Descrição de Perfil Profissional Desejável para o GRUPO-DAS ou FCPE (níveis 6 e 5)
Descrição de Perfil Profissional Desejável para o GRUPO-DAS ou FCPE (níveis 6 e 5)
GRUPO-DAS OU FCPE 101 – NÍVEL 6
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Gestão Administrativa |
Nível do cargo |
101.6 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Gestão Administrativa |
Requisitos legais |
Artigos 42 e 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos Secretários incumbe: assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Mais especificamente, à luz do Art. 42 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Gestão Administrativa assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança e com a modernização da gestão do Ministério. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Secretaria de Gestão Administrativa supervisiona e coordena três departamentos, cinco coordenações-gerais, sete divisões, 12 coordenações, setores e seções e a Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior, voltados para a implementação de atividades de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Secretário lidera equipe com mais de 379 integrantes, composta por 47 diplomatas, 169 oficiais e assistentes de Chancelaria, 163 funcionários não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os cargos de Secretário das Relações Exteriores. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da gestão administrativa do Governo brasileiro e de sua aplicação ao Itamaraty; - Visão sistêmica dos processos relacionados à gestão do patrimônio no Brasil e no exterior; - Visão sistêmica dos processos de gestão e desenvolvimento de pessoas; - Visão sistêmica da estrutura organizacional, financeira e da rede de postos do MRE no exterior; - Visão sistêmica da gestão da integridade, riscos e controles internos do Itamaraty; - Visão sistêmica dos processos de gestão do conhecimento institucional e das tecnologias da informação e comunicações; - Conhecimento de Direito Administrativo, do arcabouço jurídico-normativo da administração pública federal e de sua aplicação aos procedimentos no Itamaraty; - Conhecimento das normas pertinentes aos processos orçamentários-financeiros; - Conhecimento das ameaças à segurança da informação; - Conhecimento de ferramentas de gestão de processos e de pessoas por competências; - Capacidade de formulação e coordenação de gestão estratégica e eficiente dos recursos financeiros, materiais e humanos do Itamaraty no Brasil e no exterior; - Capacidade de interlocução com os demais órgãos do governo federal, particularmente os de controle externo, de gestão financeira, de gestão de pessoal, de defesa, de gestão da informação e de coordenação governamental; - Capacidade de gestão estratégica de riscos e processos; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos |
Nível do cargo |
101.6 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos |
Requisitos legais |
Artigos 24 e 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos Secretários incumbe: assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Mais especificamente, à luz do Art. 24 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos supervisiona e coordena cinco departamentos, quatro coordenações-gerais, 14 divisões e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), voltados para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Secretário lidera equipe com mais de 131 integrantes, composta por 88 diplomatas, 23 oficiais e assistentes de Chancelaria, 20 funcionários não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os cargos de Secretário das Relações Exteriores. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação econômica e comercial do mundo, particularmente dos principais parceiros comerciais do Brasil; - Visão sistêmica das negociações comerciais e de parceria econômica do Brasil e de seus principais parceiros comerciais; - Visão sistêmica das ações e programas de promoção comercial do Brasil no mundo; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções internacionais multilaterais de natureza primordialmente econômica e/ou comercial; - Conhecimento dos processos de negociações econômicas e comerciais bilaterais, intrarregionais e extrarregionais; - Conhecimento dos interesses, estratégias e expectativas de exportação do setor privado brasileiro; - Conhecimento dos interesses, estratégias e expectativas de investimentos no exterior e de atração de investimentos externos do setor privado brasileiro; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções celebrados entre o Brasil (ou organismos dos quais participa) e os países (ou organismos) das regiões sob competência da Secretaria; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil e do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas das regiões e países que figuram como principais parceiros econômicos e comerciais do Brasil; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas |
Nível do cargo |
101.6 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas |
Requisitos legais |
Artigos 10 e 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos Secretários incumbe: assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Mais especificamente, à luz do Art. 10 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em relação às questões de natureza política e econômica nas Américas, inclusive no tocante aos temas afetos à integração regional e às negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com parceiros extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas supervisiona e coordena quatro departamentos, duas coordenações-gerais e 10 divisões, voltados para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Secretário lidera equipe com mais de 65 integrantes, composta por 53 diplomatas, sete oficiais e assistentes de Chancelaria, cinco servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os cargos de Secretário das Relações Exteriores. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países das Américas; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países da região e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica dos organismos e dos mecanismos de integração regional e de sua relação com atores extrarregionais - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas bilaterais, intrarregionais, extrarregionais e multilaterais (interamericanos); - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções interamericanas, latino-americanas e sul-americanas; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas da região; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Comunicação e Cultura |
Nível do cargo |
101.6 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Comunicação e Cultura |
Requisitos legais |
Artigos 38 e 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos Secretários incumbe: assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Mais especificamente, à luz do Art. 38 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Comunicação e Cultura assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com a política educacional e cultural, à comunicação social e à seleção e formação da carreira diplomática. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Secretaria de Comunicação e Cultura supervisiona e coordena dois departamentos, uma coordenação-geral, cinco divisões e o Instituto Rio Branco, voltados para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Secretário lidera equipe com mais de 81 integrantes, composta por 40 diplomatas, 26 oficiais e assistentes de Chancelaria, 15 servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os cargos de Secretário das Relações Exteriores. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de gestão da imagem e da comunicação institucional do Governo brasileiro e do Itamaraty; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Conhecimento de ferramentas de comunicação em massa e de interação social; - Capacidade de interlocução direta com os principais veículos de imprensa e jornalistas brasileiros e estrangeiros; - Capacidade de formulação e coordenação de estratégia de comunicação do Governo brasileiro no exterior; - Conhecimento das normas de protocolo diplomático; - Visão sistêmica da diplomacia cultural e educacional do Governo brasileiro; - Conhecimento dos programas e mecanismos de apoio à promoção internacional da educação e da cultura; - Capacidade de interlocução direta com instituições e atores da sociedade civil, particularmente da academia; - Capacidade de formulação e coordenação de estratégia de promoção cultural e educacional do Brasil no exterior; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia |
Nível do cargo |
101.6 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia |
Requisitos legais |
