Sobre a CGPI - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades
A Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) é a unidade do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores responsável por determinar, promover, executar e supervisionar – em conformidade com a legislação brasileira e com o direito internacional, observado o princípio da reciprocidade de tratamento – a aplicação dos privilégios e imunidades reconhecidos às Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares, Organismos Internacionais com sede no Brasil e Representações de Organismos Internacionais e seus funcionários. Para saber mais sobre privilégios e imunidades diplomáticos e consulares, consulte a seção Privilégios e Imunidades de Missões Diplomáticas.
Cabe à CGPI registrar os funcionários estrangeiros e internacionais que exercem funções no Brasil ao amparo de acordos internacionais que lhes garantem privilégios e imunidades diplomáticas ou consulares, e expedir documento de identidade a eles (Modelo de Carteiras de Registro). Cabe à CGPI, também, autorizar emplacamento de veículos diplomáticos e isenção ou restituição de impostos (imposto de importação, IPI, IPVA, ICMS, IOF, IPTU, etc.) para as missões estrangeiras, para organizações internacionais e para o corpo diplomático e consular, assim como reconhecer firmas dos funcionários registrados e tramitar pedidos de aquisição e porte de armas, matrícula de cortesia e autorização para trabalho remunerado de dependentes do pessoal diplomático. Para saber mais sobre os serviços prestados pela CGPI, consulte a seção Serviços.
Estrutura e contatos:
Chefia
Coordenador-Geral de Privilégios e Imunidades
Secretariado
É responsável pelo reconhecimento de firmas dos funcionários estrangeiros registrados da CGPI. O secretariado é responsável, também, pelo atendimento telefônico em geral e pelo balcão de recebimento e entrega de documentos.
Thaís Carvalho de Souza:
Luana Vilar
Fabiana Araújo dos Santos
Credenciamento
Setor responsável pelo registro civil dos funcionários estrangeiros das Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais com sede ou representação no Brasil. Cabe ao Setor de Credenciamento da CGPI emitir as carteiras de identidade diplomáticas desses funcionários (Decreto n.º 9.199/2017, art. 82) e solicitar emissão de CPF. Também são emitidas pelo setor as carteiras de identidade de cônsules honorários (Decreto n.º 9.199/2017, art. 83).
Ivana Vilela Pereira Borges de Lima, Oficial de Chancelaria
Eumar Souza de Moraes, PGPE APO
cgpi.credenciamento@itamaraty.gov.br
Rede Consular Estrangeira
Setor responsável pela concessão de anuência para abertura de repartições consulares de carreira e honorárias, pela concessão de exequatur a cônsules de carreira e de anuência à designação de cônsules honorários. Concede, ainda, autorização para alteração de jurisdição, classe e sede das repartições consulares e comunica a ciência do Governo brasileiro do fechamento dessas repartições e do término de funções de seus titulares.
Paulo Márcio Neves Rodrigues, Oficial de Chancelaria
cgpi.redeconsular@itamaraty.gov.br
Veículos
Setor responsável por tramitar pedidos de compra, venda, importação, exportação, emplacamento e desemplacamento de veículos diplomáticos no Brasil (placa diplomática) com isenção de impostos.
Paulo Thiago David de Sousa, Assistente de Chancelaria
cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br
Isenções
Setor responsável por tramitar pedidos de isenção e/ou restituição de ICMS (eletricidade, telecomunicações, combustíveis, material de construção), restituição de IPI (material de construção) e liberação de importação e exportação de mercadorias e bagagens (DSI e DSE).
Ivana Vilela Pereira Borges de Lima, Oficial de Chancelaria
cgpi.isencoes@itamaraty.gov.br
Jurídico
Setor responsável pela emissão de declarações (para fins de cadastro de CNPJ, abertura de Embaixadas, Consulados e Escritórios, entre outros) e pela tramitação das seguintes solicitações, entre outras:
- trabalho de dependentes dos funcionários registrados;
- matrícula de cortesia em universidades brasileiras;
- aquisição e porte de armas;
- acesso a aeroportos para movimentação de malas diplomáticas;
- reforço de policiamento;
- cessão ou autorização para aquisição de imóveis em território nacional;
- ações contra representações estrangeiras, organismos internacionais e pessoal acreditado.
Samir Funchal Oliveira, Oficial de Chancelaria
cgpi.juridico@itamaraty.gov.br