CADASTRO DE PRODUTOR DIRETO E NÃO PRODUTOR DIRETO DE LAGOSTA
Com a publicação da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 junho de 2021, o qual estabeleceu monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) determina aos produtores diretos e não diretos que atendam os seguintes critérios:
A Empresa Pesqueira deverá adquirir a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), exclusivamente, de Produtor Direto ou do Não Produtor Direto, cadastrados junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA;
O Produtor Direto e Não Produtor Direto deverão se cadastrar por meio dos Formulários Eletrônicos “Formulário de cadastro de Produtor Direto de Lagosta” ou “Formulário de cadastro de Produtor Não Direto de Lagosta”
Formulário de cadastro de Produtor Direto de Lagosta
Para preencher o cadastro como Produtor Direto, clique aqui!
Formulário de cadastro de Produtor Não Direto de Lagosta
Para preencher o cadastro como Produtor Não Direto, clique aqui!