Artigos 19 e 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos Secretários incumbe: assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Mais especificamente, à luz do Art. 19 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com a Rússia e com os países ou o conjunto de países da Ásia e do Pacífico, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos à sua esfera de competência. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia supervisiona e coordena quatro departamentos e oito divisões, voltados para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Secretário lidera equipe com mais de 46 integrantes, composta por 38 diplomatas, sete oficiais e assistentes de Chancelaria, um servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os cargos de Secretário das Relações Exteriores. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países da Ásia (inclusive Rússia), da Oceania e do Pacífico; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países das regiões geográficas sob competência da Secretaria e desses países com o Brasil; - Visão sistêmica dos organismos e dos mecanismos de integração regional asiáticos, da Oceania e do Pacífico e de sua relação com atores extrarregionais; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas bilaterais e extrarregionais; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções celebrados entre o Brasil (ou organismos dos quais participa) e os países (ou organismos) das regiões sob competência da Secretaria; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil e do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas das regiões e principais países sob competência da Secretaria; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania |
Nível do cargo |
101.6 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania |
Requisitos legais |
Artigos 31 e 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos Secretários incumbe: assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Mais especificamente, à luz do Art. 31 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa relativas a cooperação jurídica internacional, política imigratória, defesa, desarmamento, ilícitos transnacionais, meio ambiente, direitos humanos, atividade consular e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania supervisiona e coordena seis departamentos, três coordenações-gerais, 17 divisões e duas comissões, voltados para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Secretário lidera equipe com mais de 186 integrantes, composta por 83 diplomatas, 68 oficiais e assistentes de Chancelaria, 35 funcionários não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os cargos de Secretário das Relações Exteriores. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de negociações políticas multilaterais; - Visão sistêmica dos processos de negociações políticas bilaterais, intrarregionais e extrarregionais; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções internacionais multilaterais de natureza primordialmente política; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil e do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas das regiões e países que compartilham interesses ou estratégias com o Brasil; - Visão sistêmica dos processos de prestação de serviços consulares e de assistência consular; - Capacidade de formular e coordenar políticas públicas voltadas às comunidades brasileiras no exterior - Conhecimento do arcabouço normativo do direito doméstico e internacional voltado à temática migratória; - Conhecimento das principais necessidades, desafios e expectativas dos brasileiros usuários dos serviços consulares; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África |
Nível do cargo |
101.6 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África |
Requisitos legais |
Artigos 15 e 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 64 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos Secretários incumbe: assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados. Mais especificamente, à luz do Art. 15 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países do Oriente Médio, Europa e África, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África supervisiona e coordena três departamentos e oito divisões, voltados para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Secretário lidera equipe com mais de 44 integrantes, composta por 37 diplomatas, sete oficiais e assistentes de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os cargos de Secretário das Relações Exteriores. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países da Europa, do Oriente Médio e da África; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países das regiões geográficas sob competência da Secretaria e desses países com o Brasil; - Visão sistêmica dos organismos e dos mecanismos de integração regional europeus, africanos e médio-orientais e de sua relação com atores extrarregionais - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas bilaterais e extrarregionais; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções celebrados entre o Brasil (ou organismos dos quais participa) e os países (ou organismos) das regiões sob competência da Secretaria; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil e do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas das regiões e principais países sob competência da Secretaria; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
GRUPO-DAS OU FCPE 101 – NÍVEL 5
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Chefe do Gabinete do Ministro de Estado |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Gabinete do Ministro de Estado |
Requisitos legais |
Artigos 3° e 65 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 65 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado. Mais especificamente, à luz do Art. 3° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Chefe do Gabinete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Chefe do Gabinete do Ministro de Estado lidera equipe com mais de 37 integrantes, composta por 11 diplomatas, 14 oficiais e assistentes de Chancelaria e 12 servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, o cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de gestão transversais do Ministério das Relações Exteriores; - Visão sistêmica da política externa brasileira e das principais estratégias e interesses do governo brasileiro; - Conhecimento profundo das normas de protocolo diplomático; - Conhecimento estratégico dos principais processos de negociação bilateral, regional e multilateral dos quais o Brasil participa; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de interlocução direta com autoridades, veículos de imprensa e sociedade civil; - Capacidade de interlocução com os demais órgãos do governo federal, particularmente com a Presidência da República os demais órgãos de assessoria direta do Presidente da República; - Capacidade de gestão estratégica de riscos e processos; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Assessoria Especial de Gestão Estratégica |
Requisitos legais |
Artigos 4° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 4° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica desenvolver atividades de planejamento estratégico político, econômico, administrativo e de ação diplomática; e realizar outras atividades de ordem de planejamento estratégico determinadas pelo Ministro de Estado. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica lidera equipe com oito integrantes, composta por seis diplomatas e dois oficiais e assistentes de Chancelaria. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata o cargo de Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, o cargo poderá ser provido por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da política externa brasileira e das principais estratégias e interesses do governo brasileiro; - Visão sistêmica da estratégia internacional do governo brasileiro e dos processos de negociação bilateral, regional e multilateral nos quais está envolvido; - Conhecimento estratégico dos principais processos de negociação bilateral, regional e multilateral dos quais o Brasil participa; - Conhecimento profundo de relações internacionais; - Capacidade de formulação de estratégia gerais e específicas para a atuação do governo brasileiro em suas relações com outros Estados e com organismos internacionais; - Capacidade de análise, seleção e resumo de informações estratégicas com vistas a subsidiar decisões do Presidente da República, do Chanceler e demais autoridades que assessoram diretamente o Presidente da República. - Capacidade de gestão estratégica de riscos e processos; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Chefe da Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional |
Requisitos legais |
