Assistência aos brasileiros no exterior
Quantos brasileiros vivem no exterior?
Quantos brasileiros viajam anualmente para o exterior?
Quantos atendimentos são feitos pela Rede Consular brasileira no exterior?
É possível obter informações online sobre a atuação consular brasileira?
Quais os limites da atuação consular brasileira?
Vou viajar para o exterior a passeio. Que providências devo tomar?
Pretendo morar no exterior. O que devo fazer?
Caso sofra maus tratos no exterior, o que o Itamaraty pode fazer por mim?
Perdi todos os meus documentos, inclusive o passaporte, e tenho passagem marcada para voltar ao Brasil em poucos dias. O Consulado pode me ajudar a obter um passaporte rapidamente? E os outros documentos?
Como posso descobrir qual Consulado é responsável pela região para onde pretendo viajar?
Como posso encaminhar uma dúvida, crítica, sugestão ou elogio ao serviço prestado pelos Consulados?
Sempre preciso levar meu passaporte ao viajar?
Conheci um estrangeiro pela internet e queremos nos casar. Como devo proceder?
É necessário contratar seguro-saúde internacional antes de viajar?
Moro no exterior, mas pretendo voltar ao Brasil em breve. O que devo fazer?
Meus documentos emitidos no Brasil são válidos no exterior?
E documentos emitidos no exterior, podem ser reconhecidos no Brasil?
Como faço para que um diploma obtido no exterior seja reconhecido no Brasil?
1. Quantos brasileiros vivem no exterior?
Segundo levantamento das comunidades brasileiras residentes no exterior, tendo como referência o ano de 2022, de acordo com as estimativas, a comunidade brasileira no exterior ultrapassou os 4,5 milhões de cidadãos, o que equivaleria, em termos de população no Brasil, ao 13º mais populoso estado da Federação. Esse número é obtido com base, entre outras fontes, nos Relatórios Consulares, enviados anualmente por Consulados e Embaixadas, e nas matrículas consulares. Levando em consideração que, em determinados países, parcela expressiva dos brasileiros encontra-se em situação migratória irregular e evita participar de sondagens e censos, é difícil estimar o número com maior grau de precisão. As mais expressivas concentrações de brasileiros no exterior estão nos Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão. Para conhecer os dados completos da pesquisa, clique aqui.
2. Quantos brasileiros viajam anualmente para o exterior?
Estima-se que cerca de 8 milhões de brasileiros viajam para o exterior todos os anos, por diversas razões, entre as quais turismo, viagens de negócios, seminários e eventos acadêmicos.
3. Quantos atendimentos são feitos pela Rede Consular brasileira no exterior?
São feitos, em média, 15 mil atendimentos diários pela Rede Consular brasileira no exterior, para brasileiros e estrangeiros. Os atendimentos podem ser presenciais, por e-mail, telefone ou fax.
Além dos 2,5 milhões de brasileiros residentes no exterior, a rede consular brasileira também presta assistência a turistas, homens de negócios, estudantes e acadêmicos que viajam ao exterior por períodos curtos. Estrangeiros são atendidos para concessão de vistos e alguns serviços consulares, além dos atendimentos prestados na área de promoção comercial e outras.
4. É possível obter informações online sobre a atuação consular brasileira?
Sim. O Portal Consular é a página eletrônica do Ministério das Relações Exteriores que contém informações relevantes sobre a assistência consular prestada aos nacionais brasileiros fora do território nacional. O Portal Consular dispõe de orientações a brasileiros que vivem em outros países, contatos de Repartições Consulares do Brasil, além de avisos, alertas e recomendações para viajantes e brasileiros residentes no exterior.
A Divisão de Assistência Consular do MRE possui, ainda, página no Facebook, para divulgação de informações gerais e diálogo direto com cidadãos.
5. Quais os limites da atuação consular brasileira?
Em termos gerais, a assistência prestada aos brasileiros pelos Consulados e setores consulares de Embaixadas no exterior é estabelecida pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, tratado internacional que rege a atuação consular de quase todos os países do mundo. É importante ressaltar que, no exterior, os brasileiros estão sujeitos às leis do país onde se encontram. Uma lista simplificada do que um consulado pode ou não fazer pode ser acessada no Portal Consular.
6. Vou viajar para o exterior a passeio. Que providências devo tomar?
Informações sobre a documentação eventualmente necessária para ingresso em outro país devem ser averiguadas com a Embaixada ou Consulado desse país no Brasil.
O Consulado ou Embaixada do país em questão informará sobre a necessidade de visto e os procedimentos para obtê-lo, conforme o motivo da viagem. A viagem turística pode contar com isenção de visto; em regra, a ida para fins de trabalho implica solicitação de visto correspondente. Podem também ser exigidos comprovantes de vacinação.
