Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
Estrutura organizacional
A estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores é dada pelo Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria MRE nº 503, de 5 de janeiro de 2024
O seguinte organograma reflete a estrutura formalizada pelos atos normativos mencionados acima.
Competências
De acordo com o artigo 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, constituem áreas de competência do Ministério das Relações Exteriores:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais;
II - política internacional;
III - relações diplomáticas e serviços consulares;
IV - coordenação da participação do governo brasileiro em negociações políticas, comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;
V - representação do Estado em cortes internacionais e órgãos correlatos e, em articulação com a Advocacia-Geral da União, coordenação da defesa do Estado em litígios e contenciosos internacionais, ouvidos os demais órgãos que possam ter competência sobre a matéria;
VI - programas de cooperação internacional;
VII - apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
VIII - planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior, com o apoio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, inclusive a negociação de tratados, de convenções, de memorandos de entendimento e de demais atos internacionais;
X - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; e
XI - apoio à formulação e à execução da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
As competências das unidades do Ministério das Relações Exteriores são dadas pelo Decreto nº 11.357/2023.
Legislação aplicável
O artigo 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, define as competências do MRE. O Decreto nº 11.357/2023, por sua vez, define as competências das unidades do MRE, além de fixar a estrutura do ministério. Informações complementares podem ser encontradas no Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Principais cargos e seus ocupantes
Informações dos principais cargos e seus ocupantes podem ser encontradas aqui.
Dados sobre a estrutura organizacional de cada unidade do Ministério das Relações Exteriores, com informações sobre a distribuição de cargos em comissão e funções comissionados podem ser encontradas aqui.
Endereço e telefones das unidades
Endereço e telefones da sede do Ministério das Relações Exteriores podem ser encontrados a partir da página Canais de atendimento.
Endereços e telefones das embaixadas e repartições consulares podem ser encontrados em seus respectivos sites, conforme lista que pode ser encontrada aqui.
Horários de atendimento ao público
Informações sobre o horário de atendimento ao público na sede do Ministério das Relações Exteriores podem ser encontradas aqui.
Informações sobre o horário de atendimento ao público das embaixadas e das repartições consulares podem ser encontradas nos seus respectivos sites, conforme lista que pode ser encontrada aqui.