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COMUNICADO
Aviso aos Aquicultores!
Foi publicada em 28/12/23, Portaria MPA 174, de 2023 que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoa física ou jurídica no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Aquicultor, para concessão da Licença de Aquicultor e para o monitoramento da aquicultura. Essa portaria representa um marco importante para nossa comunidade, pois atende a diversas demandas antigas.
A partir de agora, algumas mudanças significativas serão implementadas para facilitar e aprimorar as atividades de aquicultura. Aqui estão algumas das principais alterações:
- Etapa Única: Será estabelecida uma etapa única para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, simplificando o processo burocrático e agilizando a regularização dos aquicultores. Os interessados fazem o requerimento e saem ao final com a licença de aquicultor.
- Prazo de Validade: O prazo de validade da licença de aquicultor foi ampliado para 5 anos, proporcionando maior estabilidade e segurança para os aquicultores.
- Fica instituído o Relatório de Produção da Atividade de Aquicultura com a finalidade de monitoramento, manutenção e renovação da Licença de Aquicultor contribuindo para a geração e gestão dos dados e informações aquícolas.
Acreditamos que essas mudanças contribuirão para o fortalecimento e crescimento da aquicultura, promovendo uma gestão mais eficiente e sustentável dos recursos naturais.
Fiquem atentos às informações adicionais que serão divulgadas em breve sobre a implementação dessas novas medidas. Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com nosso representante local.
Contamos com a participação de todos para garantir o sucesso dessas iniciativas!
Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)