Pesca no Brasil
A pesca desempenha um papel crucial no Brasil, com relevância significativa para as economias e comunidades em diversas regiões do país. A pesca marinha é praticada ao longo dos mais de 8.500 km de litoral brasileiro, enquanto a pesca continental é essencial nas vastas bacias hidrográficas, como a Amazônica e a do Tocantins-Araguaia, que abrigam uma rica biodiversidade de espécies de água doce. Essas pescarias são vitais não apenas para o sustento econômico de muitos trabalhadores e suas famílias, mas também para a preservação de tradições culturais e práticas comunitárias profundamente enraizadas na vida das populações ribeirinhas e costeiras.
Além de sua importância econômica, a atividade pesqueira tem um impacto profundo nas dimensões social e cultural do Brasil. Ela contribui para a segurança alimentar de milhões de brasileiros, fornecendo proteínas essenciais e outros nutrientes. A atividade pesqueira também desempenha um papel significativo na economia nacional, com o setor gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento das economias locais, especialmente em áreas mais isoladas e menos desenvolvidas.
A atividade pesqueira no Brasil é regida pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Esta legislação visa assegurar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e promover práticas de gestão que garantam a continuidade das atividades pesqueiras, respeitando a biodiversidade e os ecossistemas aquáticos, tanto marinhos quanto continentais.
O Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e realiza o remanejamento e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança dentro da instituição. O decreto define as competências do Ministério da Pesca e Aquicultura, que inclui a formulação e normatização da política nacional de aquicultura e pesca, visando o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva e a produção de alimentos. Além disso, o Ministério é responsável por implementar políticas e estratégias para a gestão participativa do uso sustentável dos recursos pesqueiros, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira, estabelecer normas e critérios para o ordenamento do uso dos recursos pesqueiros e da aquicultura, em coordenação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e conceder licenças, permissões e autorizações para a prática de aquicultura e as modalidades de pesca no território nacional.
O Ministério da Pesca e Aquicultura tem como atribuição planejar e ordenar a atividade de pesca nacional, tanto comerciais quanto não comerciais, sendo estas:
a) artesanal: quando praticada diretamente por pescadoras e pescadores profissionais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.
b) industrial: quando praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com finalidade comercial;
c) científica: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica;
d) amadora: quando praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto;
e) de subsistência: quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.
O ordenamento pesqueiro refere-se ao conjunto integrado de normas e ações destinadas a gerenciar e regular a atividade pesqueira de forma sustentável e eficiente. Este processo envolve a administração cuidadosa dos recursos pesqueiros com base em um conhecimento abrangente e atualizado dos componentes biológico-pesqueiros, que incluem a diversidade e a abundância das espécies, o estado dos ecossistemas aquáticos, e as dinâmicas de pesca. Também considera aspectos econômicos e sociais, como os impactos da pesca nas comunidades locais e as condições de mercado.
Para garantir a eficácia do ordenamento pesqueiro, o MPA utiliza diversos mecanismos de gestão participativa e técnica. Os Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) desempenham um papel fundamental ao reunir representantes de diferentes setores interessados, incluindo pescadores, pesquisadores e autoridades governamentais, para discutir e definir políticas e práticas de gestão. Além dos CPGs, as Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho são constituídos para abordar questões específicas e fornecer recomendações baseadas em análises técnicas detalhadas. Esses grupos colaboram na elaboração e revisão de normas, critérios e estratégias de ordenamento, garantindo que as políticas implementadas sejam adaptadas às condições e necessidades locais e que promovam a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas.
O ordenamento pesqueiro é, portanto, um processo dinâmico e colaborativo, essencial para a preservação dos ecossistemas aquáticos e para a manutenção de uma atividade pesqueira que seja ao mesmo tempo produtiva e sustentável.
Desta forma, no âmbito da Pesca Artesanal nacional, compete ao Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento:
I - coordenar os Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros, junto à Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva;
II - propor normas e medidas de ordenamento da pesca;
III - orientar o setor pesqueiro sobre os meios para obtenção de licenças e permissões de embarcações de pesca nacionais;
IV - incentivar a realização de estudos de avaliação do impacto e da viabilidade socioeconômica das alternativas de desenvolvimento e fomento da pesca;
V - participar e promover a criação de fóruns regionais e grupos de trabalho interinstitucionais e interdisciplinares para discussão de demandas e de soluções para o setor da pesca;
VI - analisar documentos e emitir relatórios, pareceres e notas técnicas sobre projetos que tenham relação com a pesca artesanal; e
VII - implementar atividades e processos participativos e ferramentas de gestão para a pesca continental, a pesca costeira e a pesca marinha.