Artigos 5° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Chefe da Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 5° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Chefe da Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados; promover a articulação entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, e as Assembleias estaduais e Câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas; e realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Chefe Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional lidera equipe com 10 integrantes, composta por sete diplomatas e três oficiais e assistentes de Chancelaria. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 70 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata o cargo de Chefe da Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, o cargo poderá ser provido por integrante de qualquer classe da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica das relações entre os entes federativos no Brasil e das relações entre os três Poderes da República, particularmente da relação entre os Poderes Legislativo e Executivo; - Visão sistêmica da diplomacia parlamentar do Governo brasileiro; - Conhecimento dos regimentos internos do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como de seus procedimentos internos; - Conhecimento dos principais mecanismos de relações entre parlamentares e casas legislativas dos quais o Brasil participa; - Conhecimento das normas de protocolo diplomático; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de interlocução direta com os principais líderes no Congresso Nacional, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; - Capacidade de formulação e coordenação de estratégia de relacionamento do Itamaraty com o Congresso Nacional; - Capacidade de interlocução direta com os órgãos de assessoria internacional dos Estados; - Capacidade de formulação e coordenação de estratégia de relacionamento do Itamaraty com os entes federativos subnacionais, particularmente por meio dos Escritórios de Representação Regional do MRE; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Consultor Jurídico |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Consultoria Jurídica |
Requisitos legais |
Artigos 6° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Consultor Jurídico, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 6° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Consultor Jurídico: prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério; exercer a coordenação do órgão jurídico da entidade vinculada; fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado das Relações Exteriores; realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; assistir o Ministro de Estado das Relações Exteriores no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados pelo Ministério e pela entidade a ele vinculada; e examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério os textos de edital de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, e os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Consultoria Jurídica supervisiona e coordena três coordenações-gerais, voltados para a implementação de atividades de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Consultor Jurídico lidera equipe com mais 20 integrantes, entre diplomatas, oficiais e assistentes de Chancelaria e procuradores, representantes da AGU e outros funcionários não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 6° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, a Consultoria Jurídica é órgão setorial da Advocacia-Geral da União. |
Competências |
- Visão sistêmica do Direito Internacional e da perspectiva do Brasil sobre as principais questões jurídicas internacionais; - Visão sistêmica do Direito Constitucional brasileiro e das relações internacionais do Brasil sob sua égide; - Visão sistêmica do Direito Administrativo brasileiro e de sua aplicação no contexto da administração da financeira, material e de pessoal do Itamaraty, descentralizada e internacional; - Conhecimento profundo dos tratados internacionais e de todo o arcabouço jurídico-normativo que regem as relações entre os Estados, as relações diplomáticas e as atividades consulares. - Conhecimento profundo das normas domésticas aplicáveis ao Itamaraty e do Regimento Interno do Ministério; - Conhecimento das normas de protocolo diplomático; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de interlocução direta com os principais juristas brasileiros, bem como com os principais especialistas em Direito Internacional no mundo; - Capacidade de interlocução direta com as principais autoridades jurídicas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como com Ministros do STF e do STJ; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Secretário de Controle Interno |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Secretaria de Controle Interno |
Requisitos legais |
Artigos 7° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Secretário de Controle Interno, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 7° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Secretário de Controle Interno: assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio à supervisão ministerial; fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades jurisdicionadas e da entidade vinculada, inclusive quanto à eficiência e à eficácia de seus resultados; apurar, no exercício de suas funções, os atos ou os fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis; realizar auditorias sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais; verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões no Ministério e na entidade vinculada; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; consolidar subsídios do Ministério para a prestação de contas anual do Presidente da República; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União; e realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Secretário de Controle Interno lidera equipe com 12 integrantes, entre diplomatas, oficiais e assistentes de Chancelaria e servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata o cargo de Secretário de Controle Interno. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, o cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Itamaraty; - Visão sistêmica do Direito Administrativo brasileiro e de sua aplicação no contexto da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Itamaraty, descentralizada e internacional; - Conhecimento profundo do arcabouço jurídico-normativo dos órgãos de controle da administração pública federal; - Conhecimento em gestão de riscos e processos; - Técnicas de auditoria e inspeção contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; - Capacidade de propor iniciativas para aprimorar a gestão do Ministério; - Capacidade de interlocução com órgãos de controle externo, particularmente com o TCU; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Secretaria-Geral das Relações Exteriores |
Requisitos legais |
Artigos 9° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 9° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Chefe do Gabinete assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa; auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente; e realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, o cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, o cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de gestão transversais do Ministério das Relações Exteriores; - Visão sistêmica da política externa brasileira e das principais estratégias e interesses do governo brasileiro; - Conhecimento profundo das normas de protocolo diplomático; - Conhecimento estratégico dos principais processos de negociação bilateral, regional e multilateral dos quais o Brasil participa; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de interlocução com os demais órgãos do governo federal, particularmente os de controle externo, de gestão financeira, de gestão de pessoal, de defesa, de gestão da informação e de coordenação governamental; - Capacidade de gestão estratégica de riscos e processos; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Estados Unidos da América |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Estados Unidos da América |
Requisitos legais |
Artigos 11 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 11 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Estados Unidos da América propor diretrizes para a política externa do Brasil com os Estados Unidos da América, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Estados Unidos da América supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 6 integrantes, composta por cinco diplomatas, um oficial de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos Estados Unidos da América; - Visão sistêmica das relações bilaterais entre Brasil e Estados Unidos; - Visão sistêmica do papel e dos interesses dos EUA nos organismos e nos mecanismos de integração regional; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas bilaterais; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados bilaterais; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas dos EUA; - Técnicas de comunicação oral em público, principalmente em língua inglesa; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de México, á, América Central e Caribe |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe |
Requisitos legais |
Artigos 12 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 12 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe coordenar e acompanhar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais da respectiva área geográfica. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de México, Canadá, América Central e Caribesupervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais cinco de integrantes, composta por cinco diplomatas e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países sob competência do Departamento; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre esses países e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica dos organismos e dos mecanismos de integração regional e de sua relação com atores extrarregionais - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas bilaterais, intrarregionais, extrarregionais e multilaterais; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções interamericanas, latino-americanas centro-americanas e caribenhos; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas dos países sob competência do Departamento; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de América do Sul |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de América do Sul |
