Declaração de Estoque
PERÍODO DEFESO DA LAGOSTA
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA, informa que o período de defeso da espécie lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), inicia-se em 1° de novembro e vai até 30 de abril, conforme a Portaria SAP/MAPA N° 221, 8 de junho de 2021.
Pessoas físicas, jurídicas e empresas pesqueiras que armazenarem a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) deverão declarar o estoque até 7 de novembro de cada ano, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/614585?newtest=Y&lang=pt-BR.
Concernente a declaração de estoque remanescente, destacada no § 2° do artigo 9°, de 1º de fevereiro a 30 de abril, ficam proibidos o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas para o mercado nacional, sendo permitido, nesse período, somente o armazenamento do estoque remanescente, pessoas físicas, jurídicas e empresas pesqueiras que armazenarem a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), deverão declarar o estoque remanescente até 7 de fevereiro de cada ano, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/328883?newtest=Y&lang=pt-BR.
Para esclarecimentos adicionais, a SAP/MAPA disponibiliza os canais de e- mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.
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