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Temporada da Tainha 2023
O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou na quinta-feira (22) a Portaria MPA nº 100/2023, em que declarou encerrada às 23h59 de 21 de junho de 2023 a temporada da tainha para as embarcações de pesca artesanal autorizadas a utilizarem emalhe anilhado no litoral Sul/Sudeste.
Na mesma portaria, determinou o prazo de 24h para o desembarque das embarcações que estavam em alto mar.
Diante disso, o MPA vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Após o encerramento da temporada, as embarcações que utilizaram emalhe anilhado poderão continuar pescando tainha. Basta que utilizem outras modalidades, como emalhe costeiro de superfície e emalhe costeiro de fundo, listadas no Anexos I e II da Portaria MPA/MMA nº 1/2023.
As capturas feitas nas modalidades de emalhe costeiro de superfície e emalhe costeiro de fundo não precisam ser registradas no Mapa de Produção via SISTAINHA.
Essas embarcações devem observar as normativas vigentes para a modalidade em que estiverem pescando, seja emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo.
2 – Sobre as capturas de tainha feitas na modalidade de emalhe anilhado, deve ser observada a data do último envio do Mapa de Produção para que se cumpra o prazo de até 7 dias do último envio.
Exemplo:
Se o último envio foi feito no dia 18 de junho de 2023, tem-se o prazo até 25 de junho de 2023 para reportar a produção dos dias 19, 20, 21 de junho de 2023. O registro deve ser feito ainda que não tenha havido captura. Neste caso, informe-se a produção como zero.
3 - As embarcações que estavam em alto mar no encerramento da temporada devem reportar também a produção de 22 de junho de 2023.