Além disso, recomenda-se uma consulta prévia à seção Alerta aos Viajantes do Portal Consular. A seção destina-se a fornecer um panorama geral de informações sobre cada país a brasileiros que tencionam viajar ao exterior.
Recomenda-se também que o viajante anote, previamente, informações de contato, como telefones (inclusive do plantão consular), email e endereço do Consulado ou Embaixada do Brasil responsável pelas regiões por onde vai passar.
Também é importante tirar cópia de documentos (como passaporte e carteira de identidade), para o caso de precisar fazer novo passaporte no exterior, em decorrência de perda ou furto.
Recomenda-se igualmente que sejam passadas, a algum familiar ou amigo, informações completas do trajeto a ser seguido, locais de hospedagem e possíveis números de contato.
7. Pretendo morar no exterior. O que devo fazer?
O cidadão que parte para o exterior deve procurar, no Brasil, a Embaixada ou Consulado do país onde pretende morar. O Consulado informará sobre a necessidade de visto e os procedimentos para obtê-lo, conforme o motivo da viagem.
8. Caso sofra maus tratos no exterior, o que o Itamaraty pode fazer por mim?
Em caso de maus tratos no exterior, recomenda-se que a vítima ou pessoa próxima entre em contato tão logo possível com a Embaixada ou o Consulado brasileiro responsável pela região onde aconteceu o incidente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Alternativamente, o cidadão poderá contatar o Núcleo de Assistência a Brasileiros do Itamaraty, por meio do correio eletrônico dac@itamaraty.gov.br, ou o plantão consular da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania do Itamaraty, pelo número +55 (61) 98197-2284.
9. Perdi todo meu dinheiro, estou desempregado, e quero voltar ao Brasil. A Repartição Consular pode pagar minha passagem de volta?
Sugere-se que o brasileiro em tal situação busque a Repartição Consular do Brasil mais próxima, para expor sua situação. O Ministério das Relações Exteriores irá então contatar seus familiares e conhecidos e orientá-los a remeter-lhe a passagem de volta. Em casos extremos, o Governo poderá, em caráter excepcional, e desde que haja recursos orçamentários disponíveis, pagar a passagem, terrestre ou aérea, de retorno até o primeiro ponto de entrada no território nacional.
10. Perdi todos os meus documentos, inclusive o passaporte, e tenho passagem marcada para voltar ao Brasil em poucos dias. O Consulado pode me ajudar a obter um passaporte rapidamente? E os outros documentos?
A emissão de documentos de viagem em situações emergenciais é uma das funções de uma Repartição Consular. Caso não seja possível emitir um novo passaporte (o que exige a posse de outros documentos, além de tempo hábil para emissão do documento), o Consulado verificará a possibilidade de emissão de uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), que garante a volta direta do viajante ao território nacional, mas não funciona como documento de identificação. Uma vez no Brasil, pode-se solicitar, então, um novo passaporte a qualquer tempo.
É importante destacar que a perda de um documento de viagem brasileiro deve ser imediatamente comunicada às Repartições consulares, a fim de permitir seu cancelamento. Também é importante fazer um boletim de ocorrência junto às autoridades locais.
11. Recebi uma oferta para transportar um pacote em troca de uma recompensa em dinheiro. Quais os riscos disso?
Não se deve aceitar, em hipótese alguma, transportar pacotes, objetos ou envelopes para desconhecidos, ou para conhecidos que não mostrem o conteúdo da embalagem. Tampouco aceite transportar drogas em qualquer quantidade e por qualquer forma. Traficantes de drogas muitas vezes são os primeiros a denunciar as suas "mulas", como são chamados os pequenos transportadores, a fim de despistar a polícia. Os aeroportos e portos marítimos contam com equipamentos cada vez mais sofisticados para detectar drogas, e qualquer suspeita leva a exames íntimos ou averiguações por equipamentos capazes de detectar até mesmo quantidades mínimas de entorpecentes.
O tráfico de drogas, especialmente por "mulas", é um dos maiores fatores de prisão de brasileiros no exterior. Muitos países têm legislações muito mais severas que a brasileira para lidar com o problema da posse, uso ou tráfico de drogas. Em alguns deles, prevê-se inclusive a aplicação de pena de morte como punição para esse crime.
12. Como posso descobrir qual Consulado é responsável pela região para onde pretendo viajar?
O Itamaraty recomenda que cada viagem ao exterior seja precedida de consulta ao Portal Consular, no qual o viajante poderá encontrar essa e outras informações. Lista completa e atualizada com todas as Repartições Consulares do Brasil no mundo está disponível no Portal Consular.
