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BACIA DO RIO DOCE
Governo regulamenta a execução do Fundo Rio Doce e estabelece governança com foco na justiça social.

Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Decreto nº 12.412, que regulamenta a supervisão e a execução das medidas compensatórias decorrentes do acordo judicial para reparação da área afetada pelo rompimento da Barragem de Fundão, localizada em Mariana (MG).
O documento traz a previsão dos gastos e a criação do Fundo Rio Doce, que será gerido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, inclui as medidas para garantir a governança e a transparência na gestão dos recursos, que passam de R$ 49 bilhões.
Entre as várias ações, o acordo prevê a transferência de renda para pescadores artesanais e agricultores familiares (categoria que inclui os pequenos aquicultores). Também serão feitos investimentos que buscam a reestruturação do setor pesqueiro e aquícola na região afetada, além daqueles voltados para a saúde pública, ciência e tecnologia, infraestrutura, educação e recuperação ambiental.
Clique e confira o decreto na íntegra.
Acordo para recuperação da Bacia do Rio Doce
O acordo judicial para reparação integral e definitiva ao rompimento da barragem de Fundão foi assinado em outubro de 2024 pela União, pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com a Samarco Mineração S.A. e as suas acionistas Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda, responsáveis pelo desastre.
O objetivo é a reparação para os atingidos pelo desastre, além de reestruturar a economia das regiões afetadas em Minas Gerais e no Espírito Santo. A região ainda sofre os impactos do rompimento da barragem do Fundão, acontecido em novembro de 2015, em Mariana (MG). O desastre provocou danos ambientais, materiais e culturais, alguns irrecuperáveis, além de ter deixado 19 mortos.