por Benefício Tributário e solicitar a sua retirada ao DENATRAN, caso já tenha se passado o prazo de 1 ano da compra do veículo. Em seguida será modificada a indicação diplomática do veículo, seja retirando ou transferindo ao comprador.
iii) O interessado deverá solicitar ao Detran de seu Estado a vistoria, a transferência do registro ao comprador e o desemplacamento do veículo.
Prazos:
10 dias úteis. Caso o veículo esteja com Restrição de Benefício Tributário, este prazo pode se estender para 20 dias úteis.
Observações:
I. Nos casos de transferência a não detentor de privilégios e imunidades, o comprador deve estar presente, no ato do desemplacamento, com seus documentos de identificação pessoal, para que o veículo possa ser imediatamente registrado com placa comum. Os veículos registrados no Distrito Federal estão sujeitos ao exame de inspeção técnica a que se refere o artigo 3º, inciso IV, da Instrução Detran-DF nº 330/2010. Haverá recolhimento de taxa específica.
II. A transferência será aprovada somente após comprovação da inexistência de débitos (multas, taxas etc.), mediante consulta da CGPI junto ao Detran-DF ou do Estado em que o veículo foi registrado.
III. Em caso de transferência antes do prazo de desgravação tributária (isenção completa de impostos), o pedido deve ser acompanhado de Nota Verbal comunicando a remoção do funcionário.
Transferência para não-portadores de privilégios e imunidades
O veículo nacional adquirido com isenção de impostos poderá ser vendido livre de encargos após 12 meses, contados da data constante do carimbo de autorização da Receita Federal na nota fiscal. Antes de dar início ao processo de transferência, recomenda-se a leitura das Condições para compra e venda.
Documentos necessários:
i) Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4);
ii-1) Cópia do CNPJ da Missão (oficial);
ii-2) Cópia do CNPJ da Missão e da Carteira de Registro Diplomático (CRD) emitida pela CGPI, e, caso a CRD não contenha número de CPF, cópia do CPF;
Para procedimentos junto ao DETRAN/DF: não é necessário apresentar à CGPI a cópia do ATPV-e (DUT) com firmas reconhecidas somente sendo necessária a apresentação quando da ida ao DETRAN/DF
Para procedimentos junto aos DETRANs estaduais: é necessário apresentar à CGPI a cópia do ATPV-e (DUT) com firmas reconhecidas bem como é necessária a apresentação do documento quando da ida ao DETRAN
Procedimento:
Veículos registrados em Brasília:
a) o solicitante encaminhará para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br a documentação listada acima em um único arquivo, em formato pdf, com resolução mínima de 300dpi e tamanho inferior a 20MB;
b) o assunto do e-mail deverá ser no formato 'Veículo nacional ou importado. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Transferência.';
Exemplo 1: Veículo nacional. Hyrule. Oficial. Transferência.
Exemplo 2: Veículo nacional. Wakanda. Erik Killmonger. Transferência.
E-mails neste formato seguirão automaticamente para o sistema eletrônico de processos, diminuindo o tempo necessário para processamento. Caso o e-mail contenha 'assunto' em formato diferente, necessitará de triagem manual.
c) a CGPI verificará na Base Nacional do RENAVAM se consta restrição por benefício tributário para o veículo (e, em caso positivo, solicitar a sua retirada à SENATRAN), caso já tenha se passado o período de desagravo, a saber: 1 ano da compra, no caso de veículo nacional, ou 3 anos da importação, no caso de veículo importado. Em seguida será retirada a indicação diplomática do veículo. Ao final do processo, a CGPI transmitirá arquivo pdf assinado digitalmente ao solicitante em resposta ao e-mail do pedido;
d) o solicitante reservará um horário para atendimento no DETRAN/DF, pelo formulário constante no link https://goo.gl/forms/Q6sdpA0L1o0MXLhw2 ;
e) o solicitante encaminhará ao DETRAN/DF a documentação devolvida eletronicamente pela CGPI, para o e-mail corpodiplomatico@detran.df.gov.br;
f) o assunto do e-mail para o DETRAN/DF deverá ser no formato 'Chassi do veículo. Transferência.'
Exemplo: 992184RCPS8274382. Transferência.
g) o solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada no STRC (Setor de Cargas), Section 1, Conjunto B Lts 01/08 Zona Industrial, Brasília - DF, 71225-512, no horário marcado via agendamento para a conclusão do serviço, munido do CRV (também conhecido como DUT) ou ATPV-e, com o verso preenchido, assinado e a firma reconhecida (conforme item ‘d’ acima);
Veículos registrados nos Estados:
a) Entrega e retirada da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI.
b) A CGPI irá verificar na Base Nacional se consta restrição por Benefício Tributário e solicitar a sua retirada ao DENATRAN, caso já tenha se passado o prazo de 1 ano da compra do veículo. Em seguida será modificada a indicação diplomática do veículo, seja retirando ou transferindo ao comprador.
c) O interessado deverá solicitar ao Detran de seu Estado a vistoria, a transferência do registro ao comprador e o desemplacamento do veículo.
Prazos:
10 dias úteis. Caso o veículo esteja com Restrição de Benefício Tributário, este prazo pode se estender para 20 dias úteis.
Observações:
I. Nos casos de transferência a não detentor de privilégios e imunidades, o comprador deve estar presente, no ato do desemplacamento, com seus documentos de identificação pessoal, para que o veículo possa ser imediatamente registrado com placa comum. Os veículos registrados no Distrito Federal estão sujeitos ao exame de inspeção técnica a que se refere o artigo 3º, inciso IV, da Instrução Detran-DF nº 330/2010. Haverá recolhimento de taxa específica.