Requisitos legais |
Artigos 13 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 13 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de América do Sul coordenar e acompanhar as relações bilaterais com os países da respectiva área geográfica; coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; e acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de América do Sul supervisiona e coordena três divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 16 integrantes, composta por 14 diplomatas, dois servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países da América do Sul; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países da região e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica dos organismos e dos mecanismos de integração regional e de sua relação com atores extrarregionais - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas bilaterais, intrarregionais, extrarregionais e multilaterais (interamericanos); - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções interamericanas, latino-americanas e sul-americanas; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas da América do Sul; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de MERCOSUL e Integração Regional |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de MERCOSUL e Integração Regional |
Requisitos legais |
Artigos 14 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 14 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de MERCOSUL e Integração Regional coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; e coordenar e acompanhar questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e às relações e às negociações econômico-comerciais do Brasil e do MERCOSUL com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de MERCOSUL e Integração Regionalsupervisiona e coordena três divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 18 integrantes, composta por 14 diplomatas, dois oficiais de Chancelaria, dois servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países do MERCOSUL; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países do MERCOSUL e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica dos organismos e dos mecanismos de integração regional, particularmente do MERCOSUL e da ALADI, bem como de sua relação com atores extrarregionais - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas no âmbito do MERCOSUL e da ALADI; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento profundo do arcabouço normativo dos tratados e convenções do MERCOSUL e da ALADI; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas dos países do MERCOSUL e da ALADI; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em espanhol; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Europa |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Europa |
Requisitos legais |
Artigos 16 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 16 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Europa coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com cada país europeu e com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica e com a União Europeia. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Europa supervisiona e coordena três divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 13 integrantes, composta por 11 diplomatas, dois oficiais e assistentes de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países da Europa, assim como das organizações internacionais europeias como a União Europeia e o Conselho da Europa; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países europeus e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica das relações dos organismos e dos mecanismos de integração regional, como União Europeia e Conselho da Europa, com atores extrarregionais, principalmente o Brasil; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas no âmbito da União Europeia; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções da União Europeia; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas dos países da União Europeia; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em inglês, espanhol e francês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Oriente Médio |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Oriente Médio |
Requisitos legais |
Artigos 17 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 17 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Oriente Médio coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com cada país, com o conjunto de países e com as organizações regionais de sua respectiva área geográfica. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Oriente Médio supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de oito integrantes, composta por oito diplomatas e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países do Oriente Médio, assim como das organizações internacionais da região como a Liga dos Estados Árabes e o Conselho de Cooperação do Golfo; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países do Oriente Médio e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas do Brasil com seus parceiros na região; - Visão sistêmica das relações dos organismos e dos mecanismos de integração regional com atores extrarregionais; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas no âmbito desses mecanismos de integração regional; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções que envolvam os países da região; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas dos países do Oriente Médio; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em inglês e francês. Desejável o conhecimento da língua árabe em sua vertente culta, assim como de aspectos fundamentais da cultura dos países da região do Oriente Médio; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de África |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de África |
Requisitos legais |
Artigos 18 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 18 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de África coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com cada país, com o conjunto de países e com as organizações regionais e multilaterais de sua respectiva área geográfica de competência. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de África supervisiona e coordena três divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 11 integrantes, composta por 11 diplomatas e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica dos países da África, assim como das organizações internacionais da região como a União Africana; - Visão sistêmica da participação do Brasil nos mecanismos de integração com países da região, a exemplo da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e dos foros de coordenação e de diálogo BRICS (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul) e IBAS (Índia, Brasil e África do Sul); - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas do Brasil com os países do continente africano; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre os países continente e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica das relações dos organismos e dos mecanismos de integração regional com atores extrarregionais; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas no âmbito desses mecanismos de integração regional; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções que envolvam os países da região; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas dos países da África; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em inglês e francês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de China |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de China |
Requisitos legais |
Artigos 20 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 20 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de China propor diretrizes para a política externa do Brasil com a China, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de China supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 10 integrantes, composta por 9 diplomatas, um oficial de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da situação política e econômica da China; - Visão sistêmica das relações estratégicas bilaterais entre Brasil e China, assim como dos mecanismos de diálogo e cooperação existentes entre os dois países no plano bilateral e multilateral, como COSBAN, BRICS, BASIC e G-20; - Visão sistêmica do papel e dos interesses da China nos organismos multilaterais e nos mecanismos de integração regional americanos; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas bilaterais que envolvam a China; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados bilaterais e multilaterais dos quais a China faça parte; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas da China; - Técnicas de comunicação oral em público, principalmente em língua inglesa. Desejável o conhecimento em alto nível de mandarim, assim como de aspectos da cultura e da sociedade do país asiático; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
