Legislação
No ano de 2012 foi instaurado um Inquérito Civil Público pelo MPF para investigar a prática do uso de jacarés e botos como iscas, cujas discussões e análises técnicas resultaram na publicação da INI MPA/MMA nº 6, de 17 de julho de 2014, que estabeleceu pelo prazo de 5 (cinco) anos, a moratória da pesca e comercialização da Piracatinga. Os termos determinados na norma não foram cumpridos em sua totalidade, o que implicou em inconclusão sobre a efetividade desta norma. Assim, em 2020 foi instituída a segunda moratória da Piracatinga por meio da Instrução Normativa SAP/MAPA nº 17, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a moratória da pesca e comercialização da espécie Calophysus macropterus (Lichtenstein, 1819) em águas jurisdicionais brasileiras e em todo território nacional pelo prazo de 1 (um) ano.
Diante da ausência de informações atualizadas conclusivas oriundas de subsídios técnicos-científicos para cumprir na totalidade o § 2º do art. 1º da IN SAP/MAPA nº 17/2020, conforme verificado durante os trabalhos do GT MAPA Piracatinga criado pela Portaria MAPA nº 9, de 13 de janeiro de 2021, optou-se pela continuidade da moratória de pesca da espécie.
Deste modo, foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 271, de 1º de julho de 2021 estabeleceu que durante 1 (um) ano fica proibida a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização dessa espécie, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional.
Concomitantemente, foi estabelecido um Plano de Ação com o planejamento estratégico norteador para o acompanhamento da implementação das medidas e ações estabelecidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade voltada para a pesca da espécie Calophysus macropterus, que foi construído pelo GT MAPA Piracatinga, e aprovado por meio da Portaria SAP/MAPA nº 401, de 28 de setembro de 2021.
E para acompanhar a implementação do Plano de Ação e subsidiar a Secretaria da Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) no ordenamento da espécie Calophysus macropterus, foi recriado o GT MAPA Piracatinga pela Portaria MAPA nº 421, de 30 de março de 2022, com vigência até 02 de agosto de 2023, cujos membros foram designados pela Portaria SAP/MAPA nº 680, de 12 de abril de 2022.
Ao longo dos trabalhos do GT, foi constatado a necessidade de prorrogação da atual moratória para a pesca da Piracatinga, por um prazo de mais 1 (um) ano. Adicionalmente, a edição de prorrogação da moratória de pesca da espécie Calophysus macropterus, encontra-se embasada e condicionada à prorrogação da vigência do GT MAPA Piracatinga, instituído por meio da Portaria MAPA nº 421, de 30 de março de 2022, para acompanhar a implementação do Plano de Ação; e a atualização e execução do Plano de Ação, aprovado por meio da Portaria SAP/MAPA nº 421, de 28 de setembro de 2021, das medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira da espécie.
Portanto, foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 1.082, de 22 de junho de 2022, que estabeleceu, até 02 de julho de 2023, a proibição da pesca, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte, beneficiamento e comercialização dessa espécie, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional.
Em 2023 foi prorrogada a moratória da pesca e comercialização da espécie Calophysus macropterus, resultando na Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 4, de 30 de junho de 2023, construída de forma compartilhada entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Atualmente, essa portaria é o instrumento normativo que regula a moratória da pesca da Piracatinga em todo o território nacional.
Nesta nova renovação de moratória, dentre as condicionantes, aponta-se que não há período de vigência, contudo, pode ser reavaliada em até 3 (três) anos com fundamento em dados gerados em pesquisas que demonstrem a sustentabilidade da atividade pesqueira, que será avaliado conjuntamente Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. E na ausência ou insuficiência de dados científicos, deverá ser aplicado o princípio da precaução, caso em que será mantida a proibição de que trata a Portaria Interministerial.
Para isso, o Ministério da Pesca e Aquicultura tem promovido subsídios técnicos para a avaliação da sustentabilidade econômica e ambiental da pesca da Piracatinga (Calophysus macropterus), em parceria com a comunidade científica e pesqueira, buscando o desenvolvimento socioeconômico e cultural da atividade pesqueira na região. Além disso, por meio da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA), que integra o MPA, foi celebrado o Termo de Execução Descentralizada (TED) com a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), cujo objeto é desenvolver "Bases para a pesca ordenada e sustentável da Piracatinga (Calophysus macropterus)".
Dessa forma, o MPA reafirma seu compromisso com a promoção de práticas pesqueiras sustentáveis, que visam não apenas à conservação ambiental, mas também à melhoria das condições de vida das comunidades pesqueiras envolvidas.