Pesca da tainha 2019 - Frota de Cerco/Traineira
A Secretaria de Aquicultura e Pesca informa que as seguintes embarcações de cerco/traineira atingiram 90% da sua cota individual de captura de tainha na safra de 2019:- GAVIÃO PESCADOR III TIE: 4430474303 - IPE III A TIE: 4430066302 - YAGOPESCA F TIE: 4430043949 - PRIMAVERA XVIII TIE: 4430091064 - KOWALSKY IV TIE: 4430078653 - ALEXANDRE MAGNO IV TIE: 3810317811 - OURO PESCA TIE: 4430080429 - MAGALHAES SILVA XVI - TIE: 4430060673 - ATENA F - TIE: 4430121630 - CLARA C - TIE: 4410089005 - SIVIERO I - TIE: 4010555521 - PRIMAVERA XX - TIE: 4430122156 - JOÃO GUILHERME - TIE: 3826674260 - RICARDO HENRIQUE II - TIE: 3840047510 - SEIVAL III - TIE: 4450055331 - JOSE AUGUSTO IV - TIE: 3810072940 Última atualização: 30/07/2019 às 09:38 |
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Seleção de Embarcações para a Pesca de Tainha - 2019
As inscrições para obter a Autorização Complementar de pesca para a safra da tainha de 2019 estão encerradas, tanto para a frota de cerco/traineira quanto para a frota de emalhe anilhado e suas vagas remanescentes.
A documentação das embarcações inscritas nas vagas remanescentes está sendo analisada pela área técnica da Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP.
A Instrução Normativa nº 9, de 8 de maio de 2019 estabelece as regras para a concessão das autorizações.
A lista das embarcações de emalhe anilhado que já foram permissionadas estão disponíveis na Portaria nº 2.210,de 14 de maio de 2019, e na sua Retificação e Portaria nº 2.362, DE 22 DE MAIO DE 2019.
* A Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP informa que os responsáveis pelas embarcações de emalhe anilhado selecionadas para atuar na safra da tainha de 2019 poderão retirar suas autorizações complementares de pesca diretamente na Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina – SFA/SC.
A documentação das embarcações de cerco/traineira também foi analisada e foram listadas aquelas indeferidas, as com pendências e as sem pendências na Portaria nº 2.288 de 17 de maio de 2019, e na sua Retificação. O prazo para o envio de pendência encerrou as 23:59 do dia 22 de maio de 2019.
Consulte aqui a Portaria nº 2.499, DE 30 DE MAIO DE 2019, com a relação de embarcações de cerco/traineiras que foram contempladas com a Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha na Safra de 2019.
*NOTA DE ESCLARECIMENTO*
Em relação à Portaria nº 2.288, de 17 de maio de 2019, que divulga a lista das embarcações alusiva ao processo seletivo estabelecido pela Instrução Normativa MAPA nº 9, de 8 de maio de 2019, esta Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP informa que os eventuais erros publicados referentes à Arqueação Bruta e ao Comprimento das Embarcações não serão considerados para fins de classificação, mas sim o que consta no Título de Inscrição de Embarcação – TIE (documento emitido pela Marinha do Brasil). Informamos que este erro foi devido à desconfiguração de arquivo enviado ao Diário Oficial da União.
Perguntas Frequentes
AS REGRAS PARA A SAFRA DA TAINHA DE 2019
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