II. A transferência será aprovada somente após comprovação da inexistência de débitos (multas, taxas etc.), mediante consulta da CGPI junto ao Detran-DF ou do Estado em que o veículo foi registrado.
III. Em caso de transferência antes do prazo de desgravação tributária (isenção completa de impostos), o pedido deve ser acompanhado de Nota Verbal comunicando a remoção do funcionário.
No caso de perda total, a transferência será entre o proprietário do veículo e a seguradora com a apresentação, além dos documentos citados acima, de laudo de perda total.
Transferência de domicílio ou residência
Ao transferir-se de uma unidade da Federação (Estados e Distrito Federal) para outra, o detentor de privilégios e imunidades deve efetuar a transferência de domicílio também de seu veículo, devendo, nos termos dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encaminhar pelo Balcão de Documentos da CGPI o formulário Transferência de Domicílio/Residência (Form-11). Após aprovação da CGPI, uma via do formulário deverá ser apresentada ao Detran de jurisdição do novo domicílio juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (conhecido como DUT) anterior e o Certificado de Licenciamento Anual, ademais dos documentos eventualmente exigidos pelo CTB.
Veículos oficiais
A transferência de veículo oficial de um posto para outro implica transferência de propriedade, feita por meio do formulário Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4).
Exportação
Documentos necessários:
a) Requisição de Desembaraço Aduaneiro – Saída (REDA-S) (3 vias)
b) Autorização para Baixa de Registro de Veículo
Procedimento:
Veículos registrados em Brasília:
i) Entrega da REDA-S pelo Balcão de Documentos. A CGPI restituirá 3 vias da REDA-S e fornecerá a Autorização para Baixa de Registro de Veículo.
ii) Entrega da Autorização para Baixa de Registro de Veículo no Detran-DF, juntamente com 1 via da REDA-S, em hora agendada. Não é necessária a presença do interessado.
iii) Entrega da REDA-S no Posto da Receita Federal por onde o veículo será exportado.
Veículos registrados nos Estados:
i) Entrega da REDA-S pelo Balcão de Documentos. A CGPI restituirá 3 vias da REDA-S e fornecerá a Autorização para Baixa de Registro de Veículo.
ii) Entrega da Autorização para Baixa de Registro de Veículo no Detran estadual, juntamente com 1 via da REDA-S.
iii) Entrega da REDA-S no Posto da Receita Federal por onde o veículo será exportado.
Prazo:
Três dias úteis.
Observações:
I. O pedido de exportação será aprovado somente após comprovação da inexistência de débitos (multas, taxas, IPVA etc.), mediante consulta da CGPI junto ao Detran-DF ou Detran do Estado em que o veículo foi registrado.
II. Veículo importado com menos de três anos da data da Declaração de Importação bem como veículo nacional com menos de um ano do ateste da Receita Federal na Nota Fiscal poderão ser exportados sem pagamento dos impostos isentos na aquisição.
III. Não há versão eletrônica da REDA-S, cujo formulário impresso pode ser conseguido diretamente no Balcão de Documentos da CGPI.
Aquisição, registro e emplacamento
O processo de aquisição e registro de veículos importados compreende quatro etapas. Cada etapa possui prazos específicos, aos quais se devem somar os prazos de tramitação de documentos, de desembaraço aduaneiro e de fretamento, tanto marítimo quanto terrestre, do veículo. Os procedimentos a seguir são exigidos tanto para veículos importados por meio de despachante aduaneiro quanto para veículos adquiridos por meio de concessionária. Recomenda-se a leitura prévia das Condições para compra e venda.
1. Autorização para importação
Antes de se importar um veículo, é preciso examinar se são cumpridas todas as condições para aquisição. Alguns veículos, como os movidos a diesel sem tração reduzida nas quatro rodas, possuem restrições à circulação no Brasil. Se aprovada a Solicitação de Autorização para Importação de Veículo, passa-se à segunda etapa.
Documentos necessários:
a) Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (Form-1) (2 vias)
b) Fatura pró-forma do veículo
Procedimento:
Entrega do formulário pelo Balcão de Documentos da CGPI. Todas as vias serão restituídas.
Prazo:
Cinco dias úteis.
Observação:
Recomenda-se o embarque do veículo somente após a autorização do Form-1 pela CGPI.
2. Adequação às normas brasileiras (CAT)
Antes de entrar em circulação, os dados técnicos do veículo precisam adequar-se às normas de trânsito brasileiras, o que é atestado pelo Código Específico de Marca/Modelo/Versão (CAT), certificado emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Procedimento:
O novo procedimento para solicitar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto à SENATRAN, em vigor desde 28 de agosto de 2022, agora é realizado de forma totalmente digital via Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (SISCAT). Ao acessar o SISCAT pelo endereço eletrônico https://siscat.senatran.serpro.gov.br, o solicitante deverá selecionar a opção "MEUS PROCESSOS >> NOVO PROCESSO >> TIPO MRE" para requerer o CAT. As informações necessárias para protocolar o pedido são semelhantes às do antigo formulário.
Documentos que deverão ser anexados digitalmente no SISCAT:
i-1) 1 cópia do CNPJ (veículo oficial);
i-2) 1 cópia do CNPJ, do CPF e da Carteira de Identidade do Itamaraty (veículo particular);
ii) 1 cópia da Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (Form-1);
iii) Fotografias das partes frontal, laterais e traseira do veículo (1 via);
iv) 1 cópia da nota fiscal do veículo ou carta laudo do fabricante.
Prazo:
O prazo para emissão do CAT pode variar entre 15 e 20 dias úteis.
3. Autorização para desembaraço aduaneiro (REDA-E)
O posto da Receita Federal responsável pela liberação (desembaraço aduaneiro) do veículo no porto exige, além do preenchimento da Declaração de Importação (DI) e de outros documentos, a apresentação da Requisição de Desembaraço Aduaneiro - Entrada (REDA-E), que passa por prévia autorização da CGPI. Por meio da REDA-E, obtém-se a isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Documentos necessários:
a) REDA-E (3 vias)
b) Cópia do conhecimento de embarque (bill of lading)
Procedimentos:
i) Entrega da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI. A CGPI restituirá três vias da REDA-E.
ii) Entrega, no posto da Receita Federal, das 3 vias da REDA-E aprovadas pela CGPI juntamente com a documentação exigida para o desembaraço aduaneiro (consulte um despachante aduaneiro).
iii) Apresentação do processo, após a vistoria física do veículo realizada pela Receita Federal, a uma unidade da Secretaria da Fazenda estadual, para isenção de ICMS.
Prazo:
Cinco dias úteis.
Observações:
I. É recomendável anexar uma cópia do CAT à REDA-E, pois a Receita Federal pode exigir sua apresentação. A fim de evitar atrasos na liberação no porto, a REDA-E pode ser protocolada na CGPI junto com o Requerimento de CAT.
II. Não há versão eletrônica da REDA-E, cujo formulário impresso pode ser conseguido diretamente no Balcão de Documentos da CGPI.
4. Registro e emplacamento
Após desembaraçar o veículo no porto, o interessado deverá encaminhar à CGPI o formulário Renavam – Registro de Veículos Automotores.
Documentos necessários:
i) Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6) (3 vias)
ii-1) Cópia do CNPJ da Missão (veículo oficial);
ii-2) Cópia do CNPJ da Missão e da Carteira de Registro Diplomático (CRD) emitida pela CGPI, e, caso a CRD não contenha número de CPF, cópia do CPF (veículo particular);
iii) Cópia da Declaração de Importação (Comprovante de Importação e Extrato da Declaração);
iv) Cópia de apólice de seguro contra terceiros (ou de proposta de seguro e respectivo comprovante de pagamento);
v) Etiqueta do decalque do chassi no formulário Renavam;
vi) Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) via Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (SISCAT), cujo processo está descrito na Nota Circular n° 28, de 15 de agosto de 2022;
vii) Cópia do REDA-E.
Procedimento:
Veículos a serem registrados em Brasília:
a) o solicitante (embaixada ou OI, caso se trate de veículo oficial, ou o próprio proprietário ou quem detenha procuração para tal) encaminhará para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br a documentação listada acima em um único arquivo, em formato pdf, com resolução mínima de 300dpi e tamanho inferior a 20MB;
b) o assunto do e-mail deverá seguir o formato 'Veículo nacional ou importado. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Emplacamento diplomático.';
Exemplo 1: Veículo importado. Shangri-La. Loid Forger. Emplacamento diplomático.
Exemplo 2: Veículo importado. Etérnia. Oficial. Emplacamento diplomático.
E-mails neste formato seguirão automaticamente para o sistema eletrônico de processos, diminuindo o tempo necessário para processamento. Caso o e-mail contenha 'assunto' em formato diferente, necessitará de triagem manual.
c) a CGPI incluirá a indicação diplomática na Base Nacional do RENAVAM e processará a documentação, que receberá assinatura digital. O arquivo pdf assinado digitalmente será encaminhado ao solicitante em resposta ao e-mail do pedido;
d) o solicitante reservará horário para atendimento no DETRAN/DF, pelo formulário constante no link https://goo.gl/forms/Q6sdpA0L1o0MXLhw2 ;
e) o solicitante encaminhará ao DETRAN/DF a documentação devolvida eletronicamente pela CGPI, para o e-mail corpodiplomatico@detran.df.gov.br.;
f) o assunto do e-mail para o DETRAN/DF deverá ser no formato 'Chassi do veículo. Emplacamento.'
Exemplo: 9874121SPPC536781. Emplacamento.
g) o solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada no STRC (Setor de Cargas), Section 1, Conjunto B Lts 01/08 Zona Industrial, Brasília - DF, 71225-512, no horário marcado via agendamento para a conclusão do serviço (conforme item ‘d’ acima), munido, adicionalmente, do decalque original do chassi do veículo.
- As taxas cobradas pelo DETRAN/DF (licenciamento e emplacamento) são consideradas taxas por serviço prestado, estando, portanto, fora do escopo das isenções previstas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
Veículos a serem registrados nos Estados:
i) Entrega da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI. A CGPI restituirá a documentação e fornecerá as placas.
ii) O interessado deverá solicitar ao Detran de sua jurisdição a vistoria, a finalização do registro e o emplacamento do veículo.
iii) O interessado deverá efetuar o pagamento da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório, geralmente cobrados no momento do registro do veículo.
Prazos:
10 a 15 dias úteis. Esse prazo pode sofrer variação especialmente se houver atraso, problema ou demora na emissão do CAT, documento necessário ao registro do veículo.
Observações:
I. A apólice de seguro deverá possuir valores mínimos de cobertura contra danos materiais a terceiros de R$ 40.000,00 e contra danos corporais a terceiros de R$ 40.000,00. Não é exigida a contratação de seguro do próprio veículo e contra danos ao proprietário/condutor do veículo. No entanto, recomenda-se contratar seguro, preferencialmente com cobertura no valor de mercado, pois o valor real do veículo adquirido isento de impostos é bem abaixo do valor de mercado, e, em caso de perda total do veículo, o seguro cobrirá o valor previamente contratado.