13. Em caso de emergência (por exemplo, por falecimento ou prisão de um brasileiro no exterior), com quem devo falar?
Se estiver no exterior, deve-se reportar o caso ao plantão consular do Consulado ou Embaixada responsável pela região onde aconteceu a emergência. O plantão consular funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. É importante destacar que o plantão consular deve ser procurado apenas em situações graves e de comprovada emergência, tais como acidentes, mortes e prisões de nacionais brasileiros. A perda de um passaporte, por exemplo, deve ser reportada preferencialmente em horário comercial.
O número de telefone do plantão de cada Consulado ou Embaixada está disponível no Portal Consular e na página eletrônica de cada Posto. Caso não consiga estabelecer contato com o plantão consular do Posto, ou se estiver no Brasil, o caso poderá ser reportado diretamente ao plantão consular da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional do Itamaraty, pelo número +55 (61) 98197-2284.
14. Em caso de prisão de um brasileiro no exterior, o Itamaraty pode ajudar? A que o preso e sua família têm direito em caso assim?
O cidadão brasileiro detido tem direito a contatar parentes e ao tratamento determinado na legislação do país em que se encontra. Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o detento estrangeiro tem direito a solicitar que a Repartição Consular seja informada de sua detenção. Uma vez ciente da existência de detento brasileiro, agentes consulares podem agendar visitas, de acordo com as normas do centro de detenção, para verificar o tratamento recebido.
Muitas Embaixadas e Consulados possuem contratos com assessores jurídicos que podem acompanhar eventuais processos instaurados contra detentos nacionais e orientá-los As Repartições não podem, contudo, contratar advogado para defender um cidadão brasileiro detido ou processado em país estrangeiro, ser parte de processos judiciais, ou interferir nas normas locais.
15. Em caso de falecimento de um brasileiro no exterior, a que sua família tem direito? O Itamaraty paga o traslado do corpo ao Brasil?
Nesses casos, a função da Repartição Consular consiste em informar a família sobre o ocorrido, facilitar o contato entre a família e as autoridades locais e acompanhar o procedimento burocrático de liberação do corpo e da documentação correspondente. Caso a família não tenha recursos para sepultar ou trasladar o corpo, o consulado procurará auxiliar na identificação de soluções para o caso.
Não há previsão legal para custeio de traslado de corpo com recursos públicos.
16. Tenho dupla nacionalidade e vivo no exterior. Caso eu precise de assistência, o Itamaraty pode me ajudar?
Sim. No entanto, os cidadãos brasileiros que têm outras nacionalidades devem ter em conta que a assistência consular que o Governo brasileiro pode prestar-lhes nos países de que também são nacionais pode ser consideravelmente limitada, pela resistência natural das autoridades locais em aceitar a intervenção de um Estado estrangeiro em assunto que diz respeito a um nacional seu.
17. Qual a situação jurídica de um filho de brasileiro nascido no exterior? Ele é brasileiro? A Repartição Consular pode fazer alguma coisa?
Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior cujo nascimento seja devidamente registrado em Repartição Consular brasileira serão brasileiros natos. Recomenda-se, fortemente, que filhos de brasileiros nascidos no exterior sejam registrados em Embaixada ou Consulado brasileiro o quanto antes.
18. O brasileiro que mora no exterior continua obrigado a votar nas eleições brasileiras? E a fazer declaração anual de renda? E a fazer alistamento militar? O Consulado pode ajudar com isso?
O brasileiro residente no exterior continua obrigado a votar para Presidente da República, a fazer alistamento militar e a declarar Imposto de Renda. Deixar de cumprir com qualquer uma dessas obrigações provoca as mesmas penalidades a que está sujeito um cidadão brasileiro residente em território nacional.
O alistamento militar deve ser feito antes de se completar 18 anos na Repartição Consular responsável pela área onde se encontra o brasileiro.
Para votar, é necessário procurar a Repartição mais próxima e solicitar transferência de domicílio eleitoral para o país de residência. Caso o título não seja transferido para o exterior, o brasileiro deverá justificar sua ausência mediante procedimento indicado na página eletrônica do TSE.
Quanto ao Imposto de Renda, a declaração poderá ser feita pela internet. A Repartição Consular poderá fornecer informações sobre prazos de entrega das declarações. É importante lembrar que os funcionários consulares não são treinados para responder perguntas específicas sobre imposto de renda. As dúvidas poderão ser esclarecidas na página da Receita Federal.
19. Casei-me no exterior. Estou automaticamente casado(a) perante a Justiça brasileira? O divórcio realizado no exterior pode ser reconhecido no Brasil?
