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Pargo
MPA e MMA publicam portaria conjunta que permite estocagem do pargo
Foi publicada nesta quinta-feira (15/2), Portaria Interministerial MPA/MMA nº 8, que altera SG-PR/MMA nº 42, de 27/07/18, permitindo a estocagem do pargo durante o período de 16/2 a 30/4, de cada ano. Essas regras são específicas para a espécie Lutjanus purpureus, sendo que as outras podem ser pescadas e comercializadas normalmente.
Essa alteração fez parte da pauta de demandas e negociações da 2ª Reunião Ordinária do Comitê Permanente de Gestão e Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das regiões Norte e Nordeste, onde órgãos e entidades da administração pública, setor pesqueiro e pesquisadores discutiram a mudança. Isso demonstra a importância das instâncias participativas coordenadas por este ministério, por meio de fóruns e encaminhamento de demandas para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da pesca.
O Ministério da Pesca e Aquicultura tem trabalhado ativamente na revisão e adequação dos atos normativos para dar maior segurança jurídica ao exercício da atividade pesqueira e para o uso sustentável dos recursos pesqueiros no nosso país, prezando pela participação social e pela inclusão dos conhecimentos científicos e dos pescadores e pescadoras nos processos de tomada de decisão.