Plano Nacional da Pesca Artesanal
O Plano Nacional da Pesca Artesanal (PNPA) é uma iniciativa do Ministério da Pesca e Aquicultura, através da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA) e do Fórum Nacional da Pesca Artesanal (FNPA), instituído através da Portaria MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024, E apresenta como objetivo geral estabelecer princípios, objetivos, iniciativas, estratégias, diretrizes, metas, ações e prazos que visem orientar, fundamentar e planejar as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) na elaboração e efetivação de políticas públicas para as pescadoras e pescadores artesanais do Brasil para os próximos 10 anos (de 2025 a 2035).
Os objetivos específicos do 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal (PNPA) são:
1. Promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para o planejamento e a construção democrática de políticas públicas voltadas à pesca artesanal no Brasil, respeitando as características regionais e locais e a pluralidade dos povos da pesca artesanal (jangadeiros; marisqueiras; vazanteiros; caiçaras; extrativistas; ribeirinhos; juventude pesqueira; pescadoras e pescadoras quilombolas; pescadoras e pescadoras indígenas; as demais formas tradicionais de pesca artesanal).
2. Indicar para os governantes, em todos os níveis, e para a sociedade em geral, a importância estratégica e a necessidade de investimentos nos povos da pesca artesanal.
3. Adotar um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes vinculadas ao Programa Povos da Pesca Artesanal (decreto da Presidência da República n º 11.626, de 2 de agosto de 2023), bem como, a partir da elaboração do Plano Nacional da Pesca Artesanal, orientar as ações do Programa Povos da Pesca Artesanal.
4. Incorporar as Diretrizes Voluntárias para Garantir a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), aprovada em 2014 e que é adotada por 143 países, inclusive o Brasil.
5. Integrar o Estado e a sociedade na efetivação de políticas públicas que apoiem e possibilitem a promoção dos modos de vida das pescadoras pescadores artesanais, a melhoria da qualidade de vida, a defesa da justiça climática e da segurança alimentar, a valorização das práticas culturais e dos territórios pesqueiros, levando em consideração aspectos como gênero, raça/etnia e geração.;
6. Garantir e ampliar o acesso às políticas públicas e aos direitos sociais e territoriais, assegurando o enfrentamento das situações de ameaças e/ou as diversas formas de violações que atingem às comunidades pesqueiras artesanais;
7. Promover, apoiar, qualificar e garantir a participação das pescadoras e pescadores artesanais na formulação e no controle das políticas públicas.
O PNPA, além de um documento de caráter político, será, acima de tudo, uma política de gestão pública, um instrumento técnico-científico para promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para o planejamento e a construção democrática de políticas públicas voltadas às comunidades pesqueiras artesanais, levando em consideração aspectos como gênero, raça/etnia e geração. O PNPA será, por isso, uma política de Estado.
Não é demais lembrar que essa é a primeira vez, na história de nosso País, que se construirá um Plano Nacional da Pesca Artesanal possibilitando, com isso, a geração de um compromisso do Estado brasileiro com os povos da pesca artesanal ao envolver, na sua elaboração, representantes das comunidades pesqueiras de todas as regiões do Brasil, pesquisadoras(es), grupos de apoio à pesca artesanal e gestores públicos. Estes últimos contribuirão, principalmente, para firmar compromissos com os objetivos, metas, prazos e diretrizes do PNPA por meio de ministérios e demais instituições do poder público, em todos os níveis federativos, ligadas aos temas de interesse da pesca artesanal.
O 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal adotará, também, um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes vinculadas ao Programa Povos da Pesca Artesanal, bem como, a partir da sua publicação na forma de decreto, orientará as ações do Programa Povos da Pesca Artesanal daí em diante.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA A ELABORAÇÃO DO 1º. PLANO NACIONAL DA PESCA ARTESANAL.
