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REGISTRO
Frota lagosteira ganha mais prazo para vistoria obrigatória
Embarcação registrada para pesca da lagosta em Areia, Rio Grande do Norte. - Foto: Cortesia Colônia de Pescadores Z-33
Em reunião com representes dos pescadores de lagosta do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, o Ministério da Pesca e Aquicultura concordou em transferir de 28 de fevereiro do próximo ano para abril de 2025 o prazo para que a frota lagosteira faça a vistoria obrigatória das embarcações. Além disso, a vistoria passará a poder ser feita também por servidores do MPA — ou por vistoriadores privados, como é atualmente.
As decisões foram tratadas de forma remota, com os dirigentes de duas secretarias do MPA — Pesca Artesanal e Registro, Monitoramento e Pesquisa — e, do outro lado, os representantes dos pescadores. O ministério divulgará nos próximos dias uma nota técnica explicando todas as alterações, que modificam a Portaria MPA nº 113/2023.
De acordo com o Registro Geral da Pesca (RGP), atualmente, há no Brasil 2.962 embarcações registradas para a pesca da lagosta. No entanto, com o novo processo de vistoria, espera-se que esse número seja revisado. Estima-se que aproximadamente 15 mil pescadores estejam diretamente envolvidos, afetando também diversas comunidades pesqueiras.
Nos dias 14 e 15 de dezembro, em Fortaleza, está programada uma reunião do Comitê Permanente de Gestão das Lagostas (CPG), a fim de discutir o novo ordenamento da pesca.
A coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeiro-Marinho, Ormezita Barbosa, explicou que há, tanto dentro do ministério quanto em meio aos pescadores, grandes expectativas sobre a revisão das regras da pescaria de lagosta. “Algumas medidas (do ordenamento) já estão defasadas. Uma delas é o esforço de pesca, que precisa passar por uma revisão. Isso contribuirá para uma pesca mais sustentável. Outro ponto é o tamanho mínimo da lagosta, que está sendo avaliado em colaboração com a academia”, frisou.
“Para o ano que vem a gente pretende aprofundar a cadeia produtiva da pesca de lagosta, pensando em estratégias e políticas que o governo pode apontar para tornar essa cadeia cada vez mais forte, mais competitiva e mais inclusiva”, completou Ormezita.
Durante a reunião, o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Edivando Soares de Araújo, lembrou das muitas mudanças sofridas pela pescaria lagosteira desde 2012. “Hoje só tenho a agradecer o ministério por ouvir a categoria, tínhamos essa necessidade, é uma luta diária. Tem ainda muitas imprudências de governos anteriores, e precisamos de tempo para organizar tudo, inclusive tempo suficiente para a vistoria. Temos que procurar meios e sistemas que facilitem para o pescador, dificuldade nós já temos no dia a dia.”
Sobre o novo ordenamento, o presidente da colônia de pescadores Z-33 de Areia - RN, Francisco Bezerra, conhecido como Chicão do Mel, afirmou que “as preocupações são muitas, e precisamos reparar algumas, como as grandes exigências para ser um pescador legalizado. Mas posso dizer que estou muito satisfeito pelas propostas apresentadas pela equipe do MPA, e também pela informação de que já existe uma reunião agendada para mês que vem do CPG da lagosta.”
Vistoria da frota lagosteira |
Saiba o que será exigido das embarcações para receberem autorização de pesca |
Data, horário e local de realização da vistoria; |
Nome da embarcação de pesca vistoriada; |
Assinatura do agente vistoriador e do interessado pela embarcação de pesca; |
Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente emitida pela entidade profissional competente, devidamente preenchida com o nome e o Registro Geral da Atividade Pesqueira da embarcação de pesca vistoriada; |
Características físicas da embarcação de pesca: tamanho do porão (litro ou metro cúbico), potência do motor (HP), arqueação bruta (AB), comprimento da embarcação de pesca (metros), tipo de propulsão (vela/remo ou motor) e tancagem (litro); |
Petrechos: tipo de petrecho, dimensões (largura, comprimento e altura) em metros (m), quantidade em unidades (unid.), material utilizado e outras características desde que previstas em ato normativo específico editado pelo órgão competente; |
Equipamentos da embarcação de pesca: aparelho rastreador por satélite em conformidade com a Instrução Normativa Interministerial no 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria da Especial de Aquicultura e Pesca, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa e outros equipamentos ou dispositivos obrigatórios, desde que previstas em ato normativo específico editado pelo órgão competente; |
Registro fotográfico dos itens vistoriados, com foto nítida e colorida da embarcação de pesca de proa a popa, petrechos e equipamentos, datada (dia, mês e ano), contendo o nome da embarcação de pesca e número do Registro Geral da Atividade Pesqueira; |
Diagnóstico da situação encontrada: relatório do vistoriador certificado acerca da vistoria, com a descrição detalhada quanto ao atendimento dos critérios e requisitos de que trata esta Portaria; e |
Conclusão: resultado da vistoria da embarcação de pesca, seus petrechos e equipamentos. |
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