Notícias
Comunicado
Nota Fechamento Safra Atuns 2023
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), mantendo o compromisso assumido em valorizar o diálogo de alto nível com o setor produtivo e, após receber recentes considerações de seus representantes, reuniu-se com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), juntamente com pesquisadores do Grupo Técnico Científico do CPG de Atuns e Afins para discutir a paralisação prevista na pesca de atum em 2023 nos termos do art. 8° da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 5, de 22 de setembro de 2023.
Atualmente as cotas de captura da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus), previstas no art. 2° da referida Portaria, são monitoradas com auxílio de robusto modelo matemático preditivo, aferido por meio dos dados reais declarados nos Mapas de Bordo e Mapas de Produção. Os envolvidos na cadeia produtiva de Atuns e Afins, puderam acompanhar a evolução da previsão de produção no painel público disponibilizado pelo MPA e atualizado semanalmente. https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/cardume-associado
É importante destacar que o modelo preditivo é elaborado com base em dados históricos e atualizados após a disponibilização e consolidação dos mapas de bordo e de produção atuais. No entanto, como tais registros de captura ainda não são recebidos em tempo real, inevitavelmente haverá um intervalo de tempo entre a entrega dos documentos, pelos responsáveis e sua efetiva consolidação pelo MPA. Em outros termos, os dados da captura estão em constante atualização e, à medida que os mapas de bordo e produção são recebidos e consolidados, o valor previsto pelo modelo matemático pode variar “para mais” ou “para menos”, aferindo o resultado previsto.
Considerando esse intervalo de tempo, entre a entrega dos dados e sua efetiva consolidação no sistema, assim como, para assegurar a eficiência do mecanismo de monitoramento e controle, foi considerado pertinente estabelecer um “gatilho de segurança” para controlar o atual limite de captura da albacora-bandolim em todas as frotas que exercem esforço sobre a espécie.
Buscando minimizar o risco de extrapolar a atual cota, foi definido que o valor desse gatilho seria de 95% do valor total do limite de captura para todas as frotas, visto que a consolidação da produção do 4º trimestre do presente ano e, por conseguinte, da produção total de albacora-bandolim somente poderá ser aferida após o recebimento e consolidação de todos os mapas de bordo de 2023. Desta forma, foram levados em consideração os dados dos trimestres anteriores de 2023, assim como o histórico de capturas do 4º trimestre de todas as modalidades envolvidas na pescaria de atuns e afins (médias de 2021 e 2022 para o cálculo da previsão da captura a ser atingida no final do corrente ano.
Cabe destacar o importante papel do Grupo Técnico Científico do CPG de Atuns e Afins, composto por pesquisadores experientes e de elevado reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional. A eles, compete apenas assessorar com as melhores informações científicas disponíveis e auxiliar as autoridades competentes pela gestão pesqueira no Brasil na interpretação de tais informações. A decisão sobre a gestão cabe exclusivamente ao MPA e ao MMA.
A cota total anual da espécie já está próxima ao limite de 5.441 toneladas e qualquer valor adicional, de qualquer modalidade, já representa elevadíssimo risco de que o Brasil ultrapasse, pelo 4º ano consecutivo, seu limite de captura. Tal situação trará consequências negativas imprevisíveis no contexto internacional e nacional.
Para esclarecer, ultrapassar esse limite significaria quebrar o compromisso já assumido com 54 países, na Organização Regional de Ordenamento Pesqueiro responsável pelo manejo da pesca dos atuns e afins no Oceano Atlântico, a ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico), em novembro deste ano, no Cairo (Egito). Neste compromisso, a delegação brasileira, composta por representantes deste MPA, do Estado-Maior da Armada (EMA), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do MMA, conseguiu a aprovação histórica de um plano de devolução das capturas em excesso da albacora-bandolim, ocorrida pela terceira vez consecutiva, no ano de 2022 (cerca de 1500 t), a serem debitados em 5 anos (2024-2028). Vale destacar que representantes do setor produtivo acompanharam a reunião em tempo real in loco e remotamente, reforçando o compromisso do MPA de transparência e diálogo permanente com o setor. Essa conquista se deu por conta do que já está sendo feito em 2023, do mais absoluto compromisso assumido para continuar monitorando suas pescarias e sob nenhuma hipótese ultrapassar as cotas estabelecidas pela ICCAT nos próximos anos.
O trabalho de monitoramento e controle construído ao longo deste ano é fruto de parceria entre o Governo, o setor produtivo e pesquisadores. O comprometimento em dar continuidade a esse trabalho foi definitivo para que o Brasil evitasse ser penalizado com medidas mais rigorosas, mas também conquistasse o direito de “pagar” o limite de captura ultrapassado, para albacora-bandolim, em “parcelas” (payback), para não impactar severamente a pesca no próximo ano.
Considerando o exposto, o modelo preditivo indica que, caso essa breve paralisação não ocorra, o risco de o Brasil ultrapassar o limite de 100% existe e é considerado “altíssimo”. Para evitar a extrapolação desse limite, conforme o estabelecido no art. 8° da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 5, de 22 de setembro de 2023, ocorrerá uma pausa na pescaria das modalidades de Cardume associado, Espinhel horizontal de superfície, Espinhel de Itaipava, Vara e isca-viva e Rede de cerco, direcionadas à captura de atuns e afins, a partir deste dia 15 de dezembro de 2023.
É importante reiterar que a pausa na pescaria, neste momento, é de extrema relevância para todas as frotas autorizadas a capturar albacora-bandolim, mesmo que em porcentagens mínimas, sob o risco de ultrapassar o limite máximo estabelecido.
Após a pausa nas capturas em 15/12/23, as embarcações terão um prazo de 15 dias (até 23:59 h de 30/12/2023) para retornarem aos portos e desembarcar sua última produção, ficando liberadas para retomar normalmente a atividade pesqueira a partir de 01/01/2024.
Certos de contar com a colaboração de todos no processo de reconstrução da gestão pesqueira no país, sob bases sustentáveis, agradecemos a colaboração e atenção, reiterando que este MPA sempre estará à disposição para o diálogo cordial e técnico.
Confira a oficialização da parada publicada por meio da Portaria MPA nº 170, de 14 de dezembro de 2023.