São Princípios do 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal:
I - defesa e promoção de pescadoras e pescadores artesanais, de modo a considerar as particularidades e a diversidade sociocultural das comunidades pesqueiras artesanais;
II - combate ao racismo e a todas as formas de discriminação, de modo a garantir a inclusão socioeconômica da comunidade pesqueira artesanal;
III - respeito à pluralidade dos costumes dos povos da pesca artesanal, tais como: a) os jangadeiros; b) as marisqueiras; c) os vazanteiros; d) as caiçaras; e) os extrativistas; f) os ribeirinhos; e g) as demais formas tradicionais de pesca;
IV - promoção da sustentabilidade socioambiental e da preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos, respeitados os conhecimentos tradicionais dos povos da pesca artesanal;
V- respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras na gestão dos recursos pesqueiros, dos territórios tradicionais e dos seus trabalhos;
VI - o reconhecimento das pescadoras e pescadores artesanais como sujeitos de direitos;
VII - a participação e o controle social;
VIII - a articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil;
IX - a articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços;
X - a transparência da Gestão do Estado.
DIRETRIZES DOS EIXOS ORIENTADORES
As diretrizes são as grandes linhas orientadoras da política, que definem um conjunto de ações a serem realizadas em favor das pescadoras e pescadores artesanais de todas as regiões do Brasil, levando em consideração as mais distintas tradições de pesca (tipos e ambientes de pesca), estados da federação (com base na proporcionalidade do Registro Geral da Pesca – RGP), a equidade de gênero, a valorização da juventude e os aspectos étnico-raciais.
São Eixos Temáticos do 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal:
- Economia da sociobiodiversidade pesqueira artesanal - Produção, comercialização e consumo;
- Diálogos de saberes: geração de conhecimento, assistência técnica e extensão pesqueira, formação e comunicação;
- Gestão, ordenamento, uso sustentável e conservação dos recursos e territórios pesqueiros;
- Direito aos territórios e Conflitos territoriais;
- Cultura e identidade pesqueira artesanal;
- Saúde, assistência e previdência para comunidades pesqueiras artesanais;
- Emergência climática e pesca artesanal
O Plano Nacional da Pesca Artesanal (PNPA) é uma iniciativa do Ministério da Pesca e Aquicultura, através da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA) e do Fórum Nacional da Pesca Artesanal (FNPA), instituído através da Portaria MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024, E apresenta como objetivo geral estabelecer princípios, objetivos, iniciativas, estratégias, diretrizes, metas, ações e prazos que visem orientar, fundamentar e planejar as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) na elaboração e efetivação de políticas públicas para as pescadoras e pescadores artesanais do Brasil para os próximos 10 anos (de 2025 a 2035).
Os objetivos específicos do 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal (PNPA) são:
1. Promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para o planejamento e a construção democrática de políticas públicas voltadas à pesca artesanal no Brasil, respeitando as características regionais e locais e a pluralidade dos povos da pesca artesanal (jangadeiros; marisqueiras; vazanteiros; caiçaras; extrativistas; ribeirinhos; juventude pesqueira; pescadoras e pescadoras quilombolas; pescadoras e pescadoras indígenas; as demais formas tradicionais de pesca artesanal).
2. Indicar para os governantes, em todos os níveis, e para a sociedade em geral, a importância estratégica e a necessidade de investimentos nos povos da pesca artesanal.
3. Adotar um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes vinculadas ao Programa Povos da Pesca Artesanal (decreto da Presidência da República n º 11.626, de 2 de agosto de 2023), bem como, a partir da elaboração do Plano Nacional da Pesca Artesanal, orientar as ações do Programa Povos da Pesca Artesanal.
4. Incorporar as Diretrizes Voluntárias para Garantir a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), aprovada em 2014 e que é adotada por 143 países, inclusive o Brasil.
5. Integrar o Estado e a sociedade na efetivação de políticas públicas que apoiem e possibilitem a promoção dos modos de vida das pescadoras pescadores artesanais, a melhoria da qualidade de vida, a defesa da justiça climática e da segurança alimentar, a valorização das práticas culturais e dos territórios pesqueiros, levando em consideração aspectos como gênero, raça/etnia e geração.;
6. Garantir e ampliar o acesso às políticas públicas e aos direitos sociais e territoriais, assegurando o enfrentamento das situações de ameaças e/ou as diversas formas de violações que atingem às comunidades pesqueiras artesanais;
7. Promover, apoiar, qualificar e garantir a participação das pescadoras e pescadores artesanais na formulação e no controle das políticas públicas.
