Cadeia Primária Internacional
A regulamentação higiênico-sanitária da cadeia primária da pesca tem como objetivo promover a qualidade da matéria-prima fornecida aos estabelecimentos sob inspeção oficial, por meio da conformidade das embarcações de pesca em atendimento aos critérios e requisitos vigentes.
A Portaria SAP-MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020 – alterada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023 - é o marco regulatório que estabelece os critérios e requisitos aplicáveis às embarcações pesqueiras da produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos destinados ao mercado internacional.
Embarcações que atendem ao mercado internacional devem ser adequadas em atendimento aos critérios e requisitos estabelecidos pela Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020, e em protocolos específicos.
Para as embarcações que fornecem pescado destinado ao mercado internacional, deve ser solicitado ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, seguindo os procedimentos previstos na Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020, e descritos nesta aba.
Até o dia 24/06/2024, o MPA publicará o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações que fornecem matéria-prima com vista ao processamento industrial de produtos destinados ao mercado internacional. Esse calendário será elaborado durante o primeiro semestre de 2024, considerando as diferentes cadeias de produção da pesca e contando com a participação de representantes dos segmentos envolvidos.
Para maiores informações, o Departamento da Indústria do Pescado (DIP), vinculado à Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI/MPA), disponibiliza para contato o e-mail embarcacoesdip@mpa.gov.br.
Emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo
O Técnico Responsável da embarcação deve solicitar a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, por meio do serviço digital. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-emissao-de-certificado-oficial-de-boas-praticas-higienico-sanitarias-a-bordo-via-sap-mapa)
Ao abrir a solicitação, o Técnico Responsável preenche o formulário com seus dados pessoais, os dados do responsável pela embarcação.
Também devem ser inseridos os documentos do Técnico Responsável:
- diploma de graduação e/ou certificados de qualificação;
- cópia da habilitação do conselho de classe; ou
- comprovante de quitação de débitos junto ao conselho.
Bem como os documentos da embarcação de pesca:
- Certificado de Registro e Autorização da Embarcação Pesqueira – RAEP; e
- protocolo de requerimento de renovação do RAEP, quando aplicável.
O protocolo de solicitação de emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo segue para o DIP/SNPI/MPA, para checagem dos dados preenchidos e dos documentos apresentados. Mediante deferimento preliminar, o protocolo retorna ao Técnico Responsável na etapa da Lista de Verificação.
Cabe ao Técnico Responsável preencher a Lista de Verificação, pontuando os itens da Lista quanto à conformidade da embarcação e inserindo as evidências documentadas compiladas durante a realização da verificação de conformidade na embarcação.
Ao receber o protocolo novamente, a área técnica do DIP/SNPI/MPA analisa a Lista de Verificação, avaliando a conformidade da embarcação por meio das evidências documentadas apresentadas, comparando com os apontamentos realizados pelo Técnico Responsável, nos itens da Lista.
Na ausência de documentos pertinentes à análise da Lista de Verificação, a área técnica solicita o envio de complementações, cujo retorno deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Na ocorrência de não conformidades identificadas na análise da Lista de Verificação, o protocolo de solicitação é indeferido, e o técnico responsável é devidamente informado sobre o motivo do indeferimento, cabendo a este corrigir as não conformidades e abrir nova solicitação.
Caso seja atestado o cumprimento de todos os critérios e requisitos higiênico-sanitários, a SNPI/MPA emite o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para a embarcação, com validade de 5 (cinco) anos a partir de sua emissão.
Calendário de implementação do Certificado de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias para embarcações pesqueiras
A Portaria MPA 278, de 21 de junho de 2024, estabelece o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações primárias, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional. O calendário aperfeiçoa a política pública sobre os critérios higiênico-sanitários da cadeia primária da pesca, conduzida pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI-MPA), ao definir prazos para a obtenção obrigatória do Certificado de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
Os armadores, proprietários e responsáveis pelas embarcações que operam na captura de recursos pesqueiros como atuns, lagostas, pargos entre outros, e que desejam integrar a cadeia de produtos da pesca para exportação, devem se preparar para adequar suas frotas às normas higiênico-sanitárias.
Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas
As embarcações pesqueiras com Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo válido são incluídas na Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas.
Esta Lista consiste em um meio oficial para livre consulta quanto à autenticidade e à vigência do Certificado Oficiai de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo da embarcação.
Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas