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Frota do pescado
Abertas inscrições para vistoriador de embarcações pesqueiras
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou nesta quinta-feira (27), a portaria n°41 que torna pública as inscrições para obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca. A atividade consiste em, seja pessoa física ou jurídica, realizar a vistoria de embarcações de pesca.
Os interessados podem fazer a inscrição até o dia 30 de maio, por este LINK.
O processo seletivo é realizado em duas etapas: habilitação, conferência documental e capacitação da pessoa habilitada.
Quem pode se candidatar para realizar vistoria de embarcações de pesca?
Pessoa física - profissional técnico com formação profissional de nível superior, registrada e habilitada na entidade profissional competente, que tenha atribuição profissional para realizar vistoria de embarcação de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos.
Pessoa jurídica - empresa pública e sociedade de economia mista controlada pela União ou empresa privada, que esteja registrada e habilitada na entidade profissional competente, o qual tenha competência e quadro de profissional técnico para realizar vistoria de embarcação de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos.
Documentação necessária para a inscrição de pessoa física:
a) cópia do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I desta Portaria;
b) cópia do comprovante de situação cadastral regular do Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal;
c) cópia do documento oficial de identificação com foto; e
d) cópia do documento de regularidade válido no ato da inscrição ou documento similar, emitido pela entidade profissional competente.
Documentação necessária para a inscrição de pessoa jurídica:
a) cópia do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I desta Portaria;
b) Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativa junto à Receita Federal;
c) cópia do Quadro de Sócios Administradores junto à Receita Federal;
d) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;
e) cópia do Alvará de funcionamento ou documento equivalente, válido, expedido pelo órgão competente;
f) cópia do documento de regularidade válida no ato da inscrição, emitida pelo respectivo Conselho de Classe ou entidade profissional equivalente; e
g) cópia de documento que comprove a relação de profissionais técnicos vinculados à pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente.
Para mais informações
E-mail: certificado.devistoriador@agro.gov.br
Telefone: (61) 3276-4428 / (61) 3276-4424
Clique AQUI para ler a íntegra da portaria.