|
Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia |
Requisitos legais |
Artigos 21 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 21 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de nove integrantes, composta por nove diplomatas e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do contexto político e econômico da Índia e dos países da região sul e sudeste da Ásia, bem como do relacionamento político e econômico entre a Índia e os países da região; - Visão sistêmica da participação da Índia em mecanismos de concertação, diálogo, cooperação e integração extrarregionais, a exemplo de BRICS e IBAS, assim como de seu relacionamento com estruturas regionais e extrarregionais de integração das quais a Índia não faz parte, como FOCALAL e ASEAN; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre a Índia e os países da região sul e sudeste da Ásia e desses países com atores extrarregionais; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas bilaterais entre a Índia e os países da região com o Brasil; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas no âmbito desses mecanismos de integração regional e extrarregionais; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções que envolvam os países da região; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas da Índia e dos países do sul e do sudeste asiático; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em inglês e francês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Rússia e Ásia Central |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Rússia e Ásia Central |
Requisitos legais |
Artigos 22 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 22 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Rússia e Ásia Central coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Rússia e Ásia Central supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de oito integrantes, composta por sete diplomatas, um servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do contexto político e econômico da Rússia e dos países da Ásia Central, bem como das relações políticas e econômicas entre a Rússia e os países da Ásia central; - Visão sistêmica da participação da Rússia em mecanismos de concertação, diálogo, cooperação e integração extrarregionais, a exemplo de BRICS e G-20, assim como de seu relacionamento com estruturas regionais e extrarregionais, como APEC e ASEAN; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre a Rússia e os países da região sul e sudeste da Ásia, assim como do relacionamento entre Rússia e atores extrarregionais; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas no âmbito dos mecanismos de integração regional e extrarregional dos quais fazem parte esses países; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções que envolvam os países da região; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas da Rússia e dos países da Ásia Central; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em inglês. Desejável conhecimento de russo e de aspectos culturais e sociais da Rússia e de países no seu entorno; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico |
Requisitos legais |
Artigos 23 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 23 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de seis integrantes, composta por seis diplomatas e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do contexto político e econômico do Japão e da Península Coreana, bem como das relações políticas e econômicas entre Japão e os países da Península Coreana; - Visão sistêmica da participação do Japão e Coréia do Sul em mecanismos de cooperação e concertação regionais e extrarregionais, a exemplo de APEC e G-20; - Visão sistêmica das relações políticas e econômicas entre a Japão, Coréia do Sul e Coréia do Norte, assim como do relacionamento entre esses países e atores extrarregionais; - Conhecimento dos processos de negociações políticas e econômicas no âmbito dos mecanismos de cooperação e concertação regionais e extrarregionais dos quais fazem parte Japão e Coréia do Sul; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções que envolvam os países da região; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, bem como com as principais lideranças políticas, econômicas e diplomáticas do Japão e Coréia do Sul; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em inglês. Desejável conhecimento de japonês e coreano, assim como de aspectos culturais e sociais do Japão e da Península Coreana; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais |
Requisitos legais |
Artigos 25 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 25 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais: propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, propriedade intelectual e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais; coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos, reuniões e negociações internacionais no tocante às matérias de sua responsabilidade; propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais e à cooperação financeira internacional; acompanhar a participação do Governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações no tocante a fluxos financeiros, arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais; acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária e fiscal, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o Ministério; e tratar das negociações internacionais de acordos sobre investimentos. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Organismos Econômicos Multilateraissupervisiona e coordena seis divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 29 integrantes, composta por 26 diplomatas, dois oficiais e assistentes de Chancelaria, um servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da atuação brasileira em organizações econômicas multilaterais, a exemplo da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Banco Mundial (BIRD), do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) e do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC); - Conhecimento da estrutura normativa das principais organizações econômicas multilaterais, assim como das negociações em curso e da execução de acordos bilaterais, regionais e multilaterais de interesse do Brasil; - Conhecimento do arcabouço normativo dos tratados e convenções dos quais o Brasil faça parte ou tencione a fazê-lo; - Conhecimento de técnicas de negociação de acordos internacionais, assim como capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil, do setor privado brasileiro, e do cenário político, econômico e diplomático; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente em inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Promoção Tecnológica |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Promoção Tecnológica |
Requisitos legais |
Artigos 26 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 26 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Promoção Tecnológica: propor diretrizes da política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia e inovação; coordenar e acompanhar os temas afetos à Sociedade da Informação e às tecnologias da informação e das comunicações; contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e coordenar a participação do Governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Promoção Tecnológica supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de nove integrantes, composta por sete diplomatas, dois servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da política externa brasileira no âmbito das relações bilaterais, regionais e dos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia e inovação; - Visão sistêmica do processo de negociações bilaterais, regionais e multilaterais nos temas afetos à tecnologia da informação; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções relativas à ciência, tecnologia e inovação; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura |
Requisitos legais |
Artigos 27 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 27 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura: propor diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não renováveis; negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos (renováveis e não renováveis), inclusive o aproveitamento da energia elétrica; tratar das negociações internacionais na área geológica, mineral e de infraestrutura, inclusive acordos para importação e exportação de minérios; e coordenar a participação do Governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de oito integrantes, composta por oito diplomatas e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da política externa brasileira no âmbito das relações bilaterais, regionais e dos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não-renováveis; - Visão sistêmica dos aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos (renováveis e não- renováveis), inclusive o aproveitamento da energia elétrica; - Conhecimento profundo de negociações bilaterais e multilaterais na área geológica, mineral e de infraestrutura, inclusive acordos para importação e exportação de minérios; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções relativas aos temas de responsabilidade do Departamento; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Promoção do Agronegócio |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Promoção do Agronegócio |