A legislação brasileira reconhece a validade do casamento e do divórcio realizados no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição Consular brasileira e trasladado em Cartório de Primeiro Ofício do Registro Civil brasileiro, e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido trasladado no Brasil, constitui impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
20. Casei-me no exterior com uma pessoa de nacionalidade brasileira. Não temos filhos menores ou incapazes. É possível que nosso divórcio seja efetuado em Repartição Consular brasileira?
As Repartições Consulares em determinados países (aqueles que permitem essa prática) estão autorizadas a celebrar o divórcio consensual de casais brasileiros que não tenham filhos menores ou incapazes, desde que a legislação do país de residência reconheça a validade do divórcio extrajudicial consular.
21. Como posso encaminhar uma dúvida, crítica, sugestão ou elogio ao serviço prestado pelos Consulados?
A Ouvidoria Consular, criada em 2009, foi estruturada com esse fim. A Ouvidoria pode ser contatada pelo email ouvidoria.consular@itamaraty.gov.br ou pelo telefone +55 (61) 2030-8804. Os casos apresentados são analisados pela Ouvidoria de forma isenta e independente. Todas as mensagens enviadas à Ouvidoria são analisadas e respondidas.
22. Sempre preciso levar meu passaporte ao viajar?
Depende da região. Em alguns países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela), por força de tratado internacional, o passaporte é dispensado em viagem de turismo; para ingressar nesses países, basta apresentar documento de identidade civil – necessariamente RG – válido e em bom estado, com fotografia que permita a identificação clara do portador e emitida há menos de dez anos.
Para viajar a qualquer outro país, todo cidadão brasileiro deve estar munido de passaporte válido, com prazo de validade superior a seis meses.
23. Conheci um estrangeiro pela internet e queremos nos casar. Como devo proceder?
O Itamaraty recebe numerosas queixas de vítimas de roubos, fraudes e violência cometidos por cônjuges estrangeiros que conheceram pela internet, e com os quais tiveram pouco ou nenhum convívio antes do casamento.
De acordo com os relatos recebidos, é frequente que os cônjuges estrangeiros mudem de comportamento após a formalização do matrimônio e a consequente obtenção do visto de permanência no Brasil, tornando-se agressivos ou interrompendo repentinamente o contato com as vítimas.
Portanto, recomenda-se precaução com os relacionamentos virtuais estabelecidos com estrangeiros com o propósito de celebrar casamento. Sugere-se, entre outras providências, buscar obter referências do cidadão estrangeiro por parte de terceiras pessoas, e evitar manter o relacionamento restrito aos meios de comunicação à distância.
24. Fui contratado para jogar futebol/trabalhar em restaurante brasileiro/trabalhar como modelo/dar aulas de capoeira no exterior. Como devo me preparar para essa experiência?
O Itamaraty tem recebido, nos últimos anos, número cada vez maior de relatos de brasileiros que enfrentaram problemas no exterior após aceitar proposta de trabalho como jogador de futebol, modelo, churrasqueiro em restaurantes, professor de capoeira, ou trabalhador(a) do sexo. Os problemas dizem respeito ao status migratório (não ter o visto adequado), a cláusulas de contrato irregulares, ao não recebimento de salário, à retenção de passaporte pelos organizadores, a condições precárias de moradia. Em alguns casos, registra-se mesmo privação de alimentação e agressão física. Alguns casos envolvem tráfico de pessoas.
Recomenda-se a leitura da cartilha "Orientações para o trabalho no exterior" antes de firmar contrato dessa natureza, de forma a buscar garantir que a experiência profissional no exterior seja a mais positiva e enriquecedora possível.
Caso decida trabalhar no exterior, anote os contatos do Consulado e da Embaixada do Brasil naquele país ou cidade ainda antes de viajar. Ao chegar, informe ao Consulado ou Embaixada de sua presença e seus dados de contato, de forma a facilitar o trabalho de assistência consular a ser prestado a você, caso necessário.
25. Vou fazer "turismo de aventura" ou montanhismo/alpinismo no exterior. Devo tomar algum cuidado especial antes da viagem?
Recomenda-se leitura cuidadosa da seção Alertas aos viajantes do Portal Consular.
Brasileiros que realizam "turismo de aventura" ou esportes radicais, em regiões inóspitas, devem tomar várias precauções especiais antes da viagem: realização de exames de saúde; contratação de seguro-saúde adequado, para evitar problemas no país onde se encontra e contar com o apoio hospitalar necessário; anotação dos números de plantão do Consulado ou Embaixada brasileira; informação, a familiares e amigos, de telefone e endereço do hotel ou local onde pretende se hospedar e do trajeto da viagem.
