Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Publicado em
31/10/2024 10h47
Atualizado em
05/12/2024 11h12
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.
No Ministério das Relações Exteriores, o PGD atualmente é regulamentado pela Portaria MRE nº 561, de 29 de outubro de 2024. O sistema usado para acompanhamento do Programa é o PGD Petrvs, ferramenta de gestão padrão fornecida pelo Governo Federal.
As modalidades de execução autorizadas no Ministério são:
- Presencial: atividade laboral executada por meio da presença física do participante na Secretaria de Estado ou por meio de trabalho externo devidamente comprovado.
- Teletrabalho em regime de execução parcial: atividade laboral executada em parte fora das dependências físicas da Secretaria de Estado, com a utilização de tecnologia da informação e comunicação, mediante jornada de trabalho híbrida.
Legislação
Normas vigentes
- Portaria MRE nº 561, de 29 de outubro de 2024
- Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
Normas anteriores
- Portaria MRE nº 523, de 16 de abril de 2023
- Portaria MRE nº 461, de 11 de maio de 2023
- Portaria MRE nº 460, de 10 de maio de 2023
- Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020