Dúvidas frequentes
Pedidos de opinião, dúvidas de interpretação de algum dispositivo legal ou normativo, reclamações ou elogios não são pedidos de informação _ definida pelo artigo 4º, inciso I da LAI (Lei nº 12.527/11) como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato". Aqui, alguns exemplos do que é possível solicitar:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/pedidos/o-que-pedir
Ao fazer a solicitação, forneça o máximo de detalhes possíveis sobre a informação requerida. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/pedidos/dicas-para-fazer-um-pedido
Antes de preencher um pedido de informação, recomenda-se a leitura das Perguntas Frequentes, do Portal Consular:, em http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/perguntas-frequentes, e também do texto abaixo com as Dúvidas Frequentes do SIC/MRE. Sua dúvida pode já ter sido respondida e ser esclarecida rapidamente.
O MRE (Ministério das Relações Exteriores) é o órgão do Governo federal que cuida dos cidadãos brasileiros residentes no exterior e da participação brasileira em organizações internacionais. Mas nem tudo relacionado a exterior é de competência do Itamaraty (como estrangeiros em solo brasileiro, por exemplo). Aqui, algumas amostras de dúvidas frequentes:
Cidadãos estrangeiros que vivem no Brasil devem procurar assistência das representações de seu país de origem, os dados podem ser encontradas na página de Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil. O mesmo vale para cidadãos brasileiros que desejam fazer pedidos de cidadania: o interessado deve entrar em contato com a embaixada do país em questão.
Processos de naturalização no Brasil, entrada e saída de cidadãos estrangeiros, tráfico de pessoas, refugiados, além de busca de documentos de ascendentes de outra nacionalidade, são de competência do Ministério da Justiça. SIC/MJ: https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
O cidadão estrangeiro interessado em ingressar no Brasil deve comparecer a uma representação consular brasileira (setor de vistos) com jurisdição correspondente a seu local de residência _ link: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/relacoes-bilaterais/brasileiras-no-exterior (escolha o país e clique em “Representações Brasileiras”). Lá ele dará entrada em seu pedido de visto para o Brasil e, conforme o tipo pretendido, receberá todas as instruções e/ou orientações necessárias sobre a documentação exigida.
O requerimento de passaporte comum (diferentemente do passaporte diplomático) é competência do Departamento de Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/institucional/acessoainformacao, assim como autorização de viagens ao exterior de menores de idade e/ou maiores incapazes.
Com relação a vistos para brasileiros que desejam viajar ao exterior, o interessado deve procurar a embaixada do país a ser visitado (ou onde fará escala) para orientações a respeito.
Já o cidadão estrangeiro interessado em visitar o Brasil deve comparecer a uma representação consular brasileira (setor de vistos) com jurisdição sobre seu local de residência. Lá ele dará entrada em seu pedido de visto para o Brasil e receberá todas as instruções e/ou orientações necessárias sobre documentação exigida, conforme o tipo de visto pretendido.
Legalização/Validação/Autenticação
Para esclarecimentos de procedimentos para legalização de documentos (1) expedidos no Brasil e que devem produzir efeito legal no exterior, ou (2) expedidos por cartórios estrangeiros e que devem ser validados por uma representação consular brasileira, para posterior reconhecimento legal no Brasil: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/legalizacao-de-documentos
Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira (CGLEG): telefones: (61) 2030-5213/2030-5214 / e-mail: cgleg@itamaraty.gov.br
O MRE não presta serviços de tradução. O interessado deve procurar a lista de tradutores diretamente por intermédio da associação de tradutores de seu Estado.
Certidão Consular de Nascimento
A transcrição no Brasil de uma certidão consular de nascimento expedida no exterior deve ser providenciada no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do interessado no Brasil. Em caso de domicílio no exterior, a transcrição deverá ser providenciada junto ao 1° Ofício do Distrito Federal, o Cartório Marcelo Ribas em Brasília: Venâncio Shopping, SCS – Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 140 - Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70333-900 / Telefone: (61) 3224-4026
A regra para transcrição de casamento e óbito é a mesma. A principal referência sobre o assunto é a RN 155/CNJ, que faz remissão à Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).
Existe, ainda, a alternativa de fazer a transcrição direta de certidões estrangeiras em cartório, ou seja, sem que tenha sido realizado o registro consular.
Litígio/Carta Rogatória/Extradição
Informações sobre ações judiciais internacionais, processos de extradição, carta rogatória (carta precatória internacional) são competência da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI): dcji@itamaraty.gov.br
A missão do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR) do Ministério de Relações Exteriores MRE é contribuir para a consecução da política externa brasileira, sobretudo ao aprofundar os laços de comércio, de investimentos e de integração com outros países. Por meio de atividades de caráter tanto informativo quanto promocional, o DPR, também por meio da rede de SECOMs (Setores de Promoção Comercial em 109 Postos do Brasil no exterior), tem por objetivo desenvolver ações de diplomacia comercial com a utilização concomitante de ferramentas de inteligência (estudos e pesquisas) e de marketing (seminários, missões e feiras), com vistas à obtenção de ganhos na esfera comercial nas áreas de estímulo às exportações, de atração de investimentos externos e de apoio à internacionalização de empresas nacionais. Adicionalmente, o DPR promove o interesse comercial brasileiro mediante ações de apoio ao empresário nacional no exterior e gestões oficiais.
