Programa de Transferência de Renda
O acordo judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, em seu anexo 4, prevê a criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), dividido em PTR Rural, para agricultores(as) familiares, onde se incluem aquicultores(as), e PTR Pesca, voltado para pescadores(as) artesanais.
O programa busca atender indivíduos que tiveram suas atividades impedidas devido ao desastre, destinando auxílio mensal por até quatro anos, no valor inicial de 1,5 salário-mínimo, nos três primeiros anos e 1 salário nos últimos 12 meses.
A gestão do PTR Pesca cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura e está sendo articulada juntamente ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, responsável pelo PTR Rural.
Conforme a Cláusula 5 do anexo 4 do Acordo, o PTR será operacionalizado e encerrado em até 6 anos da homologação do acordo.
Detalhes podem ser consultados no anexo 4 do acordo, disponível aqui.