Requisitos legais |
Artigos 28 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 28 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Promoção do Agronegócio tratar das negociações relativas ao agronegócio e à sua promoção e dos acordos correspondentes. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Promoção do Agronegócio supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 14 integrantes, composta por oito diplomatas, três oficiais e assistentes de Chancelaria, três servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da política externa brasileira no âmbito das relações bilaterais, regionais e dos foros internacionais relativos ao agronegócio e sua promoção; - Conhecimento profundo de negociações bilaterais e multilaterais na temática do agronegócio; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções bilaterais e multilaterais relativas ao agronegócio; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
|
Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria |
Requisitos legais |
Artigos 29 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 29 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria tratar das negociações relativas aos serviços e à indústria e às suas promoções e dos acordos correspondentes. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 11 integrantes, composta por nove diplomatas, dois oficiais e assistentes de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica da política externa brasileira no âmbito das relações bilaterais, regionais e dos foros internacionais relativos à promoção de serviços e da indústria brasileiros; - Conhecimento profundo de negociações bilaterais e multilaterais afetas à promoção de serviços e da indústria brasileiros; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções referentes à promoção de serviços e da indústria; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Agência Brasileira de Cooperação |
Requisitos legais |
Artigos 30 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 30 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor Agência Brasileira de Cooperação planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Agência Brasileira de Cooperação supervisiona e coordena sete coordenações-gerais, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor da ABC lidera equipe com mais de 21 integrantes, composta por três diplomatas, oito oficiais e assistentes de Chancelaria, 10 servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata o cargo de Diretor da Agência Brasileira de Cooperação. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esse cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral. - Conhecimento profundo dos acordos vigentes de cooperação técnica bilateral e multilateral; - Conhecimento do arcabouço normativo que rege a atuação da Agência Brasileira de Cooperação, a exemplo do Decreto n. 59.308/66 e da Lei n. 13.684/2018; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Segurança e Justiça |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Segurança e Justiça |
Requisitos legais |
Artigos 32 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 32 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Segurança e Justiça: tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional; propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação, bem como examinar a correção formal e preparar os documentos definitivos dos demais atos negociados por todas as unidades do Ministério; cuidar dos assuntos concernentes à política imigratória nacional e de sua execução no âmbito do Ministério; e propor e executar diretrizes de política externa na área do enfrentamento ao problema mundial das drogas, ao crime transnacional, à corrupção e ao terrorismo. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Segurança e Justiça supervisiona e coordena quatro divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 41 integrantes, composta por 14 diplomatas, 23 oficiais e assistentes de Chancelaria, quatro servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica das matérias referentes à cooperação judiciária internacional; - Conhecimento profundo de negociações bilaterais e multilaterais referentes à cooperação judiciária internacional, ao enfrentamento de crimes transnacionais, à corrupção e ao terrorismo; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções vigentes relativas aos temas de responsabilidade do Departamento; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Defesa |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Defesa |
Requisitos legais |
Artigos 33e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 33 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Defesa: propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relacionadas à defesa e ao desarmamento e às tecnologias sensíveis, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis; representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados à matéria sob sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica; tratar da promoção dos produtos de defesa, coordenar a participação do Brasil em eventos do setor e gerenciar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e dos pedidos de exportação correspondentes; e propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Defesa supervisiona e coordena quatro divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 23 integrantes, composta por 14 diplomatas, cinco oficiais e assistentes de Chancelaria, quatro servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos temas relacionados à política de defesa, ao desarmamento e às tecnologias sensíveis, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias; - Conhecimento profundo de negociações bilaterais e multilaterais referentes aos temas de responsabilidade do Departamento; - Conhecimento profundo dos mecanismos convencionais e extraconvencionais vigentes relacionados à matéria, no âmbito da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
|
Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Nações Unidas |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Nações Unidas |
Requisitos legais |
Artigos 34 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 34 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Nações Unidas: propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas; representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas; e coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no tocante a matéria de sua responsabilidade. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Nações Unidas supervisiona e coordena três divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 14 integrantes, composta por 11 diplomatas, dois oficiais e assistentes de Chancelaria, um servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica das matérias referentes à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas; - Conhecimento de mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, no âmbito da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas - Técnicas de negociação de acordos internacionais; -Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira, particularmente inglês; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Meio Ambiente |
Requisitos legais |
Artigos 35 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 35 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Meio Ambiente: propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, nas matérias de sua responsabilidade; e coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Meio Ambiente supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 10 integrantes, composta por 10 diplomatas e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de negociações políticas multilaterais na temática de meio ambiente; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções internacionais referentes ao meio ambiente; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Direitos Humanos e Cidadania |
Requisitos legais |
Artigos 36 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 36 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania: propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL; representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos; e coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no tocante a matéria de sua responsabilidade. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Direitos Humanos e Cidadaniasupervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 15 integrantes, composta por nove diplomatas, cinco oficiais e assistentes de Chancelaria, um servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de negociações políticas multilaterais; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento do arcabouço normativo das convenções internacionais de direitos humanos; - Capacidade de interlocução direta com atores da sociedade civil; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento Consular |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento Consular |