II. O Detran emitirá, após o registro e emplacamento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve estar sempre em posse do condutor, e o Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como DUT), que deverá ser usado somente na transferência do veículo, sendo recomendável guardá-lo em local seguro.
O veículo importado com isenção de impostos pode ser vendido livre de encargos após três anos, contados da data de seu desembaraço aduaneiro. Antes de dar início ao processo de transferência, que é dividido em duas etapas, recomenda-se a leitura das Condições para compra e venda.
1. Autorização de Transferência
A fim de realizar a venda do veículo importado, o proprietário deve obter autorização da Receita Federal por meio do formulário Solicitação de Autorização de Transferência (SAT).
Documentos necessários:
a) Solicitação de Autorização de Transferência (SAT) (Form-10) (2 vias)
b) Cópia da REDA-E (1 via)
c) Cópia da Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (1 via)
d) Cópia da Declaração de Importação (Comprovante de Importação e Extrato da Declaração)
Procedimento:
i) Entrega do SAT pelo Balcão de Documentos. A CGPI restituirá 2 vias.
ii) O interessado agendará vistoria do veículo na Receita Federal de sua jurisdição (em Brasília, o posto da Receita Federal responsável localiza-se no Aeroporto Internacional de Brasília — Presidente Juscelino Kubitschek). Deverão ser apresentadas as 2 vias do SAT autorizado pela CGPI e o restante da documentação. A Receita Federal autorizará a transferência por meio de Ato Declaratório publicado no Diário Oficial da União.
Prazo:
Até cinco dias úteis.
Observações:
I. Em caso de transferência antes do prazo, o pedido deve ser acompanhado de Nota Verbal comunicando a remoção do funcionário.
II. Conforme a Instrução Normativa SRF nº 338/2003, não é permitido anunciar a venda do veículo antes da publicação do Ato Declaratório. Caso não tenha comprador para o veículo, o funcionário poderá propor o SAT, preenchendo no campo "Adquirente" seu próprio nome, mas sem mencionar a "Entidade Internacional Vinculada".
2. Transferência entre portadores de privilégios e imunidades
Documentos necessários:
a) Veículos importados:
a.1) Veículo particular
i) Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4) (2 vias)
ii) Cópia do CNPJ da Missão e da Carteira de Registro Diplomático (CRD) emitida pela CGPI, e, caso a CRD não contenha número de CPF, cópia do CPF;
a.2) Veículo oficial
i) Formulário 'Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4)' - disponível no link https://bityli.com/cgpi;
ii) Cópia do CNPJ da Missão;
- Procedimento:
a) o solicitante encaminhará para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br a documentação listada acima em um único arquivo, em formato pdf, com resolução mínima de 300dpi e tamanho inferior a 20MB;
b) o assunto do e-mail deverá ser no formato 'Veículo nacional ou importado. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Transferência.';
Exemplo 1: Veículo nacional. Hyrule. Oficial. Transferência.
Exemplo 2: Veículo importado. Wakanda. Erik Killmonger. Transferência.
E-mails neste formato seguirão automaticamente para o sistema eletrônico de processos, diminuindo o tempo necessário para processamento. Caso o e-mail contenha 'assunto' em formato diferente, necessitará de triagem manual.
c) a CGPI devolverá o arquivo pdf assinado digitalmente ao solicitante em resposta ao e-mail do pedido;
d) o solicitante protocolará o documento assinado digitalmente por esta CGPI no sistema de protocolo da SEFAZ/DF pelo link https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login (requer login gov.br) para fins de transferência do benefício de isenção de IPVA utilizando as opções:
'Órgão' -> SEFAZ;
'Assunto' -> Outros;
'Requerimento' -> "Corpo Diplomático. 'Nome do Vendedor'. 'Nome do Comprador'. Transferência de benefício de isenção de IPVA.
'Anexar arquivos' -> Anexar o arquivo assinado digitalmente pela CGPI.
e) Após o deferimento por parte da SEFAZ/DF, o solicitante reservará um horário para atendimento no DETRAN/DF, pelo formulário constante no link https://goo.gl/forms/Q6sdpA0L1o0MXLhw2 ;
f) o solicitante encaminhará ao DETRAN/DF a documentação devolvida eletronicamente pela CGPI, para o e-mail corpodiplomatico@detran.df.gov.br;
g) o assunto do e-mail para o DETRAN/DF deverá ser no formato 'Chassi do veículo. Transferência.'
Exemplo: 992184RCPS8274382. Transferência.
h) o solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada no STRC (Setor de Cargas), Section 1, Conjunto B Lts 01/08 Zona Industrial, Brasília - DF, 71225-512, no horário marcado via agendamento para a conclusão do serviço, munido do CRV (também conhecido como DUT) ou ATPV-e, com o verso preenchido, assinado e a firma reconhecida;
Veículos registrados nos Estados:
i) Entrega e retirada da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI.
ii) A CGPI irá verificar na Base Nacional se consta restrição por Benefício Tributário e solicitar a sua retirada ao DENATRAN, caso já tenha se passado o prazo de 1 ano da compra do veículo. Em seguida será modificada a indicação diplomática do veículo, seja retirando ou transferindo ao comprador.
iii) O interessado deverá solicitar ao Detran de seu Estado a vistoria, munido do CRV (também conhecido como DUT) ou ATPV-e, com o verso preenchido, assinado e a firma reconhecida, a transferência do registro ao comprador e o desemplacamento do veículo.
Prazos:
10 dias úteis. Caso o veículo esteja com Restrição de Benefício Tributário, este prazo pode se estender para 20 dias úteis.
