SAFRA DA TAINHA 2019
Atenção! Pescadores, mestres, armadores e empresários que trabalham com a Tainha no Sudeste e Sul do país!
A safra de 2019 está trazendo novidades!
Com a publicação da Instrução Normativa MAPA nº 8, de 08 maio de 2019, a gestão por cotas de captura para a frota CERCO/TRAINEIRA se expandiu para toda a região Sudeste e Sul do Brasil.
No caso da frota de EMALHE/ANILHADO, por ser esta pescaria restrita à Santa Catarina, seu monitoramento acontecerá apenas nesse Estado.
Como será feito o monitoramento este ano?
Este ano, assim como em 2018, o controle do limite máximo de captura será feito com base nos dados constantes nos Mapas de Bordo, Mapas de Produção, Formulário de Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira e no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF. A novidade este ano é que aquela ferramenta que primeiro indicar o atingimento dos limites estabelecidos será a utilizada para encerrar a safra.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP em conjunto com a área de Tecnologia da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA prepararam um SISTainha, o sistema onde serão inseridos os Mapas de Bordo, Mapas de Produção e o Formulário de Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira.
Clique aqui para ter acesso ao SISTainha
Pescadores, os valores capturados de tainha são públicos.
O SISTainha, sistema onde os pescadores registram os seus Mapas de Produção, indica os valores de tainha registrados nos Mapas salvos como prévia e os valores de produção daqueles Mapas que já foram enviados a Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP.
O somatório destes dados, nos mostra o quanto de tainha já foi registrado.
Este Sistema também é utilizado para que as indústrias pesqueiras reportem os valores de tainha adquiridos.
Acesse aqui o nosso Dashboard e veja o que já foi registrado nos Mapas de Produção pelos pescadores de Emalhe Anilhado e o valor de entrada de tainha nas Indústrias de Pesca.
Dashboard da Produção de Tainha 2019
Por que as cotas de captura são importantes?
A aplicação das cotas viabiliza o controle das capturas e se soma a outras medidas já definidas no Plano de Gestão, equilibrando o número de embarcações que poderão operar, a temporada de pesca e o total capturado. Assim, além do respeito aos limites biológicos de captura da espécie, esperamos que os rendimentos da pescaria sejam melhor distribuídos.
Versão atualizada do Plano de Gestão para o Uso Sustentável da Tainha (2018).
Canal para Denúncias
Denuncie a Pesca Ilegal de Tainha através do e-mail fiscalizacao.tainha.sede@ibama.gov.br ou pelos telefones exclusivos do IBAMA para a fiscalização desta safra
(48) 3212-3313 ou (48) 3212-3306
Você também pode contatar pela Linha Verde 0800 61 80 80.
Leia abaixo as Instruções para cada Frota.
Emalhe Anilhado
As embarcações da frota de emalhe que operam com o EMALHE ANILHADO no estado de Santa Catarina, devem ficar atentas à chamada da SAP para seleção das embarcações que receberão Autorização Complementar de Pesca para essa temporada!
Ao todo, serão selecionadas e autorizadas até 130 embarcações dessa modalidade atuantes no estado de Santa Catarina.
As embarcações de Santa Catarina estarão limitadas à uma cota de 1.196 (um mil, cento e noventa e seis) toneladas, que poderá ser acompanhada diretamente pelo site do MAPA .
Todas as embarcações dessa modalidade que forem contempladas com a Autorização Complementar de Pesca para a temporada de 2019 da tainha, deverão entregar até 72 horas após a atracação da embarcação, o Mapa de Produção referente à pesca realizada. Essa informação deve se dar exclusivamente por meio de um formulário que pode ser preenchido online no endereço eletrônico do SISTainha. Um comprovante de entrega será encaminhado via e-mail em até 24h após o preenchimento.
O encerramento da temporada de pesca será iniciado quando for atingido 90% das cotas de captura, ou seja, 1.076 (hum mil e setenta e seis) toneladas. Após esse atingir esse valor, o MAPA publicará norma declarando encerrada a temporada de pesca para o emalhe anilhado em 2019.
Após encerrada, ficará proibido o desembarque de tainha por todas as embarcações que operam com o emalhe anilhado.
Clique aqui para ter acesso ao SISTainha
Acesse aqui o Tutorial do SISTainha para a frota de Emalhe Anilhado.
Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira
As empresas pesqueiras das regiões Sudeste e Sul que adquirem tainha para processamento diretamente de produtores, deverão informar regularmente (prazo máximo de 24h após a data constante na nota fiscal do produtor) o recebimento de cada lote.
A obrigação se aplica a todas as empresas que realizam conservação, processamento e comercialização de tainha nessas regiões.
Essa informação deve se dar por meio de um formulário que deve ser preenchido exclusivamente online pelo SISTainha. Após o fim das cotas de captura, será dado às empresas um prazo de 48 horas para recebimento dos últimos desembarques.
O preenchimento desse formulário pelas empresas é obrigação estabelecida pela Instrução Normativa MAPA nº 8, de 08 maio de 2019, e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e outras sansões legais.
Somente as embarcações de emalhe anilhado e de cerco/traineira são controladas pelas cotas de captura da tainha – as demais pescarias, como o arrasto de praia e o emalhe costeiro de superfície, podem conduzir suas atividades ao longo de toda a temporada, de acordo com as datas definidas na Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24/2018.
Empresa Pesqueira, compre legal!
Consulte aqui a lista das embarcações de emalhe anilhado permissionadas, com seu respectivo RGP, com fins de verificação da procedência de tainha no ato da compra. [atualizado dia 28/05/2019]
*Atenção, esta lista não é definitiva! Será atualizada em breve.
Para as outras frotas direcionadas para pesca de Tainha não há limitação quanto ao RGP das embarcações no SISTainha.
Acesso as embarcações permissionadas. [atualizado em 28/05]
Clique aqui para ter acesso ao SISTainha
Acesse aqui o Tutorial do SISTainha para Empresas Pesqueiras
Cerco/Traineira
As embarcações da frota de cerco/traineira devem ficar atentas à chamada da SAP para seleção das embarcações que receberão Autorização Complementar de Pesca para essa temporada! Ao todo, serão autorizadas até 32 embarcações dessa modalidade em todos os estados das regiões Sul e Sudeste.
Todas as embarcações autorizadas estarão limitadas à uma cota de captura de 1.592 (hum mil, quinhentos e noventa e duas) toneladas, que poderá ser acompanhada diretamente pelo site do MAPA.
Todas as embarcações dessa modalidade que forem contempladas com autorizações de captura para temporada 2019 da tainha deverão informar a previsão de saída do porto antes de iniciar suas viagens de pesca. Essa informação deve se dar por meio de um formulário de saída de embarcação, que pode ser preenchido exclusivamente online SISTainha, com um prazo máximo de 24h de antecedência.
Em 2019 as cotas serão por embarcação, ou seja, cada embarcação terá um limite de cota definido. E quando o volume de captura de cada embarcação alcançar 90% (noventa por cento) do valor da cota individual, será encerrada a temporada para essa embarcação.
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