Declaração de Estoque de Ovas de Tainha (Mugil liza) 2021
Publicado em
19/04/2021 18h52
Atualizado em
23/09/2024 10h58
Com a publicação da Portaria SAP/MAPA no 106, de 7 de abril de 2021, a qual estabeleceu a autorização de pesca especial temporária, o limite de embarcações, cotas e as medidas de monitoramento e controle da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2021 nas regiões Sudeste e Sul do Brasil determina às empresas pesqueiras que atendam os seguintes critérios:
A Empresa Pesqueira que comercializar ovas da tainha (Mugil liza) deverá declarar o seu estoque de ovas até 30 de abril de 2021, por meio do formulário eletrônico "Declaração de Estoque de Ovas da Tainha (Mugil liza)” e informar mediante apresentação das Notas Fiscais, comprovando origem das ovas e indicando separadamente o estado da quantidade, sendo estocada, produto fresco ou embalado.
Clique aqui para preencher o Formulário.
OBSERVAÇÕES:
Em caso de problemas durante o envio da declaração, o interessado deverá entrar em contato pelo e- mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3276 - 4429. Todavia, não será permitido o encaminhamento da documentação via e-mail.
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB.
Documentos relacionados: Formulário de Declaração de Estoque de Ovas de Tainha
https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/619946?newtest=Y&lang=pt-BR