Observações:
I. Nos casos de transferência a não detentor de privilégios e imunidades, o comprador deve estar presente, no ato do desemplacamento, com seus documentos de identificação pessoal, para que o veículo possa ser imediatamente registrado com placa comum. Os veículos registrados no Distrito Federal estão sujeitos ao exame de inspeção técnica a que se refere o artigo 3º, inciso IV, da Instrução Detran-DF nº 330/2010. Haverá recolhimento de taxa específica.
II. A transferência será aprovada somente após comprovação da inexistência de débitos (multas, taxas etc.), mediante consulta da CGPI junto ao Detran-DF ou do Estado em que o veículo foi registrado.
III. Em caso de transferência antes do prazo de desgravação tributária (isenção completa de impostos), o pedido deve ser acompanhado de Nota Verbal comunicando a remoção do funcionário.
2. Transferência para não-portadores de privilégios e imunidades e desemplacamento
Após a publicação do Ato Declaratório no Diário Oficial da União, o interessado poderá solicitar à CGPI a transferência e o desemplacamento do veículo.
Documentos necessários:
i) Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4);
ii-1) Cópia do CNPJ da Missão (veículo oficial);
ii-2) Cópia do CNPJ da Missão e da Carteira de Registro Diplomático (CRD) emitida pela CGPI, e, caso a CRD não contenha número de CPF, cópia do CPF (veículo particular);
Procedimento:
Veículos registrados em Brasília:
a) o solicitante encaminhará para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br a documentação listada acima em um único arquivo, em formato pdf, com resolução mínima de 300dpi e tamanho inferior a 20MB;
b) o assunto do e-mail deverá ser no formato 'Veículo nacional ou importado. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Transferência.';
Exemplo 1: Veículo nacional. Hyrule. Oficial. Transferência.
Exemplo 2: Veículo nacional. Wakanda. Erik Killmonger. Transferência.
E-mails neste formato seguirão automaticamente para o sistema eletrônico de processos, diminuindo o tempo necessário para processamento. Caso o e-mail contenha 'assunto' em formato diferente, necessitará de triagem manual.
c) a CGPI verificará na Base Nacional do RENAVAM se consta restrição por benefício tributário para o veículo (e, em caso positivo, solicitar a sua retirada à SENATRAN), caso já tenha se passado o período de desagravo, a saber: 1 ano da compra, no caso de veículo nacional, ou 3 anos da importação, no caso de veículo importado. Em seguida será retirada a indicação diplomática do veículo. Ao final do processo, a CGPI transmitirá arquivo pdf assinado digitalmente ao solicitante em resposta ao e-mail do pedido;
d) o solicitante reservará um horário para atendimento no DETRAN/DF, pelo formulário constante no link https://goo.gl/forms/Q6sdpA0L1o0MXLhw2 ;
e) o solicitante encaminhará ao DETRAN/DF a documentação devolvida eletronicamente pela CGPI, para o e-mail corpodiplomatico@detran.df.gov.br;
f) o assunto do e-mail para o DETRAN/DF deverá ser no formato 'Chassi do veículo. Transferência.'
Exemplo: 992184RCPS8274382. Transferência.
g) o solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada no STRC (Setor de Cargas), Section 1, Conjunto B Lts 01/08 Zona Industrial, Brasília - DF, 71225-512, no horário marcado via agendamento para a conclusão do serviço, munido do CRV (também conhecido como DUT) ou ATPV-e, com o verso preenchido, assinado e a firma reconhecida;
Veículos registrados nos Estados:
i) Entrega e retirada da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI.
ii) A CGPI irá verificar na Base Nacional se consta restrição por Benefício Tributário e solicitar a sua retirada ao DENATRAN, caso já tenha se passado o prazo de 1 ano da compra do veículo. Em seguida será modificada a indicação diplomática do veículo, seja retirando ou transferindo ao comprador.
iii) O interessado deverá solicitar ao Detran de seu Estado a vistoria, munido do CRV (também conhecido como DUT) ou ATPV-e, com o verso preenchido, assinado e a firma reconhecida, a transferência do registro ao comprador e o desemplacamento do veículo.
Prazos:
10 dias úteis. Caso o veículo esteja com Restrição de Benefício Tributário, este prazo pode se estender para 20 dias úteis.
Observações:
I. Nos casos de transferência a não detentor de privilégios e imunidades, o comprador deve estar presente, no ato do desemplacamento, com seus documentos de identificação pessoal, para que o veículo possa ser imediatamente registrado com placa comum. Os veículos registrados no Distrito Federal estão sujeitos ao exame de inspeção técnica a que se refere o artigo 3º, inciso IV, da Instrução Detran-DF nº 330/2010. Haverá recolhimento de taxa específica.
II. A transferência será aprovada somente após comprovação da inexistência de débitos (multas, taxas etc.), mediante consulta da CGPI junto ao Detran-DF ou do Estado em que o veículo foi registrado.
III. Em caso de transferência antes do prazo de desgravação tributária (isenção completa de impostos), o pedido deve ser acompanhado de Nota Verbal comunicando a remoção do funcionário.
Transferência de domicílio ou residência
Ao transferir-se de uma unidade da Federação (Estados e Distrito Federal) para outra, o detentor de privilégios e imunidades deve efetuar a transferência de domicílio também de seu veículo, devendo, nos termos dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encaminhar pelo Balcão de Documentos da CGPI o formulário Transferência de Domicílio/Residência (Form-11). Após aprovação da CGPI, uma via do formulário deverá ser apresentada ao Detran de jurisdição do novo domicílio juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (conhecido como DUT) anterior e o Certificado de Licenciamento Anual, ademais dos documentos eventualmente exigidos pelo CTB.
