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EMBARCAÇÕES
Portaria atualiza a norma higiênico-sanitária de embarcações de pesca primária direcionada ao mercado do Reino Unido
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou na última terça-feira (27/08), a Portaria MPA nº 340, de 26 de agosto de 2024, que altera a Portaria MPA n° 75, de 26 de maio de 2023, que estabelece critérios para o controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca de produção primária e que fornecem matéria-prima ao processamento industrial de produtos da pesca, destinados à União Europeia.
Essa portaria aperfeiçoa a política pública sobre o Programa Higiênico-Sanitário da cadeia primária da pesca, conduzida pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (MPA), ao estender ao Reino Unido, os critérios estabelecidos na Portaria MPA n° 75 de 2023.
Esta norma incorpora avanços também nos processos de avaliações organolépticas - características organolépticas são aquelas que podem ser percebidas pelos sentidos humanos, propriedades importantes para a avaliação do estado de conservação de alimentos, e seus monitoramentos efetuados e registrados no âmbito do programa de autocontrole das indústrias receptoras da matéria prima. Esses avanços foram possíveis com a regulamentação do disposto na Lei nº 14.515 de 2022, recentemente regulamentado pelo Decreto nº 12.126 de 2024, e que incorpora os respectivos regulamentos e procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
A medida é direcionada aos proprietários, armadores e responsáveis pelas embarcações de pesca que pretendem abastecer unidades de beneficiamento de pescado para exportação à União Europeia e ao Reino Unido, após a abertura destes mercados.
Confira aqui a íntegra a Portaria MPA nº 340, de 26 de agosto de 2024.
Exigências dos Mercados Importadores
A atualização da Portaria nº 75/2023, visa trazer clareza normativa ao considerar equivalentes os critérios e protocolos higiênico-sanitários da cadeia primária da pesca entre o Reino Unido e a União Europeia.
É importante lembrar que o MPA, junto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), trabalha para restabelecer as exportações de pescado para esses mercados, com ajustes na governança, gestão e transparência na certificação higiênico-sanitária conforme a Portaria MPA 75/2023, alterada pela Portaria MPA nº 340/2024.
Ao lembrar que a esse conjunto normativo evolui e acrescenta protocolos de certificação obrigatórios para as embarcações de pesca de produção primária que fornecem matéria-prima para a exportação, à lista geral de países que o Brasil já exporta.
Destaca-se que, enquanto a análise de pleito de certificação das embarcações de pesca que se candidatam aos acessos aos mercados da União Europeia e Reino Unido, exige a verificação de conformidade do MPA, in loco, no desembarque, a análise dos protocolos definidos pela Portaria SAP-MAPA nº 310/2020 – alterada pela Portaria MPA nº 171/2023, se restringe a avaliação dos registros e evidências documentais da embarcação e dos controles previstos no programa de autocontrole implementado pelo técnico responsável.
As embarcações de pesca primárias cujos proprietários e armadores têm interesse em integrar a cadeia de exportação de produtos da pesca destinados à União Europeia e Reino Unido, devem se antecipar na obtenção desta certificação oficial que é distinta do cronograma de implementação definido pela Portaria MPA nº 278/2024.
O cronograma da Portaria 278/24, foi definido a partir de constante diálogo e em consenso com o setor pesqueiro, através de seus representantes, em que se estabeleceu o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo das embarcações de pesca primárias fornecedoras de matérias-primas às unidades de beneficiamento sob SIF que exportam produtos da pesca a mais de 90 países que o Brasil mantém relações comerciais.