Regras para pesca de arrasto de camarão no Rio Grande do Sul (até 12 milhas náuticas)
Foi publicada hoje, 22 de março de 2022, a Portaria SAP/MAPA nº 634, de 21 março de 2022, que estabelece regras adicionais para a pesca sustentável de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao Estado do Rio Grande do Sul, das 3 (três) milhas náuticas até as 12 (doze) milhas náuticas.
Essa Portaria apresenta um avanço no exercício da pesca de arrasto de camarões no Brasil, inovando em regras, a saber: obrigatoriedade do Dispositivo Redutor de Fauna Acompanhante; obrigatoriedade do Dispositivo de Escape de Tartarugas com dimensões diferenciadas daquelas impostas pela Instrução Normativa MMA n° 31, de 13 de dezembro de 2004; e obrigatoriedade de apresentar Mapa de Bordo específico, com o intuito de verificar a efetividade das medidas implementadas.
A demanda originou-se a partir da instituição da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca do estado do Rio Grande do Sul, pela Lei nº 15.223, de 5 de setembro de 2018, que apresentou sérios danos ao setor pesqueiro de arrasto, por proibir toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado do Rio Grande do Sul.
Após os imbróglios no judiciário sobre essa temática, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incumbida de competência, iniciou as tratativas para garantir o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira na região, com a participação do setor pesqueiro e embasamento científico nas discussões. Inicialmente publicou a Portaria SAP/MAPA nº 9, de 14 de janeiro de 2021, que suspendeu a atividade, condicionada à elaboração e implementação do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
O Plano foi elaborado com subsídios do Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe − REBYC II – LAC, contém um conjunto de medidas, englobando regras de gestão, monitoramento, estudos e avaliações e controle, visando atender o tripé da sustentabilidade, ambiental, econômico e social, sendo oficializado por meio da Portaria SAP/MAPA nº 115, de 19 de abril de 2021. O Projeto REBYC II resulta de uma iniciativa conjunta entre a Secretaria de Aquicultura e Pesca do MAPA, a FAO − Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura e o GEF − Fundo Mundial para o Meio Ambiente, com o propósito de promover a gestão sustentável e a redução de desperdícios na pesca de camarões, representa o maior programa oficial voltado para pesca desse crustáceo já desenvolvido no Brasil.
Esperamos que o setor pesqueiro de arrasto continue desenvolvendo sua atividade com a responsabilidade de sempre e com total apoio desta Secretaria, para que juntos possamos executar da melhor forma possível essa importante atividade econômica de nosso país.
Agradecemos o apoio de todos que participaram desse processo decisório de gestão! Setor pesqueiro, Projeto REBYC II – LAC e pesquisadores colaboradores.