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MPA edita portaria que traz cancelamento de embarcações
foto de embarcação
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta segunda-feira (23/9), a Portaria nº 225/2024, que oficializa o cancelamento das autorizações de pesca consideradas inválidas pela Portaria MPA nº 177, editada em dezembro de 2023. Essa ação faz parte do processo de organização da base de dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) das embarcações de pesca e permite discutir a abertura de novas vagas nas pescarias em todo o país.
A frota com maior quantidade de autorizações canceladas é para o emalhe, pescaria que mais recebe demandas de novos registros. A partir da publicação, os responsáveis pela embarcação terão o prazo de 15 dias para entrar com recurso administrativo junto ao Ministério, atendendo às diretrizes do documento de ampla defesa.
“Essa portaria oficializa mais uma etapa do plano de trabalho definido pela atual gestão do Governo Federal, a fim de melhorar o processo de registro das embarcações pesqueiras do país”, afirma Luís Gustavo Cardoso, secretário Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do MPA.
Sobre o registro - O RGP é, atualmente, operacionalizado por meio do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP), que em virtude das várias transições institucionais da pasta ao longo dos anos, teve alguns processos descontinuados ou não realizados.
No Painel Unificado do RGP, disponível na página eletrônica do MPA, é possível ter acesso a todas as informações das embarcações de pesca além de pescador, aquicultor, empresa pesqueira e armador.
Para saber mais sobre a Portaria MPA nº 177/2023, acesse aqui.