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ORDENAMENTO PESQUEIRO
Período de defeso da Sardinha começa em 1° de outubro
Sardinha verdadeira é um dos peixes mais consumidos do Brasil.
A partir do próximo domingo (1º) até o dia 28 de fevereiro de 2024 está proibida em todo o país a pesca da sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis). É o início do período de defeso da espécie, isto é, o intervalo reservado ao ciclo reprodutivo dos peixes. A medida está ligada à sustentabilidade da pescaria, pois visa que os cardumes continuem abundantes no futuro.
O período de defeso da sardinha foi estabelecido em Instrução Normativa editada em 2020. A proibição, no entanto, não significa desabastecimento do mercado interno. Pois há pescado estocado pela indústria de enlatados. Os dados de 2023 ainda estão sendo consolidados pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa. Mas em 2022, a essa altura, os estoques marcavam 898 mil toneladas – 74% deles formados por peixes inteiros com cabeça.
Durante os próximos meses e até que pescaria possa ser retomada, eventuais pescadores artesanais que se dedicam à captura da espécie passam a receber do Governo Federal o Seguro-Defeso. É um benefício social que tem por objetivo garantir uma renda ao trabalhador da pesca que está temporariamente impossibilitado de exercer seu ofício.
Neste ano, após uma articulação do ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou as regras do Bolsa Família em benefício dos pescadores e pescadoras artesanais. Assim, o benefício do Seguro-Defeso poderá ser pago simultaneamente ao Bolsa Família -- o que havia sido proibido em governos anteriores.
Fiscalização
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e industrialização da sardinha devem entregar a declaração de estoque ao MPA até 9 de outubro. Para tanto, há um sistema específico, que pode ser acessado AQUI. Os relatórios também podem ser entregues fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos estados.
A partir daí, os dados são distribuídos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), responsável pela fiscalização.
O sistema brasileiro de fiscalização é, portanto, complementar. Quando chega numa indústria, o Ibama está municiado com os dados do MPA. Se encontrar lá mais pescado do que foi relatado, é um indício de que a indústria adquiriu sardinha não-registrada. A empresa fica passível de multa. Por este motivo, a indústria é desencorajada de adquirir pescado que não tenha sido reportado dentro do período de pesca e das normas do ordenamento brasileiro.
Texto editado na sexta-feira (29/9), às 10h03, para correção de informações quanto ao seguro-defeso.
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