Dúvidas Frequentes
1- O Pescador Amador que possui a licença na opção EMBARCADO precisa de outra licença para pescar na opção DESEMBARCADO?
NÃO. A categoria EMBARCADO já contempla a opção para pescar DESEMBARCADO.
2- Usuário efetuou o cadastro no antigo sistema PNDPA, fez o pagamento da GRU e a sua provisória está vencida. Precisa da Licença definitiva.
Com relação a não obtenção da licença definitiva, considere a informação abaixo:
Considerando a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura, e que inicialmente suas competências foram absorvidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ‐ MAPA, transformando em Secretaria de Aquicultura e Pesca, sendo que posteriormente a mesma foi transferida para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, logo em seguida, por meio da Lei nº 13.502, de 01/11/2017 e Decreto 9.330, de 05/04/2018, foi transformada em Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca vinculada à Presidência da República, e mais recentemente suas competências foram novamente transferidas ao MAPA, tais transições acarretaram a necessidade de sucessivas transferências do PNPDA,(HOJE O SITE ENCONTRA-SE FORA DO AR, AS PESSOAS QUE EFETUARAM O CADASTRO E O PAGAMENTO POR ESTE SITE NÃO SERÃO PREJUDICADAS, É IMPORTANTE GUARDAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO ATÉ A LIBERAÇÃO DA LICENÇA DEFINITIVA) o que ocasionou instabilidade do sistema, com dificuldades na leitura das GRU´s pagas por alguns usuários, e isso vinha causando transtornos e impedimento da emissão da licença definitiva aos mesmos.
Diante do exposto, informamos que já estamos com um novo sistema em funcionamento, o qual pode ser acessado na página do Ministério da Agricultura, através do link: cadastro de pescador amador
No canto esquerdo clicar em Aquicultura e Pesca, irá abrir uma tela e no final da página clicar em na imagem de um notebook, em Registro Pescador e preencha o formulário, após clique em enviar formulário. Não imprima a GRU, haja vista que a sua está paga pelo site antigo. Imprima a carteira provisória, essa tem validade de 30 (trinta) dias.
Cumpre informar, que as baixas das GRU's estão sendo feitas manualmente, por isso a necessidade em efetuar um novo cadastro, pois irá demandar tempo.
Para verificar se a licença de pescador amador definitiva está pronta, entre no novo site da Agricultura, seguir os passos mencionados acima, clicar em cadastro existente, informar o CPF e número de protocolo após os 30 dias a contar do novo cadastro.
Se for necessária adição de qualquer outra informação, estamos à disposição.
3- Como tirar a licença para a Pesca Amadora? Opção Embarcada e Desembarcada.
Para obter/renovar a licença de pesca amadora, emitida por esta Secretaria de Aquicultura e Pesca, com validade em todo território nacional, siga as instruções abaixo:
1º Utilizando o navegador Google Crome, acesse o endereço: www.agricultura.gov.br
2º Clique no link: "Aquicultura e pesca lado esquerdo da tela" , final da página link Registro Pescador realize o cadastro com suas informações pessoais conforme solicitado e clique em enviar formulário;
3º Após realizar o cadastro o sistema gerará um número de protocolo, um link para impressão da licença provisória válida por trinta dias e outro link para impressão do boleto (GRU) no valor de R$ 60,00 modalidade embarcada e R$ 20,00 modalidade desembarcada;
4º Efetue o pagamento da GRU gerada na modalidade selecionada, aguarde até trinta dias para poder realizar a impressão da licença definitiva (que possui validade de 1(um) ano após o pagamento da GRU) no mesmo endereço do cadastro inicial.”
5º O usuário deve andar com a GRU grampeada com o comprovante de pagamento, a carteira de identidade e a licença provisória impressa.
- Ficam dispensados do registro e da licença os pescadores amadores que utilizem apenas linha de mão (desembarcado) ou caniço simples (desembarcado), desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial.
4- Quais são as pessoas que são isentas do pagamento da Taxa?
Para obter/renovar a licença de pesca amadora, emitida por esta Secretaria de Aquicultura e Pesca, com validade em todo território nacional, siga as instruções abaixo:
1º Utilizando o navegador Google Crome, acesse o endereço cadastro de pescador amador
2º Clique no link: "Formulário de cadastro de pescador amador" realize o cadastro com suas informações pessoais conforme solicitado e clique em enviar formulário;
3º De acordo com o parágrafo único do Art. 6ª da IN Nº5 - MPA de 13 de Junho de 2012, ficam dispensados do pagamento da taxa os aposentados e os maiores de 65 anos se do sexo masculino e de 60 anos se do sexo feminino. Portanto após a realização do cadastro inicial, o sistema disponibilizará um link para impressão da licença Provisória que possui validade de 30(trinta) dias, o novo site por enquanto não está disponibilizando as carteiras definitivas, por conta da nossa transição de sistema. Acompanhe pelo site e após os 30 dias verifique se a definitiva encontra-se disponível.