Sobre Privilégios e Imunidades de Missões Diplomáticas
O que são Privilégios e Imunidades Diplomáticos e Consulares?
São prerrogativas especiais reconhecidas às missões diplomáticas, às repartições consulares, às organizações internacionais, bem como a seus agentes e funcionários, para que esses consigam exercer plena e livremente suas funções no país em que cumprem missão, sem a interferência indevida do país receptor.
Em que tratados esses privilégios e imunidades estão previstos?
Os privilégios e imunidades diplomáticos e consulares estão previstos, respectivamente, na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e na Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. Os privilégios e imunidades de funcionários das organizações internacionais, por outro lado, são regidos pelos acordos bilaterais entre o Brasil e cada uma das organizações de que o país é membro e/ou que possui sede ou representação em território brasileiro. sendo que os funcionários da ONU e suas agências especializadas seguem a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946 e Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas.
Quem faz jus a esses privilégios e imunidades?
Essas prerrogativas aplicam-se às missões diplomáticas, repartições consulares e sedes ou escritórios de representação de organismos internacionais. Aplicam-se, também, aos agentes diplomáticos e consulares, aos membros do pessoal técnico-administrativo das embaixadas e dos consulados e aos funcionários de organizações internacionais.
Agentes diplomáticos e consulares fazem jus a privilégios e imunidades junto às autoridades locais quando cumprem missão junto a representações de seu país no exterior, mas não gozam de qualquer imunidade em seu próprio país. Por exemplo, agentes diplomáticos brasileiros gozam de imunidades quando exercem funções em embaixada do Brasil no exterior, mas não estão imunes à jurisdição das autoridades brasileiras. Da mesma forma, agentes diplomáticos de determinado país gozam de imunidades quando cumprem missão junto à respectiva embaixada no Brasil, mas não estão imunes à jurisdição das autoridades de seu próprio país.
Os agentes diplomáticos e membros do pessoal técnico-administrativo das embaixadas – desde que não tenham nacionalidade brasileira – gozam de imunidade absoluta, não podendo ser presos, detidos ou processados no Brasil. Já os funcionários e empregados consulares, membros do pessoal de serviço das embaixadas e funcionários internacionais4 gozam de imunidade parcial, restrita aos atos praticados no exercício de suas funções, podendo ser presos ou detidos por crimes comuns, desde que em decorrência de crime grave e com decisão judicial.
Entenda as principais diferenças na tabela abaixo.
Quais são suas origens e propósitos?
Suas origens remontam às cidades-Estado Grécia Antiga, as quais já enviavam delegações às outras cidades-Estado como forma de diplomacia. A Conferência de Esparta de 432 a.C. , a qual tinha objetivo de decidir se Esparta e Atenas entrariam em guerra ou não, destacou-se pelo fato de Esparta ter concedido certa proteção e direitos especiais a aos delegados de Atenas que foram até lá.
Segundo o preâmbulo da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, tais privilégios e imunidades têm o propósito da "manutenção da paz e da segurança internacional e ao desenvolvimento das relações de amizade entre as Nações". Tais prerrogativas não possuem a finalidade de beneficiar "indivíduos, mas, sim, a de garantir o eficaz desempenho das funções das Missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estados", de forma a garantir a soberania dos Estados representados em países estrangeiros, possibilitando o desenvolvimento de relações amistosas.
Quais são os privilégios e imunidades abrangidos?
Os privilégios podem abranger:
- isenção/restituição de tributos diretos (IR, IPTU, IPVA, etc.) e, em alguns casos, indiretos (IPI, ICMS);
- importação de mercadorias e de veículos sem incidência de tributos;
- segurança do Corpo Diplomático e Consular;
- outros, não previstos em acordos, e concedidos mediante reciprocidade (matrícula de cortesia em Universidades Federais, assistência médica no Hospital das Forças Armadas etc.).
As imunidades incluem, entre outras:
- inviolabilidade das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de seus arquivos e de seus funcionários;
- imunidade de jurisdição do agente diplomático ou consular e do representante de Organismo Internacional.
Qual é a base legal para reconhecimento e aplicação dos privilégios e imunidades no Brasil?
Os instrumentos internacionais que preveem tais privilégios e imunidades são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do processo de internalização de tratados previsto no Direito interno brasileiro, sendo promulgados por decretos e passando a ter o status de lei ordinária após promulgação.
Essa imunidade pode ser retirada?
Sim, o país receptor pode solicitar às autoridades do país de origem que retirem a imunidade de seus agentes diplomáticos ou membros do pessoal técnico-administrativo em casos de crimes graves. Os agentes consulares, os membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas e, na maioria dos casos, também os funcionários internacionais, por terem imunidades apenas quanto aos atos praticados no exercício de sua função, estão sujeitos à jurisdição das autoridades locais no caso de crimes comuns ou de quaisquer atos não relacionados a suas atividades oficiais.
Curiosidades
Há, atualmente, 135 embaixadas e mais de 250 repartições consulares presentes no Brasil.
O Brasil possui 140 embaixadas, 71 repartições consulares, 13 delegações e 3 escritórios comerciais no exterior.