Requisitos legais |
Artigos 37 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 37 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento Consular: prestar atendimento consular em geral e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do país, tanto considerados individualmente como em termos de coletividade; gerenciar a rede consular honorária brasileira no exterior; planejar e executar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros, orientando e supervisionando as desenvolvidas pelos órgãos no exterior, inclusive no que se refere à prática de atos notariais e de registro civil; propor e executar a política geral do Brasil para as suas comunidades no exterior, coordenar entendimentos com entidades nacionais e negociações com outros países em seu benefício, participar de foros migratórios sobre assuntos que lhe digam respeito e acompanhar as atividades do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE; promover o diálogo entre o Governo e as comunidades brasileiras, dentre outras formas mediante a organização e o patrocínio de encontros com e entre os seus representantes, no Brasil e no exterior e organizar as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM; e cuidar da execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, no âmbito do Ministério. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento Consular supervisiona e coordena uma coordenação-geral e duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 50 integrantes, composta por 12 diplomatas, 29 oficiais e assistentes de Chancelaria, nove servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de prestação de serviços consulares e de assistência consular; - Capacidade de formular, planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas às comunidades brasileiras no exterior - Conhecimento do arcabouço normativo do direito doméstico e internacional voltado à temática migratória; - Capacidade de interlocução direta com o público externo; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento Cultural e Educacional |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento Cultural e Educacional |
Requisitos legais |
Artigos 39 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 39 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento Cultural e Educacional propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais, promover a língua portuguesa, negociar acordos, difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras e divulgar o Brasil no exterior. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento Cultural e Educacional supervisiona e coordena três divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais 20 de integrantes, composta por 13 diplomatas, sete oficiais e assistentes de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo envolvendo diplomacia cultural e educacional no exterior; - Técnicas de negociação de acordos internacionais; - Conhecimento dos programas e mecanismos de apoio à promoção internacional da educação e da cultura; - Capacidade de interlocução direta com instituições e atores da sociedade civil; - Proatividade na apresentação de iniciativas de eventos e editais de promoção cultural e educacional no exterior; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Comunicação Social |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Comunicação Social |
Requisitos legais |
Artigos 40 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 40 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Comunicação Social: promover a articulação entre o Ministério e os órgãos de comunicação de massa; providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; divulgar notas à imprensa; coordenar, em conjunto com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior e no território nacional, quando relacionadas à política externa, e em eventos no Itamaraty; coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior, no território nacional e em eventos no Itamaraty; e tratar do credenciamento de jornalistas e de correspondentes estrangeiros. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Comunicação Social supervisiona e coordena duas divisões, voltadas para a implementação de atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 29 integrantes, composta por 15 diplomatas, 10 oficiais e assistentes de Chancelaria, quatro servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de gestão da imagem e da comunicação institucional; - Técnicas de comunicação oral em público, inclusive em língua estrangeira; - Conhecimento de ferramentas de comunicação em massa e de interação social; - Capacidade de interlocução direta com veículos de imprensa; - Conhecimento das normas de protocolo diplomático; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor-Geral do Instituto Rio Branco |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Instituto Rio Branco |
Requisitos legais |
Artigos 41 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 41 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor-Geral do Instituto Rio Branco promover o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da Carreira de Diplomata, incluindo a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos e de cursos que se fizerem necessários à Carreira de Diplomata. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Instituto Rio Branco é constituído por uma diretoria e uma coordenação-geral de ensino, voltadas para a implementação de atividades de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor-Geral do IRBr lidera equipe com mais de 17 integrantes, composta por quatro diplomatas, quatro oficiais e assistentes de Chancelaria, nove servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe o cargo de Diretor-Geral do Instituto Rio Branco. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esse cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de gestão e desenvolvimento de pessoas; - Técnicas de pedagogia e ensino; - Conhecimento de ferramentas de ensino presencial e à distância; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação |
Requisitos legais |
Artigos 43 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 43 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação planejar, supervisionar e coordenar as atividades referentes à transmissão, guarda, recuperação, circulação e disseminação de informações e documentos, bem como à informatização das comunicações, observando a orientação do órgão central do SISP, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação supervisiona e coordena duas divisões, uma coordenação-geral e seis setores e seções voltados para a implementação de atividades meio e de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 100 integrantes, composta por oito diplomatas, 45 oficiais e assistentes de Chancelaria, 47 servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de gestão do conhecimento institucional e das tecnologias da informação e comunicações; - Conhecimento de ferramentas e sistemas de informática e comunicações; - Conhecimento de ferramentas de gestão de processos; - Conhecimento das ameaças à segurança da informação; - Capacidade de interlocução com órgãos de defesa e segurança da informação; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento de Administração e Logística |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento de Administração e Logística |
Requisitos legais |
Artigos 44 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 44 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento de Administração e Logística: acompanhar a contratação de pessoal local no exterior; planejar e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no País e no exterior; coordenar o processo de licitações; e supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo dos órgãos do Ministério no Brasil, observando a orientação do órgão central do SISG, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento de Administração e Logística supervisiona e coordena duas divisões, duas coordenações-gerais e dois setores e seções voltados para a implementação de atividades meio e de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 111 integrantes, composta por 12 diplomatas, 46 oficiais e assistentes de Chancelaria, 53 servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos relacionados à gestão do patrimônio no Brasil e no exterior; - Conhecimento das normas legais pertinentes aos processos orçamentários-financeiros; - Capacidade de gestão de processo de compras públicas; - Técnicas de gestão de infraestrutura, de logística e de operações; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Departamento do Serviço Exterior |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Departamento do Serviço Exterior |
Requisitos legais |
