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Pintado
MPA e MMA publicam portaria que define ordenamento do Pintado
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente publicaram nesta quinta-feira (12/12), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 15, de dezembro de 2024, que estabelece as medidas, critérios e padrões referentes ao ordenamento da pesca do Pintado ou Surubim (Pseudoplatystoma corruscans).
Ela foi estabelecida com base nas recomendações do Plano de Recuperação dessa espécie, disponível aqui. https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/planos-de-recuperacao. No passado, o pintado entrou na Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas pela Portaria MMA nº 148, de 7 junho de 2022, tendo sido proibida a sua captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
Essa espécie é considerada um peixe nobre, sendo altamente apreciado na culinária regional, com alto valor comercial para a pesca artesanal, além de ser espécie-alvo na pesca amadora e esportiva. Na Bacia do alto Paraguai, onde se concentra a sua subpopulação mais abundante, costuma ser uma das espécies mais capturadas, de acordo com os dados de desembarque monitorados pela Embrapa Pantanal.
Clique aqui e saiba mais sobre o Plano de Recuperação do Surubim ou Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e a Portaria MMA Nº 355, de 27 de janeiro de 2023.