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Portaria do MPA cancela autorizações e abre espaço para novas embarcações na pesca do pargo
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria SERMOP-MPA/MPA nº 201, de 9 de agosto de 2024, que cancela as Autorizações de Pesca de embarcações inscritas nas modalidades 1.8, 1.9 e 1.10 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011. O cancelamento dessas autorizações, que afetou 22 embarcações, abre caminho para o preenchimento das vagas que foram desocupadas.
O pargo (Lutjanus purpureus), que ocupa a segunda posição em termos de receita entre as exportações de pescado no Brasil, com os Estados Unidos como principal mercado, é uma espécie que demanda atenção especial. A captura sustentável desse peixe é regulamentada pelo MPA e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), assegurando que a exploração ocorra dentro de limites ecológicos.
A Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 42/2018 já havia estabelecido medidas rigorosas para a pesca do pargo, como o limite de 150 embarcações, o período de defeso de 15 de dezembro a 30 de abril e a obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), entre outras.
Com o cancelamento das autorizações de 22 embarcações, os critérios para o preenchimento dessas vagas serão discutidos durante a 3ª Reunião do Comitê Permanente de Gestão (CPG) Demersal N/NE, que acontecerá nos dias 27 e 28 de agosto em Belém/PA.