Artigos 45 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os diretores de departamentos, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 45 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Diretor do Departamento do Serviço Exterior planejar, coordenar e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Departamento do Serviço Exterior supervisiona e coordena três divisões e dois setores e seções voltados para a implementação de atividades meio e de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Diretor do Departamento lidera equipe com mais de 117 integrantes, composta por 11 diplomatas, 61 oficiais e assistentes de Chancelaria, 45 servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, são privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os cargos de Diretor de Departamento. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esses cargos poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de gestão e desenvolvimento de pessoas; - Visão sistêmica da estrutura organizacional e da rede de postos do MRE no exterior; - Conhecimento de ferramentas de gestão de processos e de pessoas por competências; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Inspetor-Geral do Serviço Exterior |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior |
Requisitos legais |
Artigos 45-A e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo a Inspetoria-Geral, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 45-A do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Inspetor-Geral do Serviço Exterior, no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas a inspeção administrativa; gestão da integridade; e avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior. Ademais, cabe ao Inspetor-Geral, no âmbito da competência de ouvidoria, receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões; requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior supervisiona e coordena os trabalhos de Inspetoria e Ouvidoria, voltadas para a implementação de atividades meio e de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Inspetor-Geral lidera equipe com mais de 11 integrantes, composta por três diplomatas, oito oficiais e assistentes de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata o cargo de Inspetor-Geral do Serviço Exterior. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esse cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de gestão da integridade, riscos e controles internos; - Conhecimento profundo do arcabouço jurídico-normativo da administração pública federal; - Técnicas de auditoria e inspeção administrativa; - Conhecimento em gestão de riscos e processos; - Capacidade de propor iniciativas para preservar a integridade dos processos; - Capacidade de interlocução com órgãos de controle externo; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Corregedor do Serviço Exterior |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Corregedoria do Serviço Exterior |
Requisitos legais |
Artigos 46 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
|
Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Corregedor do Serviço Exterior, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 46 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Corregedor do Serviço Exterior: fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro; instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro; e examinar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Corregedor do Serviço Exterior lidera equipe com mais de seis integrantes, composta por três diplomatas, três oficiais e assistentes de Chancelaria e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e experiência |
Conforme o Art. 68 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata o cargo de Corregedor do Serviço Exterior. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esse cargo poderá ser provido por Conselheiro da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica do processo de gestão da integridade, riscos e controles internos; - Conhecimento profundo da legislação de pessoal da administração pública federal; - Técnicas de auditoria e inspeção administrativa; - Capacidade de interlocução com órgãos de controle externo; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Chefe do Cerimonial |
Nível do cargo |
101.5 |
Órgão de atuação |
Cerimonial |
Requisitos legais |
Artigos 47 e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo o Chefe do Cerimonial, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 47 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete ao Chefe do Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Cerimonial supervisiona e coordena duas coordenações-gerais, voltadas para a implementação de atividades meio e de suporte às atividades finalísticas conforme prioridades de política externa. Assim, o Chefe do Cerimonial lidera equipe com mais de integrantes, composta por 11 diplomatas, 14 oficiais e assistentes de Chancelaria, 10 servidores não pertencentes ao Quadro do Serviço Exterior e alguns funcionários de apoio terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme o Art. 69 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, é privativo de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata o cargo de Chefe do Cerimonail. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, esse cargo poderá ser provido por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos relacionados à gestão da imagem e da comunicação institucionais; - Capacidade de interlocução direta com autoridades; - Conhecimento profundo das normas de protocolo diplomático; - Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais. |
GRUPO-DAS OU FCPE 102 – NÍVEL 5
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Assessor Especial do Ministro de Estado |
Nível do cargo |
102.5 |
Órgão de atuação |
Gabinete do Ministro de Estado |
Requisitos legais |
Artigos 3° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os assessores especiais no Gabinete do Ministro de Estado, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 3° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete aos integrantes do Gabinete: assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Assessor Especial do Ministro de Estado faz parte da equipe liderada pelo Chefe do Gabinete, podendo o cargo ser ocupado por diplomata, oficial ou assistente de Chancelaria ou servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme os artigos 72 (inciso III, alínea “j”) e 80 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, os cargos de Assessor Especial do Ministro de Estado poderão ser ocupados por servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de gestão transversais do Ministério das Relações Exteriores; - Conhecimento especializado em política externa brasileira; - Capacidade de interlocução direta com autoridades, veículos de imprensa e sociedade civil; - Conhecimento profundo das normas de protocolo diplomático. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Assessor Especial do Ministro de Estado |
Nível do cargo |
102.5 |
Órgão de atuação |
Gabinete do Ministro de Estado |
Requisitos legais |
Artigos 3° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os assessores especiais no Gabinete do Ministro de Estado, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 3° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete aos integrantes do Gabinete: assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Assessor Especial do Ministro de Estado faz parte da equipe liderada pelo Chefe do Gabinete, podendo o cargo ser ocupado por diplomata, oficial ou assistente de Chancelaria ou servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme os artigos 72 (inciso III, alínea “j”) e 80 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, os cargos de Assessor Especial do Ministro de Estado poderão ser ocupados por servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de gestão transversais do Ministério das Relações Exteriores; - Conhecimento especializado em política externa brasileira; - Capacidade de interlocução direta com autoridades, veículos de imprensa e sociedade civil; - Conhecimento profundo das normas de protocolo diplomático. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Assessor Especial do Ministro de Estado |
Nível do cargo |
102.5 |
Órgão de atuação |
Gabinete do Ministro de Estado |
Requisitos legais |
Artigos 3° e 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683, de 9 de janeiro de 2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Conforme o Art. 66 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, aos dirigentes dos demais órgãos do MRE, incluindo os assessores especiais no Gabinete do Ministro de Estado, incumbe: planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. Mais especificamente, à luz do Art. 3° do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, compete aos integrantes do Gabinete: assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
O Assessor Especial do Ministro de Estado faz parte da equipe liderada pelo Chefe do Gabinete, podendo o cargo ser ocupado por diplomata, oficial ou assistente de Chancelaria ou servidor não pertencente ao Quadro do Serviço Exterior. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
Conforme os artigos 72 (inciso III, alínea “j”) e 80 do Anexo I do Decreto n° 9.683/2019, os cargos de Assessor Especial do Ministro de Estado poderão ser ocupados por servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções. |
Competências |
- Visão sistêmica dos processos de gestão transversais do Ministério das Relações Exteriores; - Conhecimento especializado em política externa brasileira; - Capacidade de interlocução direta com autoridades, veículos de imprensa e sociedade civil; - Conhecimento profundo das normas de protocolo diplomático. |