Cadastro de Embarcações e Empresas Pesqueira no Sistema de Monitoramento da Pesca da Tainha – SISTAINHA
Atenção: Realize o cadastro do Representante Legal da Embarcação ou da Empresa Pesqueira antecipadamente por meio do Login único pelo portal e aplicativos do Meu Gov.br
Com a publicação da Portaria SAP/MAPA no 106, de 7 de abril de 2021, a qual estabeleceu a autorização de pesca especial temporária, o limite de embarcações, cotas e as medidas de monitoramento e controle da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2021 nas regiões Sudeste e Sul do Brasil determina que as empresas pesqueiras e embarcações autorizadas atendam os seguintes critérios:
A Empresa Pesqueira que adquirir tainha (Mugil liza) e as embarcações autorizadas de Emalhe Anilhado e Cerco/Traineira a capturar ficam obrigadas a informar no SisTainha, conforme estabelecido na Portaria SAP/MAPA no 106, de 7 de abril de 2021 por meio do formulário eletrônico específico de cada modalidade.
O proprietário ou representante legal da Empresa Pesqueira ou Embarcação deve realizar o login e senha com o usuário criado no Portal ou Aplicativo do Meu Gov.br mediante realização da prova de vida conforme os tutoriais abaixo.
Antecipe o cadastrado o quanto antes. O SISTainha já está disponível, para acessar clique aqui
OBSERVAÇÕES:
Em caso de problemas durante a realização do cadastro e/ou prova de vida o interessado deverá entrar em contato pelo e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3276 - 4429.
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Confira o passo a passo para realização da prova de vida Clicando aqui!
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