Exportações de Pescado para União Européia e Reino Unido
Exportações de Pescado à União Europeia e ao Reino Unido
Ao visar a retomada das exportações de pescado e dos produtos da pesca à União Europeia e ao Reino Unido, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), trabalha na elaboração e implementação de medidas para o controle higiênico-sanitário da cadeia produtiva de pescado nacional, em atendimento às recomendações das autoridades sanitárias europeias.
Compete ao MPA o Controle Oficial de Conformidade da primeira etapa da cadeia produtiva, contemplando as embarcações de pesca da produção primária.
Para maiores informações, o MPA disponibiliza para contato:
Telefone: (61) 3276-4232 / 3276-4978 / 3276-4228
E-mail: embarcacoesdip@mpa.gov.br
Escopo
Estão contempladas no Controle Oficial de Conformidade, as embarcações de pesca da produção primária que atuam no fornecimento de pescado como matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido.
A Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI/MPA), por meio do Departamento da Indústria do Pescado (DIP/SNPI), é responsável por avaliar o cumprimento dos critérios e requisitos higiênico-sanitários da embarcação de pesca para a emissão do Certificado Oficial de Conformidade e a inclusão na Lista Oficial de embarcações de pesca da produção primária que integram a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido.
Habilitação de Embarcações
Critérios e Requisitos Gerais e Específicos
Para realizar o fornecimento de pescado para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional, a embarcação de pesca deve estar devidamente adequada aos critérios e requisitos gerais de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, estabelecidos pela Portaria SAP-MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020 alterada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023
Para integrar a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido, em complemento aos critérios da Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020, a embarcação de pesca deve cumprir com os critérios específicos e os procedimentos de habilitação estabelecidos pela Portaria MPA nº 75, de 26 de maio de 2023 alterada pela Portaria GM - MPA nº 340, de 26 de agosto de 2024. A emissão do Certificado Oficial de Conformidade da embarcação de pesca, em cumprimento a Portaria MPA nº 75, de 2023, fica condicionada à realização de verificação de conformidade na embarcação de pesca de produção primária antes do desembarque do pescado.
Procedimento para Solicitação de Certificado
Existem duas formas para a solicitar a habilitação de embarcações de pesca:
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Embarcação de pesca que possui o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo (Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020):
O Técnico Responsável (TR) deve encaminhar a solicitação de habilitação de embarcação de pesca para o e-mail embarcacoesdip@mpa.gov.br, com as seguintes informações:
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA |
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Nome da embarcação: |
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Nº RGP: |
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Código da Frota: |
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Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico- Sanitárias a Bordo? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
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Nº Certificado ou nº do Protocolo de solicitação: |
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Nome do técnico responsável: |
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Conselho de Classe: |
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Nº Habilitação no conselho: |
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Nome do responsável pela embarcação: |
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2. Embarcação de pesca que ainda não possui o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo (Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020):
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O Técnico Responsável (TR) deverá, primeiramente, abrir solicitação por meio do serviço digital “Solicitar Emissão de Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, via SAP/MAPA”.
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Após gerado o número de protocolo, este deverá ser incluído na solicitação de habilitação de embarcação de pesca, informado acima, e encaminhado via e-mail, embarcacoesdip@mpa.gov.br.
Procedimento de análise das solicitações
Após checar todas as informações preenchidas na solicitação, o analista do DIP/SNPI dará início as etapas para a habilitação da embarcação, conforme descrição abaixo
1. Embarcação de pesca que possui o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo (Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020):-
Agendamento da Verificação de Conformidade: o analista do DIP/SNPI entrará em contato com o TR solicitante para o agendamento da verificação de conformidade na embarcação
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Primeiramente, será realizada a análise documental por meio do protocolo aberto no serviço digital, visando a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
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Em seguida, será dado prosseguimento ao processo de habilitação da embarcação, mediante o contato do analista do DIP/SNPI com o TR solicitante, para agendar a verificação de conformidade na embarcação.
A verificação de conformidade será realizada por servidor do MPA ou por servidor da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA), devidamente capacitado pelo DIP/SNPI/MPA.
Na ocorrência de não conformidades evidenciadas durante a verificação presencial, o analista do DIP/SNPI emitirá um documento dirigido ao TR, com a indicação do(s) item(ns) não conforme(s) e a(s) descrição(ões) do(s) requisito(s) higiênico-sanitário(s) para que seja apresentado o Plano de Ação.
O TR terá 30 (trinta) dias para apresentar as ações corretivas e os prazos para a implementação de cada ação, devolvendo o documento ao DIP/SNPI, para avaliação.
Para confirmação da implementação das correções propostas no Plano de Ação, será realizada uma verificação de conformidade complementar na embarcação de pesca. O cumprimento de ações corretivas de natureza estritamente documental poderá ser evidenciado por meio de envio dos registros documentais ao DIP/SNPI, dentro do prazo proposto no Plano de Ação.
O DIP/SNPI avaliará o cumprimento de todas as etapas do processo, decidindo pelo deferimento ou indeferimento da solicitação.
Em caso de indeferimento, o solicitante deverá abrir um novo protocolo para certificação. Em caso de deferimento, o DIP/SNPI emite o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, disponibilizando-o ao solicitante em formato digital.
Estratégia conjunta MPA/MAPA para restabelecer os mercados com União Europeia e Reino Unido
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em ação conjunta com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), trabalha para restabelecermos a habilitação para exportação de pescado para a União Europeia e o Reino Unido.
Em recente tratativa entre o Departamento da Indústria do Pescado da Secretaria Nacional da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do MPA (DIP/SNPI) e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA (DIPOA/SDA), considerando a previsão, para o mês de setembro, do Brasil receber missão de auditoria do Reino Unido, acordaram uma atuação conjunta com intuito de promover a dinâmica deste processo de habilitação das embarcações primárias, em cumprimento a Portaria MPA nº 75 de 26 de maio de 2023.
Assim, o procedimento de verificação de conformidade das embarcações primárias em processo de solicitação de habilitação, será preferencialmente organizado de forma associada àquelas unidades de beneficiamento de pescado e produtos da pesca, sob registro no SIF, que manifestarem interesse de habilitação para a União Europeia e o Reino Unido e que recepcionam pescado dessas embarcações.
Para Mais informações CLIQUE AQUI.
Calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico - Sanitárias a Bordo
A Portaria MPA nº 278, de 21 de junho de 2024, estabeleceu o calendário para a Certificação de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras, em cumprimento à Portaria SAP-MAPA nº 310/2020. Contudo, as embarcações de pesca cujos proprietários e armadores têm interesse em integrar a cadeia de exportação de produtos da pesca destinados à União Europeia e Reino Unido, devem se antecipar na obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas HS a Bordo, podendo solicitar a qualquer tempo.
Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Habilitadas
Obrigatório para todas as embarcações de pesca habilitadas pelo DIP/SNPI para integrar a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido.
Esta Lista consiste em um meio oficial para assegurar a autenticidade e vigência do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, a ser apresentado pelo responsável ou TR pela embarcação aos estabelecimentos de pescado e derivados.
Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Habilitadas – União Europeia e Reino Unido
Normas Relacionadas