Veículos oficiais
A transferência de veículo oficial de um posto para outro implica transferência de propriedade, feita por meio do formulário Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4).
Exportação
Documentos necessários:
a) Requisição de Desembaraço Aduaneiro – Saída (REDA-S) (3 vias)
b) Autorização para Baixa de Registro de Veículo
Procedimento:
Veículos registrados em Brasília:
i) Entrega da REDA-S pelo Balcão de Documentos. A CGPI restituirá 3 vias da REDA-S e fornecerá a Autorização para Baixa de Registro de Veículo.
ii) Entrega da Autorização para Baixa de Registro de Veículo no Detran-DF, juntamente com 1 via da REDA-S, em hora marcada pela CGPI. Não é necessária a presença do interessado.
iii) Entrega da REDA-S no Posto da Receita Federal por onde o veículo será exportado.
Veículos registrados nos Estados:
i) Entrega da REDA-S pelo Balcão de Documentos. A CGPI restituirá 3 vias da REDA-S e fornecerá a Autorização para Baixa de Registro de Veículo.
ii) Entrega da Autorização para Baixa de Registro de Veículo no Detran estadual, juntamente com 1 via da REDA-S.
iii) Entrega da REDA-S no Posto da Receita Federal por onde o veículo será exportado.
Prazo:
Cinco dias úteis.
Observações:
I. O pedido de exportação será aprovado somente após comprovação da inexistência de débitos (multas, taxas, IPVA etc.), mediante consulta da CGPI junto ao Detran-DF ou Detran do Estado em que o veículo foi registrado.
II. Não há versão eletrônica da REDA-S, cujo formulário impresso pode ser conseguido diretamente no Balcão de Documentos da CGPI.
Aquisição, registro e emplacamento
Para se registrar e emplacar veículos usados, Sem Isenção de Imposto (SIS), comprados de não detentores de privilégios e imunidades, deve-se enviar os seguintes documentos:
i) Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6);
ii-1) Cópia do CNPJ da Missão, da Carteira de Identidade do Itamaraty e do CPF (veículo particular);
ii-2) Cópia do CNPJ da Missão (veículo oficial);
c) Cópia de apólice de seguro contra terceiros (ou de proposta de seguro e respectivo comprovante de pagamento);
Observações:
I) Veículos usados importados seguem os mesmos procedimentos de veículos importados.
II) Na compra de veículos usados por outros detentores de privilégios e imunidades, favor consultar as instruções sobre transferência em veículos nacionais e veículos importados.
O processo de emplacamento é o mesmo dos demais veículos.
Taxa de Licenciamento e DPVAT
Os detentores de privilégios e imunidades, apesar de isentos do pagamento de impostos na aquisição de veículos e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estão sujeitos ao pagamento, em conformidade com os artigos 23 e 34, "e", da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e os artigos 32 e 49, "e", da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, da Taxa de Licenciamento e do DPVAT (popularmente chamado de seguro obrigatório).
Anualmente, a fim de receberem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), os proprietários de veículos automotores devem recolher esses dois encargos. Tendo em conta que o Distrito Federal e os Estados possuem calendário próprio para licenciamento, recomenda-se consultar, no início de cada ano, o Decreto que regula o licenciamento da unidade da Federação em que o veículo foi registrado.
Seguro veicular
A fim de registrar e emplacar veículos, a CGPI exige a contratação de seguro. A finalidade é cobrir, em casos de sinistro (acidente), danos causados a terceiros. Embora não exija, a CGPI recomenda a contratação de cobertura para o casco (o veículo em si) para cobrir os custos de aquisição de novo veículo caso ocorra perda total do anterior.
Fica a critério do detentor de privilégios e imunidades contratar a opção de seguradora, brasileira ou estrangeira, que julgue mais conveniente, devendo, no entanto, atentar para as condições a seguir.
Cobertura a terceiros
Os valores mínimos de cobertura a terceiros são de R$ 40.000,00 para danos corporais e de R$ 40.000,00 para danos materiais. Com base na reciprocidade, no entanto, esses valores podem ser maiores. Convém consultar a CGPI sobre quais são os valores exigidos de cada Governo estrangeiro.
Cobertura do casco do veículo
As seguradoras brasileiras oferecem pelo menos dois tipos de cobertura: valor de mercado e valor determinado. Se a cobertura contratada for pelo valor de mercado, a seguradora ressarcirá o valor do veículo com base em tabela de preços (em geral, a tabela Fipe) praticada à época do sinistro, independentemente do valor pago pelo proprietário na aquisição do veículo. Por outro lado, é preciso ter em conta que o valor de mercado acompanha a depreciação do valor do veículo. Assim, se o valor de mercado do veículo à época da aquisição for de R$ 50.000,00 e no momento do sinistro for de R$ 40.000,00, a seguradora ressarcirá R$ 40.000,00.
Se a cobertura contratada for por valor determinado, a seguradora ressarcirá exatamente o valor assinalado. Assim, se o valor fixo for de R$ 50.000,00, na hipótese de sinistro o valor ressarcido será de R$ 50.000,00, em qualquer tempo. Recomenda-se, para o caso de o detentor escolher essa opção, determinar o valor da cobertura com base no valor de veículo similar com impostos. Isso porque, em caso de sinistro ocorrido antes da completa desgravação (isenção) de impostos, será necessário pagar o montante em impostos devido no momento da transferência do veículo à seguradora, sendo a transferência condição exigida pela seguradora para que faça o ressarcimento do valor contratado de seguro.
