Declaração de Estoque de Ovas de Tainha (Mugil liza) de Produto Fresco 2022
Com a publicação da Portaria SAP/MAPA nº 611, de 28 de fevereiro de 2022, a qual estabeleceu a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2022, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil determina às empresas pesqueiras que atendam os seguintes critérios:
A Empresa Pesqueira que extrair ovas da tainha (Mugil liza) no ano de 2022 deverá declarar o peso de ova extraída em quilograma (kg), mensalmente, até o sétimo dia útil do mês subsequente, por meio do formulário eletrônico Declaração de Ovas da Tainha (Mugil liza) de Produto Fresco 2022.
A declaração deverá ser acompanhada das Notas Fiscais que comprovem a origem da quantidade de ovas da tainha (Mugil liza) extraídas.
Para preencher o Formulário clique aqui
OBSERVAÇÕES:
Em caso de problemas durante o envio da declaração, o interessado deverá entrar em contato pelo e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3276-4429. Todavia, não será permitido o encaminhamento da documentação via e-mail.
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item,
com tamanho máximo de 10 MB.