Declaração de Ovas da Tainha Extraída em 2023
O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA informa que as medidas de monitoramento e controle para temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil estão estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA N° 1, de 28 de fevereiro de 2023.
A Empresa Pesqueira que extrair ovas da tainha (Mugil liza) no ano de 2023 deverá declarar o peso de ova extraída em quilograma (kg), mensalmente, até o sétimo dia útil do mês subsequente, por meio de preenchimento no formulário de Declaração de Ovas da Tainha Extraída em 2023, conforme o Anexo V da Portaria Interministerial MPA/MMA N° 1, de 28 de fevereiro de 2023.
Destaca-se que a Declaração de Ovas da Tainha Extraída em 2023 pode ser entregue por meio do link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/534883?lang=pt-BR e deverá ser acompanhada das Notas Fiscais que comprovem a origem da quantidade de ovas da tainha (Mugil liza) extraídas.
Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza os canais de e- mail dpepa.mpa@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4429 / (61) 3276-4434.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
- Portaria Interministerial MPA/MMA N° 1, de 28 de fevereiro de 2023
- Formulário de Declaração de Ovas Tainha Extraída em 2023 – Anexo V