Brasileiros que viajam por regiões de risco devem ter consciência de que a assistência consular brasileira pode sofrer sérias limitações em caso de problemas que ocorram nessas regiões. Nesses casos, a assistência consular estará em grande medida condicionada pela disposição e disponibilidade de meios das autoridades locais, que são soberanas para agir em seu território.
26. É necessário contratar seguro-saúde internacional antes de viajar?
Alguns países, como a França, exigem que o estrangeiro apresente seguro-saúde ao ingressar em seu território. Mesmo nos países que não exigem tal providência, ela é altamente recomendável, especialmente nos casos de cidadãos que já tenham algum problema de saúde. É importante que o seguro-saúde seja completo e que os valores contratados previstos cubram todo o período de permanência no exterior. O Governo brasileiro não pode arcar com despesas médicas de brasileiros no exterior.
27. Recebi comunicação eletrônica sobre a oportunidade de trabalho e/ou herança no exterior. Devo tomar algum cuidado extra antes de viajar?
Algumas Embaixadas e Consulados do Brasil, sobretudo na África Ocidental, têm recebido, com certa frequência, denúncias de golpes financeiros aplicados por cidadãos de países daquela região. Os golpes iniciam com envio de informação não solicitada, por mensagens eletrônicas ou em redes sociais, e geralmente envolvem promessas falsas de contratos de trabalho, negócios, relacionamentos amorosos ou heranças. Durante a troca de mensagens, são solicitados dados completos da vítima, que é levada a efetuar pequenos depósitos em conta corrente, supostamente para custear trâmites burocráticos necessários para liberação dos recursos prometidos. Em casos mais graves, brasileiros são induzidos pelos golpistas a viajar para o exterior para completar a transação. Tais golpes representam perigos reais de danos financeiros ou físicos.
O Itamaraty aconselha extrema cautela nesses casos, com recomendação de que não sejam fornecidos dados pessoais pela internet e, sobretudo, não sejam efetuadas transações financeiras sem, antes, contatar a área consular do Ministério, ou, caso se encontre no exterior, a Embaixada ou Repartição Consular brasileira da jurisdição.
28. Moro no exterior, mas pretendo voltar ao Brasil em breve. O que devo fazer?
Do ponto de vista da documentação, é preciso apenas ter documento de viagem válido para reingresso no Brasil. Relação abrangente das providências e serviços disponíveis para apoio aos retornados encontra-se no Portal do Retorno do Ministério das Relações Exteriores.
29. Meus documentos emitidos no Brasil são válidos no exterior?
Para terem valor no exterior, os documentos emitidos no Brasil devem ser primeiramente legalizados, em Brasília, pelo Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira (SLRC) do Ministério das Relações Exteriores, ou, nos Estados, pelos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores.
Em seguida, devem ser legalizados pela Embaixada ou Consulado, no Brasil, do país onde o documento será apresentado. Informações de como proceder para solicitar a legalização estão disponíveis no Portal Consular.
30. E documentos emitidos no exterior, podem ser reconhecidos no Brasil?
Não. Documentos emitidos no exterior devem ser, em primeiro lugar, legalizados pela Embaixada ou Consulado do Brasil com jurisdição sobre o local em que foi expedido o documento no exterior para que tenham valor no Brasil. Uma vez em nosso país, os documentos devem ser traduzidos para o português, obrigatoriamente por tradutor público juramentado. Para saber como proceder, consulte a repartição consular brasileira da região onde foi expedido o documento.
31. A Embaixada ou Consulado do Brasil pode reconhecer firmas ou autenticar cópias de documentos expedidos no exterior? É possível autenticar ou reconhecer firma, no Brasil, de um documento expedido no exterior?
Sim, as Repartições Consulares do Brasil reconhecem firmas e autenticam cópias de documentos expedidos no exterior. Como regra geral, os documentos emitidos no exterior devem ser previamente legalizados pela Embaixada ou Consulado do Brasil com jurisdição sobre o local em que foi expedido o documento no exterior para que tenham valor no Brasil. A tradução dos documentos para o português deve ser obrigatoriamente feita no Brasil, por tradutor público juramentado. Para saber como proceder, consulte a repartição consular da região onde foi expedido o documento.
32. Como faço para que um diploma obtido no exterior seja reconhecido no Brasil?
A revalidação de diplomas obtidos no exterior deve ser feita por universidade pública brasileira que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo. Para uma descrição das medidas necessárias, a página do Ministério da Educação. No caso de diploma de medicina, é necessária a realização de um exame (Revalida), realizado pelo Ministério da Educação.