Acordos Bilaterais/Atos Multilaterais
Dados referentes a acordos bilaterais podem ser acessados pelo link: https://concordia.itamaraty.gov.br, onde foram reunidas cópias datilografadas de tais acordos.
Quanto a atos multilaterais, estes estão disponíveis nos sítios dos depositários dos acordos, como, por exemplo, a OEA para a maior parte dos acordos pan-americanos: https://concordia.itamaraty.gov.br/links.
O Arquivo Central do Itamaraty em Brasília, em conjunto com o Arquivo Histórico do Itamaraty no Rio de Janeiro, tem sob sua responsabilidade a guarda, a gestão e a divulgação do acervo arquivístico da diplomacia brasileira.
A documentação produzida a partir de 1960 encontra-se nos Arquivos do Itamaraty em Brasília. A documentação produzida até 1959 encontra-se, com raras exceções, no Arquivo Histórico do Itamaraty no Rio de Janeiro.
De acordo com a LAI, art. 11, § 3o: “...o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.”
Todas as informações desclassificadas do MRE, anteriores ao ano de 1959, estando em formato físico (papel, não ainda digitalizadas), encontram-se à disposição para pesquisa presencial, gratuita, pessoalmente ou por procurador, no Escritório de Representação do Itamaraty no Rio de Janeiro. Agendar a pesquisa pelo e-mail: arquivo.ererio@itamaraty.gov.br, antecipando os parâmetros temáticos e temporais pertinentes para coleta prévia dos expedientes afins.
Já as informações desclassificadas do MRE de 1960 a 2000, também não tendo sido ainda digitalizadas, encontram-se igualmente à disposição para pesquisa no Arquivo Central do Itamaraty em Brasília. Agendar pelo e-mail: pesquisa.cdo@itamaraty.gov.br.
As informações desclassificadas pós-2000 encontram-se digitalizadas no sistema eletrônico de gestão da informação do MRE.
Orientações para pedidos de informações contidas em expedientes telegráficos podem ser encontrados aqui.
Mapas da Formação Territorial/Fronteiras do Brasil
A pesquisa está disponível na Primeira Comissão Demarcadora de Limites - PCDL, em sua sede em Belém-PA: http://pcdl.itamaraty.gov.br//pt-br/ , e também na Segunda Comissão Demarcadora de Limites, com sede no prédio do ERERIO: arquivo.ererio@itamaraty.gov.br / (21) 2253-5730.
Perguntas relacionadas a pedido de pensão, busca de parentes e/ou conhecidos servidores do quadro ou aposentados, devem ser enviadas diretamente para a Divisão do Pessoal do MRE: dp@itamaraty.gov.br
Pedidos de contatos de diplomatas e chefes de postos no exterior, como e-mail e telefone, não podem ser atendidos, respeitando-se o sigilo de informações pessoais. Alternativamente, no website do MRE há o contato de todos os postos do Brasil no exterior _ link: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/relacoes-bilaterais/brasileiras-no-exterior (escolha o país e clique em “Representações Brasileiras”), onde se pode entrar em contato com os referidos chefes dos locais.
Perguntas relacionadas a cor, raça e orientação sexual dos servidores do MRE não podem ser respondidas, uma vez que o MRE não mantém cadastro baseado em tais critérios. O Ministério do Planejamento oferece, no sistema no SIAPENET/SIGEPE, campos de preenchimento em que o servidor pode declarar cor/raça. O registro, contudo, é estritamente voluntário. Já a lei brasileira veda aos órgãos públicos a exigência que servidores compartilhem informações como raça, etnia, cor ou orientação sexual. Entende-se que são informações da vida privada e íntima das pessoas e, portanto, protegidas pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.
Por outro lado, os servidores do MRE que se declararam negros ao ingressar nas carreiras de Diplomata ou de Oficial de Chancelaria após a vigência da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal) estão elencados nos resultados dos três certames realizados após a entrada em vigor da mencionada lei: http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/ED_16_2016_IRBR_15_DIPLOMACIA_RESULTADO_FINAL_APOS_DECISOES.PDF
Contratos de terceirização com o Itamaraty
A lista de contratos da unidade gestora do MRE, Divisão de Serviços Gerais (DSG) está disponível na página de Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular.
Demais contratos deste Ministério na página Licitações e Contratos
Ministro de Estado das Relações Exteriores
A agenda diária do Ministro de Estado das Relações Exteriores pode ser encontrada aqui.
Viagens ao exterior do Ministro de Estado Aloysio Nunes Ferreira desde sua posse, em 7 de março de 2017, encontram-se em: https://goo.gl/Z9ZAEV
Para acesso a discursos presidenciais e declarações, detalhes de reuniões e cúpulas, acordos e atos, é possível proceder com a pesquisa nas Resenhas de Política Exterior do Brasil. As versões digitalizadas das resenhas podem ser encontradas aqui.