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ÓLEO DIESEL
MPA publica cota de diesel por embarcação habilitada ao Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel e dá outras providências
Foto: Enir Rodrigues/MPA
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 385/2024, que estabelece a cota anual de óleo diesel para mais de 1.600 embarcações habilitadas no Programa de Subvenção Econômica ao Preço de Óleo Diesel para o exercício de 2025.
Essa Portaria também publica o valor da subvenção, além da relação de fornecedores de combustível credenciados para os abastecimentos nas respectivas unidades da Federação.
Com a publicação da relação das embarcações de pesca não habilitadas no Programa, cabem a essas recurso administrativo por um prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir da data em que a Portaria entra em vigor (01/01/2025).
Essa política pública conta com a parceria de 35 entidades de classe representativas, que desempenham papel crucial na defesa dos interesses dos pescadores. Essas entidades são fundamentais para o diálogo entre o MPA e os profissionais da pesca, contribuindo com informações técnicas e apoiando a implementação de boas práticas no setor.
Outro pilar importante para o sucesso do programa é a rede de 50 fornecedores de combustível que atuam ao longo das regiões costeiras. Estes fornecedores têm sido parceiros essenciais, garantindo o abastecimento eficiente e a segurança das embarcações, o que facilita o trabalho dos pescadores e contribui para o desenvolvimento do setor pesqueiro de forma sustentável.
Para dúvidas e mais informações entre em contato por meio do e-mail: habilita.diesel@mpa.gov.br ou pelo telefone: (61) 3276-4227/4237.
Para saber sobre essas informações na íntegra, clique aqui e acesse a Portaria.