O PNPA, além de um documento de caráter político, será, acima de tudo, uma política de gestão pública, um instrumento técnico-científico para promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para o planejamento e a construção democrática de políticas públicas voltadas às comunidades pesqueiras artesanais, levando em consideração aspectos como gênero, raça/etnia e geração. O PNPA será, por isso, uma política de Estado.
Não é demais lembrar que essa é a primeira vez, na história de nosso País, que se construirá um Plano Nacional da Pesca Artesanal possibilitando, com isso, a geração de um compromisso do Estado brasileiro com os povos da pesca artesanal ao envolver, na sua elaboração, representantes das comunidades pesqueiras de todas as regiões do Brasil, pesquisadoras(es), grupos de apoio à pesca artesanal e gestores públicos. Estes últimos contribuirão, principalmente, para firmar compromissos com os objetivos, metas, prazos e diretrizes do PNPA por meio de ministérios e demais instituições do poder público, em todos os níveis federativos, ligadas aos temas de interesse da pesca artesanal.
O 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal adotará, também, um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes vinculadas ao Programa Povos da Pesca Artesanal, bem como, a partir da sua publicação na forma de decreto, orientará as ações do Programa Povos da Pesca Artesanal daí em diante.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA A ELABORAÇÃO DO 1º. PLANO NACIONAL DA PESCA ARTESANAL.
São Princípios do 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal:
I - defesa e promoção de pescadoras e pescadores artesanais, de modo a considerar as particularidades e a diversidade sociocultural das comunidades pesqueiras artesanais;
II - combate ao racismo e a todas as formas de discriminação, de modo a garantir a inclusão socioeconômica da comunidade pesqueira artesanal;
III - respeito à pluralidade dos costumes dos povos da pesca artesanal, tais como: a) os jangadeiros; b) as marisqueiras; c) os vazanteiros; d) as caiçaras; e) os extrativistas; f) os ribeirinhos; e g) as demais formas tradicionais de pesca;
IV - promoção da sustentabilidade socioambiental e da preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos, respeitados os conhecimentos tradicionais dos povos da pesca artesanal;
V- respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras na gestão dos recursos pesqueiros, dos territórios tradicionais e dos seus trabalhos;
VI - o reconhecimento das pescadoras e pescadores artesanais como sujeitos de direitos;
VII - a participação e o controle social;
VIII - a articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil;
IX - a articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços;
X - a transparência da Gestão do Estado.
DIRETRIZES DOS EIXOS ORIENTADORES
As diretrizes são as grandes linhas orientadoras da política, que definem um conjunto de ações a serem realizadas em favor das pescadoras e pescadores artesanais de todas as regiões do Brasil, levando em consideração as mais distintas tradições de pesca (tipos e ambientes de pesca), estados da federação (com base na proporcionalidade do Registro Geral da Pesca – RGP), a equidade de gênero, a valorização da juventude e os aspectos étnico-raciais.
São Eixos Temáticos do 1º. Plano Nacional da Pesca Artesanal:
Economia da sociobiodiversidade pesqueira artesanal - Produção, comercialização e consumo;
Diálogos de saberes: geração de conhecimento, assistência técnica e extensão pesqueira, formação e comunicação;
Gestão, ordenamento, uso sustentável e conservação dos recursos e territórios pesqueiros;
Direito aos territórios e Conflitos territoriais;
Cultura e identidade pesqueira artesanal;
Saúde, assistência e previdência para comunidades pesqueiras artesanais;
Emergência climática e pesca artesanal
Portaria MPA Nº 269, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Secretaria Nacional da Pesca Artesanal organizou um documento com respostas às principais dúvidas sobre o Plano Nacional da Pesca Artesanal, confira aqui.