FROTAS PARGUEIRA
Conforme previsto no art. 13 da Portaria nº 1.239, de 1° de setembro de 2022 SAP/MAPA, a vistoria deverá ser realizada quando determinada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao interessado.
RELAÇÃO NOMINAL DAS MODALIDADES DE PERMISSIONAMENTOS QUE DEVERÃO REALIZAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA:
Código na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do MPA/MMA |
Código SisRGP |
Espécie-alvo |
Área de operação |
1.8. |
1.04.001 |
Pargo (Lutjanus purpureus) |
Mar territorial N/NE (AP a AL) e ZEE N/NE (AP a AL) |
1.9. |
1.09.002 |
Pargo (Lutjanus purpureus) |
Mar territorial N/NE (AP a AL) e ZEE N/NE (AP a AL) |
1.10. |
1.09.003 |
Pargo (Lutjanus purpureus) |
Mar territorial N/NE (AP a AL) e ZEE N/NE (AP a AL) |
COMO CONTATAR O VISTORIADOR CERTIFICADO?
O interessado deverá contatar o vistoriador certificado constante na relação oficial divulgada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/cadastro-registro-e-monitoramento/vistoria,
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
E-mail: certificado.devistoriador@agro.gov.br
Telefone: (61) 3276-4428 / (61) 3276-4424
OBSERVAÇÃO:
Destaca-se que é de responsabilidade do interessado arcar com os honorários do vistoriador certificado e demais despesas para realização da vistoria, se houver.