As seguradoras geralmente oferecem, como forma de evitar desvalorização do valor de cobertura durante a vigência do seguro, a opção de contratar porcentual acima da tabela Fipe. Em outras palavras, para que não haja perda para a inflação ou por causa da depreciação do veículo, o detentor poderá contratar seguro de valor superior ao do preço pago pelo veículo. Recomenda-se consulta às seguradoras.
Endosso
As seguradoras, em geral, oferecem ao contratante a possibilidade de endossar (transferir) o seguro de um veículo a outro. Assim, se durante a vigência do seguro o detentor de privilégios e imunidades transferir a propriedade de um veículo, poderá endossar o seguro para outro veículo que possua ou venha a adquirir. Deve-se consultar a seguradora quanto aos procedimentos de endosso.
A CGPI aceita, como forma de comprovação de seguro veicular com cobertura de danos a terceiros, termos de endosso, devendo o detentor de privilégios e imunidades deve sempre atentar para a curta vigência do seguro endossado. Uma vez expirada sua validade, deverá ser contratado novo seguro.
Validade e renovação
Em geral, as apólices de seguro possuem validade de um ano. Assim, expirada a validade, deve-se proceder à renovação do seguro, condição para que veículos oficiais e de funcionários detentores de privilégios e imunidades permaneçam em situação regular.
Na renovação, as Missões estrangeiras deverão encaminhar, pelo Balcão de Documentos da CGPI, o formulário Renovação de Seguro de Veículo (Form-7A para veículos particulares e Form-7B para oficiais) devidamente preenchido, com cópia da proposta de seguro acompanhada do comprovante de pagamento ou cópia da apólice.
Os veículos de placa diplomática de propriedade de detentores de privilégios e imunidades são isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Distrito Federal
- Documentos necessários:
a) 'Requerimento de Reconhecimento de Isenção para Estados Estrangeiros e seus Funcionários';
- Procedimento:
a) o solicitante encaminhará para o e-mail cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br a documentação listada em um único arquivo, em formato pdf, com resolução mínima de 300dpi e tamanho inferior a 20MB;
b) o assunto do e-mail deverá ser no formato 'Corpo Diplomático. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Isenção de IPVA.';
Exemplo 1: Corpo Diplomático. Hogwarts. Oficial. Isenção de IPVA.
Exemplo 2: Corpo Diplomático. Reino Unido. Joseph Joestar. Isenção de IPVA.
E-mails neste formato seguirão automaticamente para o sistema eletrônico de processos, diminuindo o tempo necessário para processamento. Caso o e-mail contenha 'assunto' em formato diferente, necessitará de triagem manual.
c) a CGPI devolverá o arquivo pdf assinado digitalmente ao solicitante em resposta ao e-mail do pedido;
d) o solicitante protocolará o documento assinado digitalmente por esta CGPI no sistema de protocolo da SEFAZ/DF pelo link https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login (requer login gov.br) para fins de transferência do benefício de isenção de IPVA utilizando as opções:
'Órgão' -> SEFAZ;
'Assunto' -> Outros;
'Requerimento' -> "Corpo Diplomático. País. Oficial ou Nome do agente diplomático. Isenção de IPVA.'.
'Anexar arquivos' -> Anexar o arquivo assinado digitalmente pela CGPI.
Não havendo mudança de propriedade, não é necessário novo pedido de isenção, havendo prorrogação automática. É necessário o pedido de isenção tanto para veículos particulares quanto oficiais. Uma vez concedido o benefício para exercícios anteriores é possível o processo de restituição de valores pagos, limitado ao prazo prescricional de 5 anos.
Prazo para processamento na CGPI: até 10 dias úteis.
Estados
No caso dos veículos registrados nos Estados, o interessado deve encaminhar pelo Balcão de Documentos 3 vias do formulário Isenção de IPVA (Form-5) e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para análise e aprovação da CGPI. A CGPI restituirá as 3 vias do formulário, que deverá ser apresentado à Secretaria de Fazenda estadual para reconhecimento da isenção.
Observação:
Para que o requerimento de isenção seja aprovado, é necessário apresentar, além dos documentos citados no formulário BFI-009, apólice de seguro ou comprovante de pagamento do seguro, com data do prazo do seguro vigente.
Dirigindo no Brasil
No Brasil, todos os condutores de veículos - inclusive os membros do corpo diplomático e consular estrangeiro - devem portar, obrigatoriamente, carteira de habilitação e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). No caso de veículo diplomático, recomenda-se, também, que o condutor sempre porte a carteira de identidade diplomática ou consular emtida pela CGPI, com vistas a garantir as disposições previstas nas Convenções de Viena de 1961 e de 1963.
A habilitação de condutor estrangeiro para direção de veículos em território brasileiro é regulamentada pela Resolução Contran nº 933/2022, de 28 de março de 2022.
Cidadãos não detentores de privilégios e imunidades oriundos de país estrangeiro e nele habilitados, desde que penalmente imputáveis no Brasil, poderão dirigir em território nacional quando amparados por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil, e, igualmente, pela adoção do princípio do reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. O prazo de 180 dias inicia-se a partir da data de entrada em território brasileiro. Recomenda-se também que o condutor esteja com tradução da carteira de habilitação estrangeira para o português, de forma a facilitar a identificação pelas autoridades de trânsito.
