2020
Atenção!
Pescadores, mestres, armadores e empresários que trabalham com a Tainha no Sudeste e Sul do país!
Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2020 as regras para a safra de tainha de 2020, por meio da Instrução Normativa SAP nº 7, de 3 de abril de 2020, que estabelece as cotas de captura, cria a Autorização de Pesca Complementar Especial, estabelece o limite de embarcações a serem permissionadas e as medidas de monitoramento associadas para a temporada de pesca da espécie.
Destacamos ainda que a atividade de pesca apresenta uma regra geral que deve ser considerada, cujos capítulos I e III estão vigentes, Portaria SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018, e estabelecem as normas, critérios e padrões para o exercício da pesca em áreas determinadas para a captura de Tainha (Mugil liza), no litoral das regiões Sudeste e Sul.
Ressalta-se que o prazo de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS para as embarcações da modalidade de emalhe anilhado foi prorrogado para até 2022, conforme Instrução Normativa SAP nº 75, de 3 de abril de 2020.
As regras de ordenamento foram elaboradas baseadas no Plano de Gestão da Espécie e na mais recente Avaliação de Estoque de Tainha (Mugil Liza) do Sudeste e Sul do Brasil, disponíveis aqui.
CONFIRA AQUI A AVALIAÇÃO DE ESTOQUE
Com a publicação da Instrução Normativa nº 7, de 3 de abril de 2020, a gestão por cotas de captura para a frota CERCO/TRAINEIRA será para toda a região Sudeste e Sul do Brasil.
Para a frota de emalhe anilhado, composta por embarcações com RGP de Santa Catarina, será monitorada a produção de todas as embarcações.
Autorizações de Pesca Complementar Especial
Após o processo seletivo já foram emitidas 127 Autorizações de Pesca Complementar Especial para a modalidade de emalhe anilhado.
Na modalidade de cerco foram habilitadas 34 embarcações e será realizado sorteio pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para as 10 vagas disponibilizadas.
O Sorteio foi realizado conforme publicado na PORTARIA Nº 132, DE 13 DE MAIO DE 2020
PORTARIA Nº 145, DE 27 DE MAIO DE 2020 - lista das embarcações sorteadas, por ordem do sorteio e a lista das embarcações de cerco/traineira credenciadas referente ao processo seletivo estabelecido pelo EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 5/2019.
Como será feito o monitoramento este ano?
O controle do limite máximo de captura será feito com base nos dados constantes nos Mapas de Bordo, Mapas de Produção, Formulário de Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP em conjunto com a área de Tecnologia da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA prepararam o SISTainha, o sistema onde serão inseridos pelos responsáveis legais das embarcações, os Mapas de Bordo, Mapas de Produção e o Formulário de Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira.
Os links de acesso ao cadastro de usuários e ao sistema são:
Pescadores, os valores capturados de tainha são públicos
O SISTainha, é um sistema onde os pescadores registram os seus Mapas de Bordo e Mapas de Produção, indicando os volumes pescados durante o cruzeiro de pesca. Os registrados nos Mapas de Bordo e Mapas de Produção deverão ser reportados/enviados diariamente à Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP.
O somatório destes dados, nos mostra o quanto de tainha que já foi capturado.
Este Sistema também é utilizado para que as indústrias pesqueiras reportem os valores de tainha adquiridos.
Acesse aqui o nosso Dashboard e veja o que já foi registrado nos Mapas de Produção pelos pescadores de Emalhe Anilhado e o valor de entrada de tainha nas Indústrias de Pesca.
Os Links serão disponibilizados no início da Safra 2020
Por que as cotas de captura são importantes?
A aplicação das cotas viabiliza o controle das capturas e se soma a outras medidas já definidas no Plano de Gestão, equilibrando o número de embarcações que poderão operar, a temporada de pesca e o total capturado. Assim, além do respeito aos limites biológicos de captura da espécie, esperamos que os rendimentos da pescaria sejam melhor distribuídos.
Canal para Denúncias
Denuncie a Pesca Ilegal de Tainha através do e-mail
fiscalizacao.tainha.sede@ibama.gov.br
e pelo Canal de denúncias Linha Verde-Ibama 0800-618080
Emalhe Anilhado
Foram disponibilizadas 130 vagas para as embarcações dessa modalidade atuantes no estado de Santa Catarina.
As embarcações de Santa Catarina estarão limitadas à uma cota de 1.196 (um mil, cento e noventa e seis) toneladas, que poderá ser acompanhada diretamente pelo site do MAPA.
O encerramento da temporada de pesca será iniciado quando for atingido 90% das cotas de captura, ou seja, 1.076 (hum mil e setenta e seis) toneladas. Após atingido esse valor, o MAPA/SAP publicará Portaria de encerramento da temporada de pesca para o emalhe anilhado em 2020.
Após encerramento da temporada, ficará proibido o desembarque de todas as embarcações que operam com o emalhe anilhado.
Tutoriais:
Manual Entrada Empresa Pesqueira 2020
Manual Mapa de Bordo Cerco Traineira 2020
Manual Mapa de Produção Emalhe Anilhado 2020
Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira
As empresas pesqueiras das regiões Sudeste e Sul que adquirem tainha para processamento diretamente de produtores, deverão informar regularmente (prazo máximo de 24h após a data constante na nota fiscal do produtor) o recebimento de cada lote.
A obrigação se aplica a todas as empresas que realizam conservação, processamento e comercialização de tainha nessas regiões.
Essa informação deve se dar por meio de um formulário que deve ser preenchido exclusivamente online pelo SISTainha.
Somente as embarcações de emalhe anilhado e de cerco/traineira são controladas pelas cotas de captura da tainha – as demais pescarias, como o arrasto de praia e o emalhe costeiro de superfície, podem conduzir suas atividades ao longo de toda a temporada, de acordo com as datas definidas na Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24/2018.
Empresa Pesqueira, compre legal!
Consulte a lista das embarcações de cerco e de emalhe anilhado permissionadas, com seu respectivo RGP, com fins de verificação da procedência de tainha no ato da compra.
PORTARIA Nº 95, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - lista das embarcações de emalhe anilhado credenciadas referente ao processo seletivo estabelecido pelo EDITAL DE CREDENCIAMENTO MAPA nº 5/2019.
PORTARIA Nº 128, DE 6 DE MAIO DE 2020 - lista das embarcações de Emalhe anilhado, REMANESCENTES, sendo deferidas 48 embarcações.
PORTARIA Nº 145, DE 27 DE MAIO DE 2020 - lista das embarcações sorteadas, por ordem do sorteio e a lista das embarcações de cerco/traineira credenciadas referente ao processo seletivo estabelecido pelo EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 5/2019
Para as outras frotas direcionadas para pesca de Tainha não há limitação quanto ao RGP das embarcações no SISTainha.