TEMPORADA DE PESCA TAINHA (Mugil liza) 2021
Transferência de cotas
Conforme estabelecido pelos parágrafos 6º, 7º e 8º da Portaria SAP/MAPA nº 153, de 3 de maio de 2021, e após publicação da relação final das embarcações credenciadas para o preenchimento das vagas remanescentes, pela Portaria SAP/MAPA nº 154, de 3 de maio de 2021, a cota remanescente do cerco/traineira a ser transferida para o emalhe anilhado é de 120 toneladas.
Logo, a cota para a modalidade de pesca emalhe anilhado de que trata o inciso II do art. 5º da Portaria SAP/MAPA nº 106, de 7 de abril de 2021, passa a ser de 900 toneladas.
A Secretária de Aquicultura e Pesca publicou, no dia 04/05/2021, a Portaria SAP/MAPA n˚154 de 3 de maio de 2021, que divulga a desistência de embarcação credenciada e a relação final das embarcações credenciadas e não credenciadas para o preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo estabelecido pelo Edital SAP/MAPA nº 2/2020, que visa a Autorização de Pesca Especial Temporária para captura de tainha (Mugil liza), nas modalidades de pesca cerco/traineira e emalhe anilhado, na temporada do ano de 2021.
A temporada de pesca com a modalidade de emalhe anilhado começará no próximo dia 15/05 e a SAP credenciou o total de 126 embarcações.
Enquanto a temporada das embarcações que operam cerco/traineira terá início no dia 1°/06 e contará com 8 embarcações credenciadas.
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RELAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA CREDENCIADAS PELO EDITAL DE CONVOCAÇÃO SAP/MAPA Nº 2/2020 E ABERTURA DAS VAGAS REMANESCENTES PARA A CAPTURA DA TAINHA (Mugil liza) NO ANO DE 2021
ATENÇÃO! ORIENTAÇÕES ÀS INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES PARA CAPTURAR TAINHA (MUGIL LIZA)!
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 2021, a PORTARIA SAP/MAPA Nº 113, DE 16 DE ABRIL DE 2021, que divulga a relação das embarcações de pesca credenciadas no processo seletivo estabelecido pelo Edital de Convocação nº 2/2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as vagas remanescentes para a concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para as modalidades de pesca de cerco/traineira e de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2021.
A quantidade de Autorizações de embarcações e o volume de cotas de captura foi estabelecida por meio da Portaria n° 106/2021 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA. Com base nesta, foram disponibilizadas 4 (quatro) vagas remanescentes para a modalidade de pesca de cerco/traineira e 10 (dez) vagas para o emalhe anilhado.
Para concorrer às vagas remanescentes os interessados deverão atender todos os critérios estabelecidos na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021 e no Edital de Convocação SAP/MAPA nº 2/2020.
PRAZO DE INSCRIÇÃO:
Os interessados terão até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir de 19/04/2021, para inscrição.
QUEM PODERÁ SE INSCREVER?
- Modalidade de pesca de Cerco/Traineira:
Os interessados que possuem embarcações de pesca com Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP válido e com Autorização específica para a captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) nas modalidades de permissionamento: 4.1 (código SISRGP 4.001.001), 4.2 (código SISRGP 4.01.005), 4.3 (código SISRGP 4.01.006), com base na Instrução Normativa Interministerial do Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente – MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011;
- Modalidade de pesca de Emalhe Anilhado:
Os interessados que possuem embarcações de pesca com Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP válido e com Autorização específica nas modalidades de permissionamento: 2.2 (código SISRGP 2.02.001) e 2.4 (código SISRGP 2.04.001), com base na Instrução Normativa Interministerial do Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente – MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.
ENDEREÇO DE INSCRIÇÃO:
- Inscrição para as vagas remanescentes na modalidade de pesca de CERCO/TRAINEIRA, clique aqui e anexe todas as documentações exigidas na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021.
- Inscrição para as vagas remanescentes na modalidade de pesca de EMALHE ANILHADO, clique aqui e anexe todas as documentações exigidas na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021.
OBSERVAÇÃO: Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato pelo e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3276 - 4439. Todavia, não será permitido o encaminhamento da documentação via e-mail.
* Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB.
Documentos relacionados:
- Formulário de requerimento para ser preenchido de forma legível e assinado pelo proprietário da embarcação ou seu representante legal.
- Modelo de Autodeclaração de residência - Anexo I do Edital;
- Edital de Convocação nº 2/2020 SAP/MAPA;
- Portaria n°104/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Portaria n°106/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Portaria n° 113/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Comunicamos a publicação no Diário Oficial da União da Portaria SAP/MAPA n°53, de 22 de fevereiro de 2021, que divulga em forma de anexos (I a IV), a relação preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas no processo seletivo estabelecido pelo Edital de Convocação SAP/MAPA nº 2/2020, que visa habilitar embarcações de pesca, para posterior credenciamento e emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura de Tainha (Mugil liza), para as modalidades de pesca de cerco/traineira e de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2021.