Cidadão estrangeiro que não goze de privilégios e imunidades, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor em território nacional, deverá submeter-se aos Exames de aptidão física e mental, bem como a avaliação psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, respeitada sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Condutor estrangeiro habilitado em país que não seja parte da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, nem de outro instrumento internacional que o Brasil tenha assinado e ratificado, nem esteja amparado por acordo de reciprocidade, apenas poderá dirigir em território nacional após obter Carteira Nacional de Habilitação, satisfazendo todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
O estrangeiro não habilitado, com estada regular no País, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
Agentes diplomáticos ou cônsules de carreira estrangeiros, bem como funcionários a eles equiparados, habilitados em seu país de origem, podem dirigir em território nacional quando amparados por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil, e, igualmente, pela adoção do princípio do reciprocidade, por prazo indeterminado, respeitada a validade da habilitação de origem. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no País, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
Funcionário estrangeiro habilitado em país que não seja parte da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, nem de outro instrumento internacional que o Brasil tenha assinado e ratificado, nem esteja amparado por acordo de reciprocidade, apenas poderá dirigir em território nacional após obter Carteira Nacional de Habilitação, satisfazendo todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
Funcionário estrangeiro não habilitado, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
O CRLV atesta a regularidade do registro do veículo. Deve ser renovado anualmente, mediante pagamento de Taxa de Licenciamento e de Seguro Obrigatório e inexistência de débitos (multas, taxas etc.). Os Detrans distrital e estaduais divulgam, sempre no início do ano, o período para renovação do CRLV, em geral conforme o número final da placa do veículo.
Normas de trânsito
Conforme o artigo 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) e o artigo 55 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (CVRC), todas as pessoas que gozem de privilégios e imunidades devem respeitar as leis e regulamentos do Estado acreditado. Nesse sentido, detentores de privilégios e imunidades estão sujeitos às normas de trânsito brasileiras.
Não há óbice a que veículos diplomáticos ou consulares sejam parados pelas autoridades policiais em blitz de trânsito ou em qualquer outra circunstância. Caso isso ocorra, o funcionário estrangeiro deverá identificar-se, mediante apresentação da carteira de identidade emitida pela CGPI. Conforme estabelecido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (Artigo 22, parágrafo 3), veículos diplomáticos não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução. Nesse sentido, não poderão ser apreendidos - exceto quando não estejam efetivamente em poder da Missão ou de seus funcionários, como nos casos de roubo, furto ou uso indevido de placas especiais por pessoas não autorizadas.
Nos casos de suspeita de embriaguez ao volante, o policial poderá solicitar ao funcionário diplomático ou consular que utilize o etilômetro ("bafômetro"). O funcionário poderá recusar-se a se submeter ao teste, ficando, no entanto, sujeito à multa por recusa. Caso o policial julgue que o funcionário estrangeiro não esteja em condições de dirigir em segurança, poderá solicitar a ele que indique pessoa de sua confiança para dirigir o veículo.
Em caso de infração, o proprietário do veículo receberá uma primeira notificação, a qual informa a data limite para apresentação de defesa prévia e identificação do condutor. Caso se trate de veículo oficial, é necessário informar o nome do condutor ao Detran, sob pena de acréscimo no valor da multa. Para apresentar defesa (recurso), identificar o condutor ou pagar a multa, o interessado deve procurar diretamente o Detran de sua jurisdição. Para maiores informações, clique aqui.
Em caso de não pagamento de multas de trânsito, os débitos correspondentes ficarão registrados, e não será possível realizar a renovação anual do CRLV. Tampouco será possível transferir a propriedade do veículo.
Pedágio nas rodovias
Como regra geral, os detentores de privilégios e imunidades não estão isentos do pagamento de pedágio em rodovias brasileiras, tendo em vista que se trata de taxa de serviço específico (artigo 34, "e", da CVRD e artigo 49, "e", da CVRC).
No entanto, a Resolução 3916 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de 18/10/2012, concedeu isenção aos veículos oficiais do Corpo Diplomático nas rodovias federais. Para maiores detalhes, consulte a Resolução 3916.
Detran/DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) é o órgão executivo competente por, de forma geral, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito brasileiras. É o responsável por vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos. Sendo, assim, necessário apresentar o veículo presencialmente no Detran para emissão da Placa Diplomática e seu correto emplaque ou desemplaque, como também para transferência de propriedade do veículo, mesmo entre agentes diplomáticos ou consulares.
A unidade do Detran/DF que atende o corpo diplomático em Brasília é a do STRC (Setor de Cargas), Section 1, Conjunto B Lts 01/08 Zona Industrial, Brasília - DF, 71225-512
Emplacamento
De posse do processo autorizado, retirado no Balcão desta Coordenação, o proprietário do veículo – ou condutor devidamente autorizado – deve, após agendar visita ao Detran junto à CGPI, comparecer com todo o processo, com documentos originais do proprietário (Carteira de Identificação Diplomática, Passaporte e Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - CPF) no horário agendado.
Lembra-se que não há isenções para os serviços prestados pelos Departamentos de Trânsito, assim, haverá cobrança de taxa para emissão e emplacamento da Placa Diplomática.
Transferência
De posse do processo autorizado, retirado no Balcão desta Coordenação, o proprietário do veículo – ou condutor devidamente autorizado – deve, após agendar visita ao Detran, comparecer com todo o processo, como devolvido pela CGPI, e com documentos originais do proprietário (Carteira de Identificação Diplomática, Passaporte e Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - CPF) no horário agendado. É obrigatória a presença do comprador do veículo.
Lembra-se que, para a transferência ocorrer, o veículo não pode acumular nenhum tipo de pendência em seu registro, ou seja, com IPVA pago (ou devidamente isento) e sem multas ou quaisquer outros débitos em aberto.
Depois de retirar o processo no balcão da CGPI, deve-se acessar o seguinte link para reservar um horário para atendimento: formulário online para agendamento no Detran-DF.
Lembra-se que somente serão atendidos quem tiver horário agendado, durante o horário agendado e com a documentação em mãos.