Como cadastrar os beneficiários físicos ou jurídicos e suas embarcações no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais?
Os pescadores, armadores ou arrendatários interessados no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais poderão se inscrever de forma individual (beneficiário individual) ou serem representados por federação, colônia de pescadores, cooperativa de pesca, sindicato de armadores ou de pescadores e associações de armadores ou de pescadores, entre 1º de agosto a 30 de setembro.
Previamente ao requerimento de habilitação, é necessário que tanto as entidades representativas quanto os beneficiários individuais possuam cadastro no Sistema de Subvenção ao Abastecimento do Diesel Pesqueiro - SSADP, que operacionaliza a subvenção econômica.
O requerimento de habilitação será formalizado, preferencialmente, de forma eletrônica pela entidade representativa ou pelo beneficiário individual.
Opcionalmente, os interessados poderão protocolar de forma presencial em uma das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura da sua unidade da federação o requerimento para a habilitação juntamente com os documentos exigidos na legislação.
As entidades representativas que já são cadastradas no SSADP não necessitam realizar nova inscrição. Porém, devem manter seus dados cadastrais atualizados nesse sistema e enviar eletronicamente, por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento, ou protocolar de forma presencial a documentação atualizada.
Verifique os documentos necessários para sua inscrição.