Cadastro de Produtor Direto e Não Produtor Direto de Tainha (Mugil liza)
Com a publicação da Portaria SAP/MAPA no 106, de 7 de abril de 2021, a qual estabeleceu a autorização de pesca especial temporária, o limite de embarcações, cotas e as medidas de monitoramento e controle da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2021 nas regiões Sudeste e Sul do Brasil determina aos produtores diretos e não diretos que atendam os seguintes critérios:
A Empresa Pesqueira deverá adquirir tainha (Mugil liza), exclusivamente, de Produtor Direto ou de Não Produtor Direto cadastrados junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA;
O Produtor Direto e Não Produtor Direto deverão se cadastrar por meio dos Formulários Eletrônicos “Formulário de cadastro de Produtor Direto de Tainha (Mugil liza)” ou “Formulário de cadastro de Produtor Não Direto de Tainha (Mugil liza)”
Formulário de cadastro de Produtor Direto de Tainha (Mugil liza)
Para preencher o cadastro como Produtor Direto, clique aqui!
Formulário de cadastro de Produtor Não Direto de Tainha (Mugil liza)
Para preencher o cadastro como Produtor Não Direto, clique aqui!
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