Para os NÃO HABILITADOS:
O interessado terá acesso ao detalhamento das análises técnicas que culminaram na decisão de não habilitação da embarcação, basta procurar a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado, ou na Sala Regional da Secretaria de Aquicultura e Pesca, localizada na Prefeitura do Município de Itajaí, estado de Santa Catarina, para os residentes no município.
O interessado poderá apresentar recurso dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, e enviar a documentação por meio do e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br
O período para interposição do recurso finda em 09 de março de 2021.
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Pescadores, armadores e proprietários de embarcações que trabalham com a Tainha no Sudeste e Sul do País!
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 04 de janeiro de 2020 o Edital de Convocação nº 2/2020 - SAP/MAPA com o objetivo de habilitar e credenciar embarcações, visando a emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura de Tainha (Mugil liza).
A quantidade de Autorizações de embarcações e o volume de cotas de captura serão definidos por meio de Ato Normativo específico a ser expedido pela Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
O presente processo seletivo será realizado em duas fases, a fase de habilitação e a fase de credenciamento das embarcações.
Quem poderá se inscrever?
Os interessados que possuem Autorização de pesca para a Modalidade de Pesca de Cerco/Traineira incluídas nos Permissionamentos 4.1 (4.01.001), 4.2 (4.01.005) e 4.3 (4.01.006),
Os interessados que possuem Autorização de pesca para a Modalidade de Pesca de Emalhe de Superfície e Emalhe de Fundo incluídas nos Permissionamentos 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001), para operar com rede de emalhe anilhado.
Para se inscrever na modalidade CERCO/TRAINEIRA, clique aqui!
Documentação necessária para a modalidade de CERCOTRAINEIRA:
- Formulário específico devidamente preenchido, assinado e legível pelo proprietário da embarcação, ou caso seja assinado pelo representante legal, deverá juntar obrigatoriamente a procuração assinada, com firma reconhecida, anexando à procuração, também, o documento de identificação do representante legal.
- Comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, devidamente protocolados nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e abastecimento - SFAs, referentes a todos os cruzeiros realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, no momento da inscrição.
- A Cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF legível do proprietário da embarcação ou de seu representante legal.
- Comprovante de residência atual, emitido há, no máximo, três meses, do proprietário da embarcação ou de seu representante legal. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, será necessário o preenchimento da Autodeclaração de Residência, conforme modelo exposto no Anexo I, bem como a anexação da cópia do comprovante de residência atual no mesmo endereço citado em nome de terceiros, ambos legíveis.
- Cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido ou a cópia da Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM.
- Cópia do Registro de Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP válido e com Autorização específica para a captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), código de frota: 4.01.001; 4.01.005; e 4.01.006.
- Cópia do Comprovante do Cadastro Técnico Federal - CTF válido.
- Para se inscrever na modalidade EMALHE ANILHADO, clique aqui!
Documentação necessária para a modalidade de EMALHE ANILHADO:
- Formulário específico devidamente preenchido, assinado e legível pelo proprietário da embarcação, ou caso seja assinado pelo representante legal, deverá juntar obrigatoriamente a procuração assinada, com firma reconhecida, anexando à procuração, também, o documento de identificação do representante legal.
- Cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF legíveis do proprietário da embarcação ou de seu representante legal.
- Comprovante de residência atual, emitido há, no máximo, três meses, do proprietário da embarcação ou de seu representante legal. Caso o comprovante de residência esteja de terceiro, será necessário o preenchimento da Autodeclaração de Residência, conforme modelo exposto no Anexo I, bem como a anexação da cópia do comprovante de residência atual no mesmo endereço citado em nome de terceiro, ambos legíveis.
- Cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido e legível.
- O Registro de Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP válido e com autorização específica para a modalidade de emalhe anilhado costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo nas modalidades com os códigos de frotas 2.02.001; e 2.04.001.
- O Comprovante do Cadastro Técnico Federal - CTF válido e legível.
OBSERVAÇÕES:
Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato pelo e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3276 - 4423. Todavia, não será permitido o encaminhamento da documentação via e-mail.
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB.
PRAZOS:
ETAPAS |
DATA |
3.1.1. Impugnação do Edital |
Até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU. |
3.1.2. Inscrição dos interessados |
Até 15 (quinze) dias corridos, após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU. |
3.1.3. Publicação, no Diário Oficial da União - DOU, da relação preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas |
Até 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento das inscrições. |
3.1.4. Interposição de recurso pelo interessado |
Até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação, no Diário Oficial da União - DOU, da relação preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas. |
3.1.5. Publicação do resultado final das embarcações habilitadas e não habilitadas |
Até 20 (vinte) dias úteis, após o encerramento do prazo de interposição de recurso. |
3.1.6. Publicação do resultado das embarcações credenciadas |
Até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do resultado final das embarcações. |
3.1.7 Prazo para inscrição das vagas remanescentes, se houver |
Até 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado final das embarcações credenciadas. |
3.1.8. Publicação do resultado das embarcações das vagas remanescentes, quando for o caso. |
Até 10 (dez) dias corridos, após o encerramento do prazo para inscrição das vagas remanescentes. |
Documentos relacionados:
Modelo de Autodeclaração de residência - Anexo I do Edital;