Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
A Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul originou-se da extinta Ordem Imperial do Cruzeiro, instituída por Decreto de 1º de dezembro de 1822 de D. Pedro I, para assinalar de modo solene a sua Aclamação, Sagração e Coroação como Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo e em alusão à posição geográfica do país, sob a Constelação do Cruzeiro e também em memória do nome – Terra de Santa Cruz – dado ao Brasil por ocasião de seu descobrimento. A Ordem Imperial do Cruzeiro foi abolida pela Constituição de 24 de fevereiro de 1891 e restabelecida, com sua nova denominação, pelo Decreto 22.165, de 5 de dezembro de 1932, do Presidente Getúlio Vargas.
Enquanto a Ordem Imperial do Cruzeiro se destinava a dignitários brasileiros e estrangeiros, a ONCS ficou restringida a personalidades estrangeiras. Sua concessão dá-se por decreto presidencial, configurando-se em ato de relações exteriores. É a mais alta condecoração brasileira atribuída a cidadãos estrangeiros.
A Ordem compreende os seguintes graus: Grande Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.
"A insígnia da Ordem é uma estrela de cinco braços esmaltados de branco e orlados de prata dourada, assentada sobre uma coroa e encimada por uma grinalda, ambas feitas de folhas de fumo e café, tendo, no centro, em campo azul celeste, a constelação do Cruzeiro do Sul, esmaltada de branco e, na circunferência, em círculo azul ferrete, a legenda "Benemerentium Premium", em ouro polido. No reverso a efígie da República, em ouro com a legenda "República Federativa do Brasil" (Art. 2º do Regulamento).
O Conselho da Ordem é integrado pelo Presidente da República, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Defesa e pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores. O Presidente da República e o Ministro de Estado das Relações Exteriores são, respectivamente, o Grão-Mestre e o Chanceler da Ordem. O Chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores é o Secretário da Ordem.