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Lei da Pesca
MPA é contra o projeto Transporte Zero no MT
Secretário-Executivo, Carlos Mello, Edivando Araújo (E), Cristiano Ramalho e Nilma Silva (D): cota zero por cinco anos no MT é infração à Lei da Pesca
O Ministério da Pesca e Aquicultura é contra a proibição da pesca no estado do Mato Grosso, como está proposto em projeto de lei estadual com votação marcada para o próximo dia 28. A posição técnica da pasta foi informada na tarde desta quinta-feira (15), em audiência solicitada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD-MT) e pelos presidentes da Confederação Nacional da Pesca e Aquicultura (CNPA), Edivando Soares de Araújo, e da Associação Segmentos da Pesca, Nilma Silva.
Há, segundo eles, muita apreensão entre os pescadores e pescadoras artesanais mato-grossenses por conta do projeto, oriundo do Governo do Estado. Segundo o texto, a pesca fica permitida somente para a modalidade amadora e esportiva, em que os peixes são fisgados e devolvidos ao rio. Além disso, só seria possível a pesca de subsistência, em que o pescador é autorizado a retirar peixe da água apenas para consumo próprio, em pequena quantidade.
Fora dessas condições, o transporte, a armazenagem e a venda do pescado estariam proibidas no estado pelo prazo de cinco anos. Nesse período, o governo estadual propõe pagar um auxílio aos pescadores artesanais e também a oferecer-lhes cursos de qualificação.
Como o ministro André de Paula estava em reunião no Palácio do Planalto, coube ao secretário-executivo da pasta, Carlos Mello, presidir a reunião. A comitiva mato-grossense informou que remeterá um pedido formal para que o MPA emita um parecer técnico sobre o assunto. “A nossa posição quanto ao ordenamento pesqueiro é pública, o nosso ministro abordou esse assunto ontem em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, e chegando o pedido, ratificaremos o posicionamento por escrito e com nossos argumentos técnicos”, disse.
O secretário nacional de Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho, disse que, ao ler as informações sobre a proposta, achou que eram notícias falsas. “Imagine se você chegar para os advogados e disser para eles que estão proibidos de advogar nos próximos cinco anos. E que nesse período vão ganhar um auxílio e cursos para mudarem de profissão. Seria um completo absurdo. Fazer isso com os pescadores é, da mesma forma, absurdo”, frisou.
O diretor do Departamento de Pesca Industrial, Armadora e Esportiva, Édipo Cruz, informou que o bojo do projeto de lei estadual fere a lei 11.959/2009 – a Lei da Pesca.
O artigo 3º da lei determina:
“Compete ao poder público a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculando, autorizando ou estabelecendo, em cada caso”.
O parágrafo primeiro do mesmo artigo, por seu lado, é explícito:
“O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade.”
Ou seja, preterir a pesca artesanal em prol da pesca amadora e esportiva, como quer o governo do Mato Grosso, é uma infração à Lei da Pesca.
“Nossa posição é muito clara”, diz o diretor Édipo Cruz, “a água é um ambiente de uso múltiplo, dá para todas as modalidades pescarem conjuntamente e ordeiramente”, opinou.
O argumento dos defensores do projeto, batizado de Transporte Zero, seria a necessidade de preservar as espécies nativas das bacias mato-grossenses – notadamente o dourado, o pintado e o cachara. A “moratória” de cinco anos na pesca seria o prazo para que essas espécies se reproduzissem e criassem populações maiores.
A comitiva que se reuniu com o MPA, porém, entregou estudos científicos segundo os quais o esforço de pesca não é responsável pela redução das populações de peixes nos rios. Quem tem papel fundamental na mortandade do pescado é, conforme os estudos, a construção de barragens de usinas hidrelétricas ao longo dos rios.