Período de Defeso
Solicitação de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA “Seguro-Defeso”.
A solicitação de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA “Seguro-Defeso” para pescadores portadores de protocolo teve Acordo homologado, para que os Pescadores Profissionais Artesanais possam solicitar o Seguro-Defeso de maneira mais ágil e clara perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A partir deste novo Acordo, fruto de discussões por meio de uma Ação Civil Pública, os pescadores profissionais artesanais de todo o Brasil que não possuem as Licenças de Pescador Profissional Artesanal emitidas, e são portadores dos protocolos de requerimento das Licenças, sem distinção de temporalidade, terão novos procedimentos para a solicitação.
Os pescadores profissionais artesanais deverão preencher novamente e apresentar ao INSS o “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, disponível no site do MAPA, no site do INSS, no site da DPU e no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-pescador-profissional, sem a necessidade de obtenção de carimbo pela Secretaria da Aquicultura e Pesca.
Será concedido um prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do referido Formulário preenchido junto às agências do INSS por parte dos pescadores profissionais artesanais, a partir da data de 03 de JULHO de 2020. O INSS fará as análises pertinentes com base nas informações fornecidas nos formulários entregues.
Não há necessidade de homologação do formulário nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos Estados, como coleta de assinaturas, carimbos ou números de processo. Também não é necessária apresentação de foto, somente o preenchimento dos campos do formulário (com exceção do item 23) será suficiente.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO.
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DEFESO
O que é?
O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.
Nesse período é garantido por Lei (Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pela Lei n° 13.134, de 14 de junho de 2015) ao Pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, que é o seguro-desemprego especial, pago ao pescador.
Como esse período é estabelecido?
Por meio de atos normativos (portarias, instruções normativas) discutidos e publicados pelo órgão federal competente, atualmente o MAPA, definido por espécie a serem protegidas e sua área de ocorrência.
As normas que foram publicadas pelos órgãos anteriores gestores da atividade continuam válidas.
Entenda mais sobre o Período do Defeso no Brasil e suas Regiões Hidrográficas.
Quem paga o Seguro-Defeso?
O pagamento do seguro-defeso (ou seguro-desemprego) é de competência do Instituto Nacional do Segurado Social – INSS, responsável por receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego.
Quais documentos são necessários para requerer benefício?
- Documento de identificação oficial;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Inscrição no Registro Geral da Pesca, na condição de pescador profissional artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva;
- Cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária, ou cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
- Comprovante de residência em Município abrangido pelo ato que instituiu o período de defeso relativo ao benefício requerido, ou seus limítrofes.
- Deverá assinar declaração de que:
I - Não dispõe de outra fonte de renda;
II - Se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso, em caráter exclusivo e ininterrupto; e
III - assume responsabilidade civil e criminal por todas as informações prestadas para fins da concessão do benefício.
Acesse aqui a planilha com todos os defesos vigentes
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